Redução do PEC em 2018 sem ter funcionários |
No final deste mês, termina o prazo da 1ª prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC). Há cerca de um ano foi publicada uma lei (nº10-A/2017) que estabeleceu uma redução de €100 do montante mínimo do PEC de €850 para €750. Para além disso, a mesma lei também concedeu redução adicional de 12,5%, ou seja, o valor mínimo final é de €656,25.
Redução em 2017 só para empresas com funcionários
Contudo, em 2017, estas reduções só aconteciam, mediante uma condição importante: a empresa teria de ter pago em 2016, um mínimo de €7.420 a trabalhadores dependentes, ou seja, ter tido, pelo menos um funcionário. Refira-se que a redução do PEC surgiu como uma compensação pelo aumento do salário mínimo, daí esta regra da exigência de um funcionário
Requisito de um funcionário deixa de existir em 2018
Ora, em 2018, continua a vigorar a mencionada redução, mantendo-se o valor mínimo em €656,25. A grande diferença consiste no facto da lei indicar de forma explícita que já não é necessário cumprir a regra de um funcionário para ter direito às reduções.
AT confirma redução numa nota informativa
Em face das dúvidas que surgiram nos últimos dias, a AT emitiu uma nota informativa acerca deste tema. Neste documento, a Directora de Serviços do IRC confirma que a diminuição do PEC não exige o pagamento de ordenados em 2017. Por seu turno, a mesma salienta que a redução só se aplica caso as empresas tenham a sua situação regularizada.
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Pagamentos de Segurança Social no Multibanco incluem juros de mora
Mais fácil regularizar as dívidas |
O sistema de pagamento de contribuições para a Segurança Social através dos terminais Multibanco sofreu diversas alterações. Estas mudanças, disponíveis desde 5 de Março, aplicam-se aos trabalhadores independentes, bem como aos trabalhadores do serviço doméstico, beneficiários do seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores.
Assim, estes trabalhadores deixam de ter de indicar o número de dias de trabalho e o sistema permite pagar no Multibanco juros de mora que eventualmente existam. Trata-se de uma alteração importante, permitindo que um contribuinte que tenha um pagamento em atraso possam facilmente regularizar a situação, directamente no Multibanco, evitando uma deslocação à Segurança Social para obter uma referência Multibanco relativa aos juros.
No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, para além dos juros, as mudanças consistem na possibilidade de indicação do rendimento real e do número de Segurança Social da entidade empregadora no Multibanco.
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CAMPANHA EXCLUSIVA PARA MICRO-GABINETES DE CONTABILIDADE.
Confirmado em nota informativa da AT Redução no PEC de €100 mesmo sem funcionários
Normas mais vantajosas do que em 2017 |
No final deste mês, termina o prazo da 1ª prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC). Há cerca de um ano foi publicada uma lei (nº10-A/2017) que estabeleceu uma redução de €100 do montante mínimo do PEC de €850 para €750. Para além disso, a mesma lei também concedeu redução adicional de 12,5% acima do valor mínimo.
Redução em 2017 só para empresas com funcionários
Contudo, em 2017, estas reduções só aconteciam, mediante uma condição importante: a empresa teria de ter pago em 2016, um mínimo de €7.420 a trabalhadores dependentes, ou seja, ter tido, pelo menos um funcionário. Refira-se que a redução do PEC surgiu como uma compensação pelo aumento do salário mínimo, daí esta regra da exigência de um funcionário
Requisito de um funcionário deixa de existir em 2018
Ora, em 2018, continua a vigorar a mencionada redução, mantendo-se o valor mínimo em €750. A grande diferença consiste no facto da lei indicar de forma explícita que já não é necessário cumprir a regra de um funcionário para ter direito às reduções.
AT confirma redução numa nota informativa
Em face das dúvidas que surgiram nos últimos dias, a AT emitiu uma nota informativa acerca deste tema. Neste documento, a Directora de Serviços do IRC confirma que a diminuição do PEC não exige o pagamento de ordenados em 2017. Por seu turno, a mesma salienta que a redução só se aplica caso as empresas tenham a sua situação regularizada.
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Taxas de derrama para o exercício de 2017
Partilhamos as taxas de derrama para 2017.
http://www.docs.apeca.pt/docs/apeca-documentos/1_DOCUMENTOS/2018/oc_20198_2018.pdf
Mais um salão cheio de contabilistas na apresentação da certificação do programa de contabilidade
Foi com cerca de 200 contabilistas certificado que apresentámos a nova versão certificado com o novo selo SVAT atribuído pelo ministério das finanças ao nosso programa de gestão para a contabilidade. Mostramos como a nossa solução executa de forma automática a contabilidade sem erros, inversões criando automaticamente os clientes e fornecedores na integração das vendas e do eFatura. Execute uma contabilidade em 60 minutos JÁ CONFERIDA.
