O QUE MUDA NO IMI EM 2016?

IMI

A taxa máxima do IMI vai reduzir-se de 0,5% para 0,45%. Esta medida tem um impacto previsto de 17 milhões na redução de receitas das autarquias. Mas só se aplicará ao IMI de 2017, cobrado em 2018.

Foi também aprovada a isenção de IMI às famílias de baixos rendimentos, mesmo que tenham dívidas ao Estado. Na lei actual, os contribuintes com rendimentos brutos anuais até 11.570 euros e com património até 50.306 euros já têm direito à isenção. Está também prevista a manutenção da isenção de IMI atribuída a idosos quando vão para lares. Até agora estes idosos perdiam este benefício fiscal por causa da alteração do domicílio.

Foi ainda aprovada uma dedução fixa por cada filho, e não uma redução da taxa IMI em percentagem (que depende do valor patrimonial do imóvel). Assim, os agregados com um filho passam a ter uma dedução fixa de 20 euros, com dois filhos de 40 euros e com três ou mais filhos de 70 euros. Foi também aprovada uma cláusula de salvaguarda do IMI para pessoas com mais de 65 anos.

Por seu lado, é reintroduzida a cláusula de salvaguarda para impedir subidas abruptas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um regime que tinha terminado no ano anterior e que regressa agora em 2016. O travão às subidas de IMI não pode ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

Finalmente, prevêem-se ainda agravamentos para imóveis destinados ao comércio, à indústria e aos serviços com correcção monetária extraordinária, até 31 de Dezembro, que fará subir em 2,25% o valor patrimonial tributário dos imóveis sobre o qual incidirá o imposto deste ano, e que os proprietários irão pagar em 2017.

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