A sua empresa está preparada para comunicar o ficheiro SAF-T (PT) anual de 2017 à AT?

No dia 1 de julho de 2017, entrou em vigor a nova estrutura do ficheiro SAF-T (PT) que visa fundamentalmente permitir a simplificação do preenchimento dos Anexos A e I da IES, uma das medidas previstas no Simplex+.

Esta alteração foi introduzida pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro de 2016, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes.

Embora a obrigação das empresas disporem da capacidade para gerar o ficheiro SAF-T (PT) exista desde 2008, é com a criação do portal e-fatura e com a obrigação de comunicação dos elementos das faturas, numa base mensal, que o ficheiro SAF-T (PT) passou a fazer parte do quotidiano das empresas.

No entanto, importa sublinhar que as obrigações inerentes ao SAF-T (PT) não se esgotam com a submissão do SAF-T (PT) mensal de faturação no portal e-fatura, ficheiro que contém apenas parte dos dados preconizados na estrutura do ficheiro, não incluindo, por exemplo, os dados de contabilidade. De salientar que o intuito inicial da criação do SAF-T (PT) foi suportar as ações de inspeção por parte da AT, tendo-se vindo a assistir a um aumento significativo da sua utilização nesse contexto.

Adicionalmente, atendendo ao principal objetivo desta alteração (i.e. o pré-preenchimento automático dos Anexos A e I da IES), tudo indica que passe a existir a necessidade das empresas submeterem o SAF-T (PT) anual de contabilidade ou integrado, no sistema informático da AT. Admitindo que esta simplificação será aplicada à IES de 2017, é expetável que o SAF-T (PT) anual de 2017 venha a ser solicitado no decorrer do segundo trimestre de 2018 à maioria das empresas. A definição do âmbito, prazos e detalhes sobre a operacionalização desta medida encontra-se ainda dependente da publicação da respetiva legislação.

Neste contexto, colocam-se as seguintes questões às empresas:

O SOFTWARE QUE UTILIZA;

  • Possuí capacidade para gerar um SAF-T (PT) anual?
  • O ficheiro que actualmente é gerado encontra-se actualizado de acordo com a nova estrutura?
  • Tem conforto relativamente à qualidade dos dados exportados para o ficheiro?
  • A sua actual estrutura do plano de contas permite a implementação das taxonomias preconizadas pela AT?
    De acordo com a experiência da EY, o grau de dificuldade de resposta aos desafios inerentes às questões acima está intimamente relacionado com várias condicionantes que, tipicamente, afectam de forma mais expressiva empresas de maior dimensão, em particular multinacionais, nomeadamente:
  • Nível de complexidade e de customização dos sistemas de informação;
  • Dependências de arquitectura com outras jurisdições;
  • Utilização de sistemas legacy, desenvolvidos internamente ou com suporte limitado a entidades portuguesas;
  • Localização da equipa responsável pela manutenção e actualização dos sistemas de informação;
  • Elevado volume de dados;
  • Ausência de recursos e know-how especializado.

Independentemente dos desafios que as empresas tenham que enfrentar, quer no suporte das actualizações, quer na aquisição de novas aplicações, na migração de dados, esta imposição atesta que o aumento do aproveitamento do potencial do SAF-T (PT) por parte da AT veio para ficar.

o passado recente do caso português e a adoção progressiva de medidas similares em outros países, em particular na Europa, atestam que o aumento do aproveitamento do potencial do SAF-T (PT) por parte da AT veio para ficar.

Adicionalmente, entendemos que o SAF-T (PT) não deverá ser encarado pelas empresas somente como um mero processo de reporte mas também como uma alavanca potenciadora da automatização de processos internos, da adoção de analytics e do incremento do nível de controlo interno.

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