Dia 23 de Fevereiro pelas 14.30, Evento na Torre da Oliva, S.J. Madeira
No Próximo dia 23 de Fevereiro, a CETECONTA vai promover mais um Evento a nível Nacional para todos os seus clientes, pelo que enviamos esta convocatória, solicitando a vossa presença com um colega convidado.
Vamos mostrar as ultimas novidades e a certificação da versão com o NOVO SELO da AT, adquirido no dia 1 de Fevereiro no Ministério das Finanças.
Somos a PRIMEIRA Empresa Nacional a adquirir o SELO para a CONTABILIDADE.
Marquem já o vosso lugar, conformem os vossos convidados para os e-mails da empresa. Este é um evento a sua presença é OBRIGATÓRIA.
1º Software de Contabilidade com selo SVAT
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Este mês, a CETECONTA está de PARABÉNS!
A sua empresa está preparada para comunicar o ficheiro SAF-T (PT) anual de 2017 à AT?
Esta alteração foi introduzida pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro de 2016, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes.
Embora a obrigação das empresas disporem da capacidade para gerar o ficheiro SAF-T (PT) exista desde 2008, é com a criação do portal e-fatura e com a obrigação de comunicação dos elementos das faturas, numa base mensal, que o ficheiro SAF-T (PT) passou a fazer parte do quotidiano das empresas.
No entanto, importa sublinhar que as obrigações inerentes ao SAF-T (PT) não se esgotam com a submissão do SAF-T (PT) mensal de faturação no portal e-fatura, ficheiro que contém apenas parte dos dados preconizados na estrutura do ficheiro, não incluindo, por exemplo, os dados de contabilidade. De salientar que o intuito inicial da criação do SAF-T (PT) foi suportar as ações de inspeção por parte da AT, tendo-se vindo a assistir a um aumento significativo da sua utilização nesse contexto.
Adicionalmente, atendendo ao principal objetivo desta alteração (i.e. o pré-preenchimento automático dos Anexos A e I da IES), tudo indica que passe a existir a necessidade das empresas submeterem o SAF-T (PT) anual de contabilidade ou integrado, no sistema informático da AT. Admitindo que esta simplificação será aplicada à IES de 2017, é expetável que o SAF-T (PT) anual de 2017 venha a ser solicitado no decorrer do segundo trimestre de 2018 à maioria das empresas. A definição do âmbito, prazos e detalhes sobre a operacionalização desta medida encontra-se ainda dependente da publicação da respetiva legislação.
Neste contexto, colocam-se as seguintes questões às empresas:
O SOFTWARE QUE UTILIZA;
- Possuí capacidade para gerar um SAF-T (PT) anual?
- O ficheiro que actualmente é gerado encontra-se actualizado de acordo com a nova estrutura?
- Tem conforto relativamente à qualidade dos dados exportados para o ficheiro?
- A sua actual estrutura do plano de contas permite a implementação das taxonomias preconizadas pela AT?
De acordo com a experiência da EY, o grau de dificuldade de resposta aos desafios inerentes às questões acima está intimamente relacionado com várias condicionantes que, tipicamente, afectam de forma mais expressiva empresas de maior dimensão, em particular multinacionais, nomeadamente: - Nível de complexidade e de customização dos sistemas de informação;
- Dependências de arquitectura com outras jurisdições;
- Utilização de sistemas legacy, desenvolvidos internamente ou com suporte limitado a entidades portuguesas;
- Localização da equipa responsável pela manutenção e actualização dos sistemas de informação;
- Elevado volume de dados;
- Ausência de recursos e know-how especializado.
Independentemente dos desafios que as empresas tenham que enfrentar, quer no suporte das actualizações, quer na aquisição de novas aplicações, na migração de dados, esta imposição atesta que o aumento do aproveitamento do potencial do SAF-T (PT) por parte da AT veio para ficar.
o passado recente do caso português e a adoção progressiva de medidas similares em outros países, em particular na Europa, atestam que o aumento do aproveitamento do potencial do SAF-T (PT) por parte da AT veio para ficar.
Adicionalmente, entendemos que o SAF-T (PT) não deverá ser encarado pelas empresas somente como um mero processo de reporte mas também como uma alavanca potenciadora da automatização de processos internos, da adoção de analytics e do incremento do nível de controlo interno.