MAPA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PARAFISCAIS DE DEZEMBRO

ATÉ AO DIA 11

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – EP – ES – OE

ATÉ AO DIA 15

Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. – EP – ES

ATÉ AO DIA 15

Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil. – ES – EP

ATÉ AO DIA 20

Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). – CD – EP – ES – OE

ATÉ AO DIA 20

Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B. – CD

ATÉ AO DIA 20

Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). – CD – EP – ES – OE

ATÉ AO DIA 20

Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo. – CD – EP – ES – OE

ATÉ AO DIA 20

Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2017. – CD – EP – ES

ATÉ AO FIM DO MÊS(*)

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. – CD – EP – ES – OE

(*) Se o último dia do mês coincidir com um sábado, domingo ou dia feriado o pagamento pode ser efetuado até ao 1.º dia útil do mês seguinte.

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