Juntamos os melhores programas de GESTÃO para os CONTABILISTAS E ECONOMISTAS

Juntamos os melhores programas de GESTÃO para os CONTABILISTAS E ECONOMISTAS.

A CTC.SOFTWARE, protocolizou com a DEFIR, a integração automática dos nossos dados, valorizando assim, ainda mais as nossas aplicações.

Podem agora de forma AUTOMÁTICA, integrar com o ctc.contabilidade o Defir, usufruindo assim de todas as potencialidades e valências de ambas as aplicações.

ctc.contabilidade, cada vez mais UMA APOSTA GANHA por todos os profissionais da Contabilidade e Gestão.

BREVEMENTE teremos um pacote ÚNICO em que incluiremos o ctc.contabilidade e o Defir.

Valências do ctc.contabilidade

-Integração de qualquer programa de contabilidade TODOS os movimentos para a nossa aplicação

-Integração SAFT comercial/retalho total movimentos facturação para a contabilidade

-ARQUIVO automático ficheiro saft na Gestão Documental da Empresa

-ENVIO E VALIDAÇÃO SAFT para o EFACTURA

-Integração movimentos FORNECEDORES do EFACTURA com descarga de todos os movimentos

-Registo do INVENTÁRIO permanente ou periódico, com lançamento automático na CONTABILIDADE

-Analise de CUSTOS e PROVEITOS

-Analise EVOLUÇÃO da EMPRESA

-Analise Empresarial MENSAL, com previsão de compras, custos e proveitos para o Mês seguinte, com calculo diário de despesas.

-Relatório de Gestão

-Fluxos de Caixa

-Calculo de Rácios Económicos e Financeiros

-Emissão do Balanço e Demonstração de Resultados

-Emissão de todos os mapas obrigatórios para a contabilidades, extractos, diários, balancetes.

-Acesso directo a páginas de trabalho Fiscal e Empresarial

-Gestão documental personalizada por empresa, com arquivo de qualquer tipo de documento (word, excell, pdf, html, xml, etc.). Inclui ainda o arquivo de TODOS os CÓDIGOS FISCAIS e Outros de interesse fiscal e contabilístico.

-Gestão de activos , com ficha de imobilizado incorporada no plano de contas.

-LIGAÇÃO DIREITA AO DEFIR PRO

Esta é talvez a aplicação mais abrangente que existe no mercado, poupando asssim, espaço, tempo, organizando as empresas, fornecendo um conjunto de ferramentas numa só aplicação, de consulta e acesso fácil, intuitivo e prático.

CADA VEZ MAIS UMA APOSTA GANHA. AINDA NÃO CONHECE?

Solicite uma demonstração e visite a nossa página em www.ceteconta.pt, com informação técnica, no nosso blog e participe ainda no nosso forum, para nos ajudar a construir aquilo que sempre desejou ter na sua empresa.

Comunicação do inventário à AT até 31 de Janeiro, Inventário Permanente: Já conhece as novas regras?

Aproxima-se a data limite para comunicação de inventários respeitantes ao período de tributação de 2015.

Se dispõe de contabilidade organizada, e um volume de negócios superior a 100.000€, é legalmente obrigado a comunicar o inventário, referente ao ano que agora terminou, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de Janeiro de 2016.

Inventário Permanente: Já conhece as novas regras?

Entraram em vigor, no passado dia 1 de Janeiro de 2016, novas regras sobre a obrigatoriedade de realização e comunicação de inventários pelas empresas.

Segundo o Decreto-lei nº98/2015, passam a estar sujeitas a Inventário Permanente todas empresas que reúnam dois dos seguintes critérios no ano de 2015:

a) Total do balanço igual ou superior a 350 000,00 €;

b) Volume de negócios liquido igual ou superior a 700 000,00 €;

c) Número médio de empregados durante o período igual ou superior a 10.

Deste modo, a método de Inventário Permanente passará a ser obrigatório para todas as empresas, excepto as Microentidades classificadas de acordo com os novos limites, e as Entidades com as seguintes actividades económicas:

a) Agricultura, produção animal, apicultura e caça;

b) Silvicultura e exploração florestal;

c) Indústria piscatória e aquicultura;

d) Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300 000,00 € nem a 10% das vendas globais da respectiva entidade;

e) Entidades cuja actividade predominante consista na prestação de serviços, cujo custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas não exceda 300 000,00 € nem 20% dos respectivos custos operacionais.

