Valor do salário mínimo nacional vai aumentar em 2020 para 635 euros

O Decreto de Lei n.º 167/2019 de 21 de novembro atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 635 euros a partir de 1 de janeiro de 2020.

Os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional estão automaticamente isentos de IRS. Isso resulta da regra do mínimo de existência, prevista no artigo 70.º do Código do IRS. De acordo com esta norma, uma pessoa, depois de aplicadas as taxas do IRS, não pode ser privada de um rendimento líquido anual inferior a 1,5 x 14 x valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Além disso, esse rendimento mínimo após tributação não pode ser inferior ao valor anual do salário mínimo nacional.

Com a subida do valor do salário mínimo nacional, aumenta também o valor da contribuição para a Segurança Social. Desta forma, em 2020, quem receber esta remuneração vai passar a pagar uma contribuição de 69,85 euros para a Segurança Social. Serão mais 3,85 euros, face à contribuição para a Segurança Social de 66 euros paga em 2019.

Coimas e juros – Apresentam-se de seguida as principais coimas devidas por contra ordenações fiscais

Os valores indicados aplicam-se a:

  • pessoas coletivas;
  • a título de negligência. 

As coimas terão diferentes montantes em caso de dolo, ou no caso de contraordenações fiscais praticadas por pessoas singulares.

Contraordenação FiscalCoima (1) (2)Juros compensatórios (3)Juros de mora (4)
Falta ou atraso na entrega de declarações
Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de atividade (IRC/IVA)€ 600
a € 7.500
N/AN/A
Falta ou atraso na entrega de declarações que visem determinar, avaliar e comprovar a matéria coletável (e.g. Modelo 22 e declarações periódicas de IVA)€ 300
a € 3.750
N/AN/A
Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa à transferência de fundos para países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável€ 6.000
a€ 165.000
N/AN/A
Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e débito ou por outros meios de pagamento eletrónico€ 6.000 a € 165.000N/AN/A
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, PPC, PAC, PEC, Imposto do Selo, IMT)30%
a 100% do imposto devido
4%/ano4,825%/ano
Preços de Transferência
 Falta de apresentação da documentação respeitante à política adotada em matériade preços de transferência dentro do prazo estabelecido€ 1.000 a
€ 10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso
N/AN/A
Informação financeira e fiscal de grupos multinacionais (declaração por país – Country by Country Report)
Falta de apresentação, no prazo fixado pela AT, da declaração de comunicação da identificação da entidade declarante ou da declaração financeira e fiscal por país (Country by Country Report) relativa às entidades de um grupo multinacional€ 1.000
a € 10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso
 N/A N/A
Troca automática de informações sobre contas financeiras
Omissões ou inexatidões relativamente a informações comunicadas pelas instituições financeiras reportantes nos termos do Decreto-lei n.º 61/2013, de 10 de maio€ 500
a € 11.250
N/AN/A
Incumprimento dos procedimentos de diligência, registo e conservação de documentos, previstos no Decreto-lei n.º 61/2013, de 10 de maio€ 500 a
€ 11.250
N/AN/A
Atraso na apresentação de certificado de residência
Atraso na apresentação de certificados de residência (Diretivas e Convenções para evitar a Dupla Tributação)€ 750
a € 3.750
N/AN/A
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)€ 750
a € 22.500
4%/anoN/A
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)€ 187,5
a € 5.625
N/AN/A
Pedido de Informação Vinculativa
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa urgentes€ 750
a € 22.500
N/AN/A
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa não urgentes€ 187,5
a € 5.625
N/AN/A
SAF-T PT
Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT)€ 450
a € 22.500
N/AN/A
Regras de normalização contabilística
Não organização da contabilidade de acordo com as regras de normalização contabilística€ 1.000
a € 10.000
N/AN/A
Atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos de escrita, ou de registos€ 500 a € 5.000N/AN/A
A produção de ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto€ 500 a € 5.000

N/AN/A
Emissão/exigência de recibos ou faturas
Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas€ 300
a € 3.750
N/AN/A
Não exigência da passagem ou emissão de faturas ou recibos€ 150
a € 2.000
N/AN/A
Não conservação de faturas ou recibos pelo período obrigatório€ 150
a € 2.000
N/AN/A
A falta ou atraso na comunicação dos elementos das faturas ou inventários€ 400
a € 10.000
N/AN/A
Falsidade informática
Criação, cedência ou transação de programas informáticos concebidos com o objetivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte€ 7.500
a € 37.500
N/AN/A
Falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados€ 3.000
a € 18.750
N/AN/A
Transação ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos€ 3.000
a € 18.750
N/AN/A
Contas bancárias
Falta de conta bancária de constituição obrigatória€ 540
a € 27.000
N/AN/A
Falta de realização de movimentos através de conta bancária nos termos legalmente previstos€ 360
a € 4.500
N/AN/A
Realização de pagamentos através de meios diferentes dos legalmente previstos€ 360
a € 4.500
N/AN/A
RETGS
Falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal das declarações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 7 do artigo 69.º do Código do IRC€ 1.000
a € 22.500
N/AN/A
Representação fiscal
Falta de designação de representante e designação que omita a aceitação expressa pelo representante€ 150
a € 7.500
N/AN/A
Falta de indicação pelo representante do não residente do gestor de bens e direitos€150
a € 3.750
N/AN/A

