O que muda no IVA a partir de 1 de Julho de 2016?

MUITA COISA! Senão vejamos.

RESTAURAÇÃO.

Tudo o que forem REFRIGERANTES, incluindo água com GÁS, e bebidas alcoólicas, são taxadas a 23%.

Tudo o que for alimentação, agua natural, café, sobremesas, entradas (sem inclusão de digestivos ou outros com componente alcoólico), são taxadas a 13%.

Até aqui tudo bem. Agora vejamos as PANIFICADORAS (pastelarias e confeitarias, também com o CAE de cafetaria ou restauração).

PANIFICAÇÃO.

Em função do teor do SAL E AÇÚCAR, na composição DESCRITA na Ficha técnica do produto, este será taxado a 6% se não ultrapassar os limites, e de 23% se ultrapassar os limites no regulamento que transcrevemos mais abaixo.

TODA a pastelaria é taxada a 23%.

EXCLUSÕES.

Caso a pastelaria/padaria, tenha também o CAE de cafetaria, TODOS os produtos alimentares são taxados a 13%.

Ex: Sandes (qualquer tipo), Tostas, Rissois, Panados, etc.

Não são consideradas de forma igual à da Restauração as BEBIDAS COM TEOR DE ÁLCOOL e AGUA COM GÁS, que são taxadas sempre a 23%.

Transcrevemos a publicação do TEOR na composição da confecção do PÃO, sobre o SAL e AÇÚCAR.

Leia mais no nosso BLOG em  http://ctc-ceteconta.blogspot.pt/

 

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