O QUE MUDA NO IVA EM 2016?

IVA

O IVA das despesas veterinárias vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, até ao limite de 250 euros, à semelhança do que já acontece com quatro outros sectores (reparação automóvel, cabeleireiros, restauração e alojamento). Foi também aprovada a redução de IVA para os copos menstruais (que não estavam incluídos na lista de produtos com taxa reduzida) e para um conjunto de vários produtos naturais que não estão incluídos na lista de produtos com taxa reduzida.

Bebidas de aveia, arroz e amêndoa, desde que não tenham teor alcoólico, passam a ter imposto à taxa reduzida. Estes produtos, aos quais tem sido aplicado a taxa normal, passam a contar com uma taxa de 6%.

Relativamente à restauração, a descida exclui sumos, álcool e água com gás. Assim, desce o IVA para 13% apenas nos alimentos que são vendidos pela restauração, permanecendo as bebidas com uma taxa de 23%. A redução do imposto deverá ocorrer a 1 de Julho. A redução vai ser faseada, deixando de fora, até 2017, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, os sumos – naturais ou de pacote – néctares e águas com gás. Na lista de prestações de serviços, com taxa de IVA a 13%, passa, assim, a constar: “prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”. A descida do IVA na restauração custa cerca de 175 milhões de euros, do total anual de 350 milhões de euros que representa esta receita fiscal. Mas ao não aplicá-la às bebidas, o Executivo pretende uma menor perda de receita.

A tabela de bens e serviços com taxa intermédia inclui também as “refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”, que passam a ser taxadas a 13% – reduz-se assim a taxa de 23% de imposto que é agora cobrada.

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