TODOS OS PRAZOS PARA ENTREGAR IRS O 2020

Prazos entregar IRS 2020

Mais um ano e o IRS está a bater à porta. Os prazos para a entrega da declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019. Ao longo deste artigo iremos referir as mais importantes para não perder nenhum direito a deduções nem ter de pagar qualquer tipo de coimas.

Fevereiro 2020

até dia 15…

Data-limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.

Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Se não houve qualquer alteração basta verificar se os seus dados estão corretos e submeter novamente.

Até dia 25…

É o último dia para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de Fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março 2020

Até ao dia 15…

Março traz um novo procedimento em relação aquilo que conhecíamos anteriormente. Até este dia são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Esta informação estará disponível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Ai poderá ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa, entre outros.

De 15 a 31 de março…

temos o prazo para podermos reclamar de qualquer tipo de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.

De 1 abril a 30 junho

Neste prazo temos a entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, não é aconselhável entregar nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.

Julho 2020

Até 31 de julho…

Prazo para a AT enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo.

Agosto

Até dia 31…

Mês, de os contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS pagarem ao Estado. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de Agosto.

Ano novo, novas regras de facturação

Este mês, a comunicação ainda é no dia 15
 A partir de 1 de Janeiro, entrou em vigor a 2ª fase das novas normas de facturação. Com efeito, apesar do Decreto-Lei ter sido publicado há quase um ano, o mesmo estipulava que algumas novidades só começassem em 2020. 

Limite das facturas manuais baixa para €50.000 

As empresas e empresários em nome individual que tenham tido em 2019 um volume de negócios superior a €50.000 já não podem continuar a emitir facturas manuais impressas em tipografias autorizadas.
Terão de passar a utilizar um programa informático certificado.
O mesmo acontece com empresas com contabilidade organizada, independentemente do volume de negócios, fazendo com que sociedades de táxis tenham de passar a utilizar programas informáticos certificados. 
Também as IPSS ou escolas passam a ter de utilizar programas certificados pela AT. 

Comunicação: um prazo em Janeiro, outro em Fevereiro 

Também a partir de 1 de Janeiro, o prazo de comunicação de facturas à AT (envio do ficheiro SAFT) é reduzido, passando a ocorrer no dia 12 do mês seguinte. Contudo, um Despacho (n.º 411/2019-XXI) do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais estipula que em Janeiro de 2020, o prazo de comunicação ainda será dia 15 (pois a trata-se da facturação de Dezembro de 2019). Em Fevereiro, a comunicação das facturas já deverá ser realizada até dia 12.

Nova MODELO 10.

A portaria 365/2019 de 10 de Outubro, vem actualizar a nova Modelo 10, em sede de IRS e de IRC, com entrada em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.

Acrescentados ovos campos para os RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS, assim como para os RENDIMENTOS RELATIVOS A ANOS ANTERIORES.

Obrigatoriedade de utilização de software certificado pela AT.

De acordo com o DL n.º 28/2019, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) , a partir de 1 de Janeiro de 2020, os sujeitos passivos que reúnam pelo menos uma das seguintes condições:

  • Tenham tido, em 2019, um volume de negócios superior a 75.000€ (e em 2020 superior a 50.000€);
  • Utilizem programas informáticos de facturação (não certificados);
  • Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada, ou por ela tenham optado.

Esta obrigação de utilização exclusiva de programas de facturação certificados pela AT, aplicar-se-á também em 1 de Janeiro de 2021 para não residentes sem estabelecimento estável, com registo para efeitos de IVA em Portugal.

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Proposta de OE 2020 – Para as Empresas

Um breve resumo…

O IRC vai baixar para as PME, aumentando o limite de 15.000€ para 25.000€ para a taxa mínima de 17%, ao mesmo tempo que serão criados regimes de benefícios fiscais e de incentivo à internacionalização e criação de emprego no interior.

Por outro lado, há várias medidas que agravam os impostos sobre o imobiliário.

Os imóveis em centros históricos vão perder a isenção de IMI, enquanto os terrenos com licença de construção abandonados verão este imposto agravado e as transações acima de um milhão de euros vão pagar mais IMT.

O Governo prepara-se ainda para tributar de forma mais agravada os rendimentos provenientes de imóveis localizados em áreas de contenção e que estejam dedicados à atividade de alojamento local.

Os escalões de IRS vão ser atualizados, ao contrário do que aconteceu no ano anterior, mas apenas em 0,3%, o que fica abaixo da inflação prevista para o próximo ano, implicando uma perda de poder de compra. Quem tiver aumentos superiores àquela variação será penalizado.

Há medidas de apoio à natalidade, como o aumento das deduções em IRS para o segundo filho, mas a medida mais emblemática é a isenção no IRS até 30% para jovens que comecem a trabalhar.

O Orçamento traz também novas taxas e o aumento de muitas outras com o mesmo indicador da inflação usado para a atualização das tabelas de IRS ou os salários da função pública. A carga fiscal, que inclui impostos e contribuições sociais, vai subir para os 35%.

Entre as várias mexidas está o aumento do IVA das touradas para 23%, o agravamento do imposto sobre o tabaco aquecido, uma taxa do plástico para embalagens de uso único (“take away” e entregas ao domicílio), ou um novo agravamento do imposto do selo no crédito ao consumo.

Na vertente ambiental poderá haver incentivos fiscais para o autoconsumo e um agravamento da tributação para centrais a gás natural. Há ainda mais dinheiro para o programa de desconto nos passes sociais.

Adiada para 2021 a comunicação de inventário valorizado

Modelo antigo continua em vigor
 No passado dia 18/12, foi divulgado um Despacho (nº66/2019-XXII-SEAF), emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, relativamente à comunicação de inventários às Finanças.

Em causa, está o adiamento por um ano do novo modelo de inventário valorizado que, como o nome indica, implica uma valorização dos bens em stock. 

Entrega até 31/1/2020 com o formato antigo 

Assim, a próxima comunicação do inventário, relativamente a 2019, que ocorre até 31/1/2020, será realizada com o formato antigo. 

Refira-se que a comunicação de inventários corresponde a um registo dos stocks a 31 de Dezembro de cada ano.