137 municípios cobram a taxa máxima Qual a taxa de derrama do seu concelho?

Taxa reduzida e isenções em vários concelhos
Um novo Ofício-Circulado (nº20198/2018), divulgado, recentemente, indica a taxas de derrama praticadas pelos diversos municípios. Dos 308 municípios, 137 concelhos praticam a taxa máxima de 1,5% permitida por lei.
* Publicamos já neste Blog o OFICIO CIRCULAR
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável para além do IRC. As autarquias podem fixar uma taxa máxima, uma taxa intermédia ou a existência de isenção. Havendo várias taxas, a taxa máxima aplica-se às empresas com volume de negócios acima de €150.000, enquanto a taxa intermédia se aplica até este limite. Diversos municípios estabelecem condições para a isenção, como seja a criação de postos de trabalho.
Este ano, devido ao facto da data de entrega da Declaração Modelo 22 de IRC ter sido adiada para 30 de Junho, o pagamento da derrama ocorrerá também nessa data.

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