O QUE MUDA NO IRC EM 2016?

IRC

Relativamente aos grupos empresariais, o Governo pretende obrigar a pagar IRC sobre os resultados internos suspensos aos grupos que beneficiaram do regime especial de tributação de grupos até ao ano de 2000. O pagamento por conta é já em Julho. Em causa estão as empresas que até ao ano 2000 beneficiaram do regime especial de tributação de grupos (RETGS) e que agora vão ter de incluir no lucro tributável em 2016, 2017 e 2018 os chamados resultados internos que ficaram suspensos. A versão final do OE/2016 acabou por aligeirar o regime excepcional que tributa os resultados internos dos grupos económicos que se encontram suspensos desde 2000. Em 2016 apenas serão tributados 25% desses resultados, nada se dizendo sobre os anos seguintes. As Finanças querem, assim, já um pagamento por conta no próximo mês de Julho que equivale a 25% do montante a pagar este ano, um valor que será depois abatido ao IRC a pagar no fim. Os resultados internos que foram eliminados ao abrigo do anterior RETGS não foram sujeitos a tributação na altura.

No que se refere à ‘Participation exemption’, o OE/2016 prevê reverter ao mínimo de 10% de participação social. O regime de eliminação de dupla tributação permite que os dividendos auferidos, bem como as mais-valias decorrentes da alienação de participações sociais, não sejam tributados em IRC, desde que tais participações fossem detidas em, pelo menos, 5% do capital social. Em contrapartida, o período mínimo de detenção dos títulos será mais favorável, baixando de dois para um ano.

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