IMPORTANTE: mantém-se a obrigatoriedade de comunicação do inventário final anual via ficheiro a enviar em Janeiro, referente ao exercício de 2015.

Partilhamos também consigo um conjunto de caraterísticas, referentes à obrigatoriedade de Inventário Permanente, que deverá ter em conta:

Procedimentos do Inventário Permanente

a) Contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período de forma rotativa de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;

b) Identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Requisitos dos Sistemas de Informação das empresas

a) Ter sempre inventário disponível e reflectido contabilisticamente por período, e assim responder a uma eventual inspecção das autoridades;

b) Dispor de pelo menos 1 vez por período do inventário actualizado;

c) Informar o valor das mercadorias vendidas, que será posteriormente reflectido na contabilidade.

Sugestões para um correto inventário permanente

a) As vendas devem ser realizadas após as compras para que disponham de preço custo da mercadoria correto;

b) Lançamento do stock inicial e acertos devem conter o valor da mercadoria movimentada;

c) Evitar dispor de facturas de fornecedores com valores diferentes das Guias anteriores que valorizaram já as entradas de stock;

d) Enviar para a contabilidade o custo das mercadorias vendidas e consumidas.

Particularidades do Inventário Permanente

Num Sistema de Inventário Permanente, o custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas é calculado por cada venda ou consumo. Com este sistema é assim possível identificar em qualquer momento o inventário de stock no que se refere a quantidades, natureza e custo unitário e global. Os registos contabilísticos reflectem permanentemente esta realidade, ou seja, as quantidades físicas e a respectiva quantia escriturada do stock existente, permitindo o apuramento de resultados periodicamente ao longo do exercício.

 

Todas as Obrigações fiscais para o ANO de 2016.

CALENDÁRIO FISCAL 2016

 

JANEIRO

Dia Imposto Obrigação
20 IVA Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços)
20 IRS/IRC Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas, refrentes ao ano de 2015
31 IVA Comunicação dos inventários à data de 31/12, quando o volume de negócios tenha ultrapassado os 100 mil euros
31 IVA Declaração de alterações dos contribuintes que tenha ultrapassado os limites previstos no artigo 53º e 60º do CIVA
31 IVA Opção pelo regime de IVA (mensal)
31 IRS/IRC Modelo 39 – comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2014
31 IRS Modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas no ano 2015, que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico
31 IVA Opção pelo regime de IVA (mensal)

FEVEREIRO

Dia Imposto Obrigação
1 IRS/IRC Modelo 10 – Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2015
15 IVA Envio de declaração periódica regime trimestral e anexos e pagamento
15 IRS Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças para efeitos de deduções à coleta
29 IRS/IRC Modelo 25 – Donativos recebidos por entidades sem fins lucrativos
29 IRC Opção pelo regime simplificado
29 IVA Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos suscetíveis de ser abrangidos pelo regime forfetário dos produtores agrícolas que pretendam exercer a opção pela sua aplicação.

MARÇO

Dia Imposto Obrigação
15 IRS Consulta e reclamação das despesas comunicadas à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças
15/03 a 15/04 IRS Modelo 3 e anexos – 1ª fase (Categoria A e H) – transmissão eletrónica- referente a 2015
31 IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento
31 IRS Opção pelo regime de tributação dos rendimentos (contabilidade organizada/ regime simplificado)
31 IRC Pagamento Especial por conta de IRC

ABRIL

Dia Imposto Obrigação
15 ACT Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias referente ao ano de 2015 – a gozar em 2016
15 MTSS Relatório único referente a 2015
15/03 a 15/04 IRS Modelo 3 e anexos – 1ª fase (Categoria A e H) – transmissão eletrónica- referente a 2015
16/04 a 16/05 IRS Modelo 3 e anexos – 2ª fase (restantes categorias) – transmissão eletrónicareferente a 2015
20 IVA Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços)
30 IMI Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis

MAIO

Dia Imposto Obrigação
15 IVA Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento
16/04 a 16/05 IRS Modelo 3 e anexos – 2ª fase (restantes categorias) – transmissão eletrónica referente a 2014
31 IRC Modelo 22 – Envio da declaração modelo 22 relativa a 2015, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual

