Criamos uma ferramenta para ligação a folhas em EXCEL.

Criamos uma nova ferramenta de integração, Dashboard para EXCEL, onde pode agora nas suas analises, mapas, etc, pode agora fazer a ligação directa á nossa base de dados da CONTABILIDADE, dos anos que pretender, com actualização automática das células.

Continuamos a INOVAR, a CRIAR soluções cada vez mais automáticas para os profissionais da CONTABILIDADE.

 

Falta do Código de conduta é contraordenação grave

Falta do Código é contraordenação grave
Desde 1 de Outubro do ano passado, as empresas passaram a ter uma nova obrigação de âmbito laboral. Trata-se do Código de Conduta que se destina à prevenção e combate ao assédio no trabalho. Esta medida consta de uma lei publicada em Agosto (Lei nº73/2017) que inclui também outras novidades.
O Código de Conduta é obrigatório para todas as empresas com 7 ou mais trabalhadores, sendo a sua falta considerada uma contraordenação grave. A nova lei também obriga as empresas a instaurar um processo disciplinar, sempre que tenham conhecimento de uma situação de denúncia.
Para além da questão do assédio, a nova lei também altera as regras dos acordos de cessação do contrato trabalho, devendo os mesmos indicar que o trabalhador se pode arrepender da rescisão no prazo de 7 dias.

Dia 2 de MAIO, vamos estar no HOTEL D. FERNANDO COM O inicio às 14.30, em ÉVORA

Dia 2 de MAIO, vamos estar no HOTEL D. FERNANDO COM O inicio  às 14.30, em ÉVORA, com  o nosso Representante LOCAL, ZPC de António Mendes, com sede em Évora, para a apresentação das nossas soluções em EXCLUSIVO PARA GABINETES DE CONTABILIDADE e PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE.

http://www.zpc.pt/zpc/index.php/pt/component/fabrik/form/1?Itemid=290

http://www.zpc.pt/zpc/index.php/pt/ctc-contabilidade

 

137 municípios cobram a taxa máxima Qual a taxa de derrama do seu concelho?

Taxa reduzida e isenções em vários concelhos
Um novo Ofício-Circulado (nº20198/2018), divulgado, recentemente, indica a taxas de derrama praticadas pelos diversos municípios. Dos 308 municípios, 137 concelhos praticam a taxa máxima de 1,5% permitida por lei.
* Publicamos já neste Blog o OFICIO CIRCULAR
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável para além do IRC. As autarquias podem fixar uma taxa máxima, uma taxa intermédia ou a existência de isenção. Havendo várias taxas, a taxa máxima aplica-se às empresas com volume de negócios acima de €150.000, enquanto a taxa intermédia se aplica até este limite. Diversos municípios estabelecem condições para a isenção, como seja a criação de postos de trabalho.
Este ano, devido ao facto da data de entrega da Declaração Modelo 22 de IRC ter sido adiada para 30 de Junho, o pagamento da derrama ocorrerá também nessa data.

Englobar mais-valias por venda de quotas tem vantagem adicional no IRS

Dedução nos 5 anos seguintes
Numa altura em que decorre a entrega da Declaração Modelo 3 de IRS, uma das opções que os contribuintes têm de realizar é se optam, ou não, pelo englobamento dos rendimentos obtidos com arrendamentos, rendimentos de capitais, bem como as mais-valias decorrentes da venda de quotas ou acções de empresas.
Não basta fazer uma simulação dos valores, dado que o Código do IRS atribui uma vantagem adicional aos contribuintes que optem pelo englobamento das mais-valias decorrentes da venda de quotas e acções. Trata-se da possibilidade de deduzir menos-valias nos 5 anos seguintes. Assim, um contribuinte que num ano tenha menos-valias e no ano seguinte tenha mais-valias, poderá realizar a dedução e não pagar IRS pelas mais-valias.
Esta regra foi, recentemente, confirmada pelas Finanças numa Informação Vinculativa, na qual um contribuinte questionou a AT acerca deste englobamento.

Está com dificuldades na entrega da sua declaração de rendimentos? Nós ajudamos!

 

IRS 2017 – Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil
Está com dificuldades na entrega da sua declaração de rendimentos? Nós ajudamos com esta partilha da UWU!

As Finanças impuseram o fim das declarações em papel a partir deste ano, para todos os contribuintes, sem excepção. Assim sendo, terá obrigatoriamente de entregar a sua declaração pela Internet, através da página criada especificamente para este âmbito em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/.

Ora, o período de entrega da sua declaração de rendimentos teve início neste mês de Abril, pelo que urge clarificar o processo de entrega.

