Coimas e juros – Apresentam-se de seguida as principais coimas devidas por contra ordenações fiscais

Os valores indicados aplicam-se a:

  • pessoas coletivas;
  • a título de negligência. 

As coimas terão diferentes montantes em caso de dolo, ou no caso de contraordenações fiscais praticadas por pessoas singulares.

Contraordenação FiscalCoima (1) (2)Juros compensatórios (3)Juros de mora (4)
Falta ou atraso na entrega de declarações
Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de atividade (IRC/IVA)€ 600
a € 7.500
N/AN/A
Falta ou atraso na entrega de declarações que visem determinar, avaliar e comprovar a matéria coletável (e.g. Modelo 22 e declarações periódicas de IVA)€ 300
a € 3.750
N/AN/A
Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa à transferência de fundos para países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável€ 6.000
a€ 165.000
N/AN/A
Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e débito ou por outros meios de pagamento eletrónico€ 6.000 a € 165.000N/AN/A
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, PPC, PAC, PEC, Imposto do Selo, IMT)30%
a 100% do imposto devido
4%/ano4,825%/ano
Preços de Transferência
 Falta de apresentação da documentação respeitante à política adotada em matériade preços de transferência dentro do prazo estabelecido€ 1.000 a
€ 10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso
N/AN/A
Informação financeira e fiscal de grupos multinacionais (declaração por país – Country by Country Report)
Falta de apresentação, no prazo fixado pela AT, da declaração de comunicação da identificação da entidade declarante ou da declaração financeira e fiscal por país (Country by Country Report) relativa às entidades de um grupo multinacional€ 1.000
a € 10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso
 N/A N/A
Troca automática de informações sobre contas financeiras
Omissões ou inexatidões relativamente a informações comunicadas pelas instituições financeiras reportantes nos termos do Decreto-lei n.º 61/2013, de 10 de maio€ 500
a € 11.250
N/AN/A
Incumprimento dos procedimentos de diligência, registo e conservação de documentos, previstos no Decreto-lei n.º 61/2013, de 10 de maio€ 500 a
€ 11.250
N/AN/A
Atraso na apresentação de certificado de residência
Atraso na apresentação de certificados de residência (Diretivas e Convenções para evitar a Dupla Tributação)€ 750
a € 3.750
N/AN/A
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)€ 750
a € 22.500
4%/anoN/A
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)€ 187,5
a € 5.625
N/AN/A
Pedido de Informação Vinculativa
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa urgentes€ 750
a € 22.500
N/AN/A
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa não urgentes€ 187,5
a € 5.625
N/AN/A
SAF-T PT
Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT)€ 450
a € 22.500
N/AN/A
Regras de normalização contabilística
Não organização da contabilidade de acordo com as regras de normalização contabilística€ 1.000
a € 10.000
N/AN/A
Atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos de escrita, ou de registos€ 500 a € 5.000N/AN/A
A produção de ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto€ 500 a € 5.000

N/AN/A
Emissão/exigência de recibos ou faturas
Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas€ 300
a € 3.750
N/AN/A
Não exigência da passagem ou emissão de faturas ou recibos€ 150
a € 2.000
N/AN/A
Não conservação de faturas ou recibos pelo período obrigatório€ 150
a € 2.000
N/AN/A
A falta ou atraso na comunicação dos elementos das faturas ou inventários€ 400
a € 10.000
N/AN/A
Falsidade informática
Criação, cedência ou transação de programas informáticos concebidos com o objetivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte€ 7.500
a € 37.500
N/AN/A
Falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados€ 3.000
a € 18.750
N/AN/A
Transação ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos€ 3.000
a € 18.750
N/AN/A
Contas bancárias
Falta de conta bancária de constituição obrigatória€ 540
a € 27.000
N/AN/A
Falta de realização de movimentos através de conta bancária nos termos legalmente previstos€ 360
a € 4.500
N/AN/A
Realização de pagamentos através de meios diferentes dos legalmente previstos€ 360
a € 4.500
N/AN/A
RETGS
Falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal das declarações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 7 do artigo 69.º do Código do IRC€ 1.000
a € 22.500
N/AN/A
Representação fiscal
Falta de designação de representante e designação que omita a aceitação expressa pelo representante€ 150
a € 7.500
N/AN/A
Falta de indicação pelo representante do não residente do gestor de bens e direitos€150
a € 3.750
N/AN/A

(1) Verificadas determinadas condições, existe a possibilidade de redução das coimas. 
(2) O montante da coima, em caso de negligência, não poderá ser inferior a € 50 (ou € 25, em caso de redução de coima), nem superior a € 45.000, se o contrário não resultar da lei.
(3) Devidos em caso de atraso da liquidação. Taxa anual de 4%. Os juros são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: imposto x taxa de juro x número de dias em falta ÷ 365.
(4) Devidos em caso de atraso no pagamento do imposto. Taxa anual de 4,825% para 2019, fixada pelo Aviso n.º 212/2019, de 17 de dezembro de 2018, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.), publicado no Diário da República de 4 de janeiro de 2019.