JULHO

Dia Imposto Obrigação
15 DF Constituição do Dossier Fiscal, relativo ao exercício 2015
15 IES/DA Envio da IES/Declaração Anual referente a 2015, e anexos aplicáveis
15 DF/PT Organização da documentação relativa à política de preços de transferência, relativo ao ano 20145
20 IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento
20 IVA Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços)
31 E. V. Mobiliários Modelo 34 – Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários, com referência a 2015
31 IRC Pagamento Adicional por conta – Derrama Estadual
31 IRC Pagamento normal por conta de IRC
31 IMI Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis

AGOSTO

Dia Imposto Obrigação
16 IVA Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento
31 IRS Pagamento do IRS relativo ao ano de 2015

SETEMBRO

Dia Imposto Obrigação
20 IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento
30 IRC Pagamento adicional por conta – derrama Estadual
30 IRC Pagamento normal por conta de IRC

OUTUBRO

Dia Imposto Obrigação
20 IVA Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços)
31 IRC Pagamento especial por conta de IRC
até 31 IVA Opção pelo regime de contabilidade de caixa

NOVEMBRO

Dia Imposto Obrigação
15 IVA Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento
30 IMI Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis (para imposto superiore a 250 euros)

DEZEMBRO

Dia Impsto Obrigação
15 IRC Pagamento adicional por conta – derrama Estadual
15 IRC Pagamento normal por conta de IRC
20 IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento

TODOS OS MESES

Dia Imposto Obrigação
10 Segurança Social Declaração de remunerações
10 IRS/IRC/SS Declaração de remunerações mensal (AT) – trabalho dependente
10 IVA Envio da declaração do regime do IVA mensal, anexos e pagamento
15 INTRASTAT Envio do INTRASTAT
20 FCT/FGCT Emissão e pagamento da contribuição para o Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
20 Segurança Social Pagamento das contribuições
20 IRS/IRC/IS Envio da declaração e pagamento de IRC e IRS retido e Imposto de Selo
20 IVA Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestação de serviços)
25 IVA Comunicação das faturas (envio ficheiro SAFT)
28/30/31 IRS/IRC Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes

OUTRAS DATAS

Imposto Obrigação Qando
IVA Caixa postal eletrónica (via CTT) 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data do regime normal de IVA
IVA Comunicação das Guias de Transporte Antes de se iniciar o transporte de bens
IVA Declaração de alterações cadastrais Até 15 dias, seguidos, após o fato gerador da alteração
SS Comunicação da admissão de novas trabalhadores Nas 24 horas anteriores ao início do contrato
IUC Pagamento do Imposto Único de Circunvalação Até ao último dia do mês da matrícula
IMI Pedido de Isenção do IMI No prazo de 60 dias, contados a partir do motivo da isenção
IRS/IES Entrega da declaração modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da liquidação ou na data de fusão ou cisão Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo na conservatório do registo comercial)
Planeamento Fiscal/Promotores Comunicação de esquemas e atuações Nos 20 dias seguintes ao termo do mês a que se refere
Planeamento Fiscal/Utilizadores Comunicação de esquemas e atuações Até ao final do mês seguinte em que

Segurança nos movimentos da CONTABILIDADE

Se porventura, ao lançar documentos de um qualquer diário a energia falhar, o pc desligar, o que acontece aos movimentos?

RECUPERAMOS todos os movimentos no inicio da sessão, onde nos movimentos, vamos verificar se houve algum tipo de anomalia e RECUPERAMOS TODOS OS MOVIMENTOS ORA PENDENTES.

Simples, Prático, Funcional, SEGURO!

Sabia que os nossos programas gerem os inventários de acordo com a Lei?

As nossas aplicações para o Retalho e Gestão Comercial, gerem os INVENTÁRIOS, desde sempre. Exporta para formato xls, csv, o inventário para depois ser integrado automaticamente na CONTABILIDADE, e ainda o arquiva na gestão Documental.

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Ofereça soluções amigáveis, intuitivas e funcionais, sempre actualizadas, a um custo bastante competitivo.

Mais informações; envie um email para, ceteconta@gmail.com ou comercial@ceteconta.com