Quando tenho de enviar o SAF-T para as Finanças?

A data imposta anteriormente (até Dezembro de 2016) seria o dia 25 do mês seguinte. Por exemplo: todos os documentos emitidos até ao final de Novembro deveriam ser comunicados, através da submissão do SAF-T, até ao dia 25 de Dezembro.
No entanto, a alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 prevê que os documentos emitidos no mês actual sejam comunicados no prazo limite correspondente ao 20º dia do mês seguinte. Assim:

  • Os documentos emitidos até dia 31/12/2016 devem ser comunicados até dia 25/01/2017 (não tem qualquer alteração);
  • Os documentos emitidos em Janeiro de 2017 devem ser comunicados até dia 20/02/2017, sendo que Janeiro é o primeiro mês contemplado com esta alteração;
  • Todos os restantes deverão ser apresentados até ao dia 20 do mês seguinte, até que surja outra alteração nesse sentido.

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