O Decreto de Lei n.º 167/2019 de 21 de novembro atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 635 euros a partir de 1 de janeiro de 2020.
Os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional estão automaticamente isentos de IRS. Isso resulta da regra do mínimo de existência, prevista no artigo 70.º do Código do IRS. De acordo com esta norma, uma pessoa, depois de aplicadas as taxas do IRS, não pode ser privada de um rendimento líquido anual inferior a 1,5 x 14 x valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Além disso, esse rendimento mínimo após tributação não pode ser inferior ao valor anual do salário mínimo nacional.
Com a subida do valor do salário mínimo nacional, aumenta também o valor da contribuição para a Segurança Social. Desta forma, em 2020, quem receber esta remuneração vai passar a pagar uma contribuição de 69,85 euros para a Segurança Social. Serão mais 3,85 euros, face à contribuição para a Segurança Social de 66 euros paga em 2019.