O QUE MUDA NO IRS EM 2016?

IRS

O Executivo substituiu o quociente familiar por uma dedução fixa às famílias com filhos. O abatimento à sua colecta será de 600 euros por cada filho – mais 50 euros do que o previsto inicialmente – e incorpora a dedução dos 350 euros actualmente em vigor. Com a reforma do IRS, em 2015, o regime do imposto que recai sobre as famílias passou a determinar que cada filho ou avô a cargo vale por 0,3. Até 2014, o rendimento das famílias era dividido por dois e, com o quociente familiar, todos os membros que integram o agregado passaram a contar na divisão do rendimento para efeitos da sua tributação. Numa família, por exemplo, com pai, mãe e três filhos teria um quociente familiar de 2+0,9, ou seja de 2,9. No caso dos ascendentes a cargo, que vivam na mesma habitação, e com rendimentos não superiores à pensão mínima do regime geral, a dedução fixa passa de 300 euros para 525 euros.

Por seu lado, foi facilitado pagamento a prestações de dívidas de IRS. O Governo vai duplicar os montantes mínimos de dívidas fiscais de IRS, de 2.500 para 5.000 euros, até aos quais os contribuintes podem pagar em prestações sem apresentar garantias. Também o número de prestações, para estes casos, passa de um máximo de seis para doze. Esta medida é alargada também às dívidas de IRC, cujos montantes mínimos de dívidas para pagamento em prestações, sem apresentação de garantias, duplicam para 10 mil euros, com 12 prestações máximas, o dobro do previsto nas anteriores regras. Ainda no IRS, até agora estava previsto um limite de 355 euros de dívida, que o contribuinte era obrigado a pagar de uma só vez. O OE/2016 passa a prever duas prestações para dívidas entre 204 e 350 euros. A partir daí, o número de prestações vai aumentando até um máximo de 12 para dívidas entre 1.701 euros e 5.000 euros. No caso de ser exigida garantia, o contribuinte pode pagar até um limite de 36 prestações.

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