Registo dos tempos de trabalho. OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EMPRESAS.

O registo dos tempos de trabalho é uma das obrigações legais do empregador, prevista no Código do Trabalho (Art. 202º).
O registo dos tempos de trabalho é uma base documental que deve detalhar as horas de início e de termo do tempo de trabalho, assim como as interrupções ou intervalos de descanso.
Esse registo deve permitir apurar:
•    O número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana;
•    As horas prestadas em acréscimo ao período normal de trabalho, (como por exemplo as horas prestadas para substituição de perda de retribuição por motivo de faltas);
•    As horas prestadas no exterior da empresa (cujo registo deve ser feito assim que o trabalhador regresse à empresa, de forma a que fique disponível até 15 dias após ter ocorrido).
No contexto desse registo, deve ser tido em consideração que o período normal de trabalho não poderá exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana.
Este registo deve ser mantido durante 5 anos.
Para empresas até 10 funcionários é obrigatório o registo MANUAL.
Para empresas com mais de 10 funcionários é obrigatório um relógio de controlo de ponto.
As coimas são ELEVADAS. A sua Empresa está a cumprir esta obrigação?
Mais informações ligue; 256-833038 ou envie um email; ceteconta@gmail.com
A NOSSA aplicação para os RECURSOS HUMANOS (salários), cumpre TODAS as obrigações FISCAIS impostas por LEI.

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