Englobar mais-valias por venda de quotas tem vantagem adicional no IRS

Dedução nos 5 anos seguintes
Numa altura em que decorre a entrega da Declaração Modelo 3 de IRS, uma das opções que os contribuintes têm de realizar é se optam, ou não, pelo englobamento dos rendimentos obtidos com arrendamentos, rendimentos de capitais, bem como as mais-valias decorrentes da venda de quotas ou acções de empresas.
Não basta fazer uma simulação dos valores, dado que o Código do IRS atribui uma vantagem adicional aos contribuintes que optem pelo englobamento das mais-valias decorrentes da venda de quotas e acções. Trata-se da possibilidade de deduzir menos-valias nos 5 anos seguintes. Assim, um contribuinte que num ano tenha menos-valias e no ano seguinte tenha mais-valias, poderá realizar a dedução e não pagar IRS pelas mais-valias.
Esta regra foi, recentemente, confirmada pelas Finanças numa Informação Vinculativa, na qual um contribuinte questionou a AT acerca deste englobamento.

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