Assim, dada a importância deste tema e de modo a ajudá-lo, a UWU disponibiliza um guia prático onde mostra como poderá entregar o seu IRS, de forma rápida e fácil.

Partilhamos este link da UWU, que achamos muito útil;

guia prático IRS

 

É obrigatório que a partir de 25 de maio de 2018 todas as empresas a operar na UE estejam em conformidade com o RGPD.

Este novo quadro legal tem como grande objectivo garantir a privacidade e integridade dos dados dos consumidores da UE e define que todos os cidadãos têm o direito de saber como os seus dados estão a ser usados, bem como o direito de ter os seus dados completamente apagados se tal for solicitado.

Saiba o que vai mudar com a entrada em vigor deste novo regulamento e perceba em que áreas deve actuar para garantir que a sua empresa está em conformidade:

  1. As multas podem chegar aos 20 milhões de euros ou a 4% do volume de negócios global para as empresas em incumprimento.
  2. As regras da UE devem ser aplicadas se os dados pessoais forem tratados no estrangeiro por empresas activas no mercado da UE ou se estas organizações registarem o comportamento dos indivíduos na UE.
  3. A gestão de topo deve conhecer as implicações do novo regulamento e criar um programa de transformação para cumprir o RGPD, envolvendo áreas como o Departamento Jurídico, o Marketing ou as áreas de TI.
  4. As empresas devem realizar auditorias internas de forma a definir: que tipo de informação recolhem, como a informação é guardada, quem pode aceder à informação e com quem é partilhada.
  5. O consentimento para a recolha de dados terá de ser explícito pelo titular dos dados pessoais e tem de estar registado.
  6. Devem ser revistos os contratos de subcontratação de serviços, já que o RGPD também se aplica às empresas subcontratadas estabelecidas na UE.
  7. Deve ser cumprida a Directiva SRI  (Directiva de Segurança das Redes e da Informação), a qual impõe um nível de segurança mínimo para as tecnologias, redes e serviços digitais, prevendo ainda a obrigatoriedade (nomeadamente para Entidades como as do sector da saúde) de comunicar a ocorrência de incidentes com impacto significativo na segurança das redes e dos sistemas de informação. As Entidades integrantes do SNS devem proceder à notificação da violação de dados pessoais, sempre que possível, até 72 horas após terem conhecimento da mesma.
  8. O delegado de protecção de dados será obrigatório para algumas empresas (por exemplo, no caso de fazerem o tratamento de dados sensíveis). Esta será a pessoa responsável dentro da empresa pelo cumprimento das obrigações do regulamento.
  9. As empresas terão de adotar os princípios da protecção de dados desde a concepção (privacy by design) e da protecção de dados por defeito (privacy by default).
  10. As organizações deverão realizar acções de formação sobre segurança de informação dirigidas a todos os colaboradores e criar níveis de permissões que restrinjam o acesso aos dados de acordo com as funções e necessidades de cada colaborador

JÁ VIU QUE A NOSSA GESTÃO DOCUMENTAL AJUDA-O A CUMPRIR ESTA NOVA OBRIGAÇÃO? DISPONÍVEL NA GESTÃO DA CONTABILIDADE E NA GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS.

 

Contratos a prazo: limite de 2 anos e taxa extra

Pacote de 27 medidas laborais
Na passada 6ª feira, 23/3/2018, o Governo apresentou, na reunião da concertação social, um conjunto de 27 medidas. Apesar do elevado número de mudanças, o Ministro do Trabalho não considera que se trata de uma revisão do Código do Trabalho. De entre as mencionadas 27 medidas, há duas que se destacam:
  • Redução da duração máxima dos contratos a termo certo de 3 para 2 anos;
  • Taxa de 1% a 2% para empresas que recorram a mais contratos a termo do que a média do sector.
Nova taxa só no final de 2019
Caso seja aprovada, esta taxa só será aplicada no final de 2019, pois a avaliação se a empresa está a realizar o mesmo tipo de contratação que o sector ocorrerá no próximo ano.
Fim do banco de horas individual
Relativamente às restantes 25 medidas propostas pelo Governo, é de destacar o fim do banco de horas individual, diversas limitações à contratação a prazo (jovens à procura do 1º emprego, etc.) e ao trabalho temporário. Para além disso, o Governo propõe um aumento dos inspectores da ACT.
Contratos desmaterializados
Finalmente, como medida positiva para as empresas, o Governo propõe a desmaterialização dos contratos a termo e contratos de trabalho temporário, ou seja, não haveria um contrato em papel, desde que exista a comunicação à Segurança Social.