Normas mais vantajosas do que em 2017 |
No final deste mês, termina o prazo da 1ª prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC). Há cerca de um ano foi publicada uma lei (nº10-A/2017) que estabeleceu uma redução de €100 do montante mínimo do PEC de €850 para €750. Para além disso, a mesma lei também concedeu redução adicional de 12,5% acima do valor mínimo.
Redução em 2017 só para empresas com funcionários
Contudo, em 2017, estas reduções só aconteciam, mediante uma condição importante: a empresa teria de ter pago em 2016, um mínimo de €7.420 a trabalhadores dependentes, ou seja, ter tido, pelo menos um funcionário. Refira-se que a redução do PEC surgiu como uma compensação pelo aumento do salário mínimo, daí esta regra da exigência de um funcionário
Requisito de um funcionário deixa de existir em 2018
Ora, em 2018, continua a vigorar a mencionada redução, mantendo-se o valor mínimo em €750. A grande diferença consiste no facto da lei indicar de forma explícita que já não é necessário cumprir a regra de um funcionário para ter direito às reduções.
AT confirma redução numa nota informativa
Em face das dúvidas que surgiram nos últimos dias, a AT emitiu uma nota informativa acerca deste tema. Neste documento, a Directora de Serviços do IRC confirma que a diminuição do PEC não exige o pagamento de ordenados em 2017. Por seu turno, a mesma salienta que a redução só se aplica caso as empresas tenham a sua situação regularizada.
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