(1) Verificadas determinadas condições, existe a possibilidade de redução das coimas. 
(2) O montante da coima, em caso de negligência, não poderá ser inferior a € 50 (ou € 25, em caso de redução de coima), nem superior a € 45.000, se o contrário não resultar da lei.
(3) Devidos em caso de atraso da liquidação. Taxa anual de 4%. Os juros são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: imposto x taxa de juro x número de dias em falta ÷ 365.
(4) Devidos em caso de atraso no pagamento do imposto. Taxa anual de 4,825% para 2019, fixada pelo Aviso n.º 212/2019, de 17 de dezembro de 2018, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.), publicado no Diário da República de 4 de janeiro de 2019.

Estivemos na formação da OCC.

Estivemos na formação da OCC.

Confirmamos que de facto a nossa solução para a contabilidade cumpre integralmente todas as obrigações sobre a certificação. Importamos qualquer saft de qualquer versão, corrigimos os erros, construímos as taxonomias, aditamos a contabilidade (único no mercado), trabalhamos com os planos obrigatórios em SNC, para as PE e para as MICROS. E totalmente automática a integração dos documentos do saft das vendas e do eFatura.

Entre outras funcionalidades…

Recolha das Guias do FCT de forma AUTOMÁTICA

Podem agora recolher as guias de pagamento no processamento mensal de vencimentos as GUIAS DE PAGAMENTO DO FCT – Fundo de Compensação Salarial, assim como o seu envio automático por e-mail, para a empresa.

Nos processamentos em LOTE (várias ou todas as empresas de uma só vez) , geramos;

Os recibos, as folhas de vencimentos, as folhas para o seguro, as guias da Segurança social, os FICHEIROS da Segurança Social, os FICHEIROS da DMR, as listagens dos pagamentos, os FICHEIROS SEPA e PCE(cartão refeição)…

Temos uma GESTÃO DOCUMENTAL EM TODAS AS NOSSAS APLICAÇÕPES, ONDE PODEM ARQUIVAR EM CADA CLIENTE, QUALQUER TIPO DE FICHEIRO OU ARQUIVO, MANTENDO NUM SÓ LOCAL A INFORMAÇÃO TOTAL DE CADA CLIENTE.

Organização, automatismo, funcionalidade, são cada vez mais as valências das nossas aplicações.

UMA VERDADEIRA APOSTA.

Mais uma vez adiaram o inevitável…

Para V/ conhecimento, informamos que Sua Excelência – o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou, no VI Congresso dos Contabilistas Certificados que o SAF-T da contabilidade será entregue apenas em 2021, relativamente a 2020.

Mais uma vez, adiaram o inevitável, pelo que a resolução dos problemas da contabilidade passam por uma reestruturação da nossa fiscalidade.

Mais uma vez não resolveram os problemas que os profissionais da contabilidade atravessam, nomeadamente com as novas regras do SNC, destacando as TAXONOMIAS, a auditoria à contabilidade e à nova versão do SAFT.

Trabalhamos diariamente na construção de ferramentas cada vez mais automáticas, mais eficazes no tratamento contabilístico, inovando sempre quer na apresentação, quer na integração cada vez mais automática dos movimentos contabilísticos.

O melhor programa de GESTÃO COMERCIAL DO MERCADO

Inclui os módulos de gestão de stocks, compras, vendas, contas correntes, tesouraria, gestão de ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS, módulo de oficinas, facturação automática, gestão de avenças, análises de vendas e compras, estatísticas de vendas/compras/despesas, mapas financeiros, gráficos de gestão, modulo de encomendas, guias de transporte, envio de documentos por e-mail…

INOVAÇÃO, EVOLUÇÃO, CONTINUIDADE.

Esta é a nossa verdadeira motivação

Rui ,

Envio opinião de um cliente CTC

Com os melhores cumprimentos, 
Luís Sousa 
Peninsular-Equip.Consumíveis Escrit., Lda. 
Rua 5 de Outubro 4 – B, 2830-036 Barreiro 
Telf. 212148092  Fax 212165655 
Mail: luis.sousa@peninsular.pt 
http://www.peninsular.pt 

Estou encantada com o novo programa e só tenho pena de não o ter conhecido mais cedo J

Mais uma vez um muito obrigada por tudo.

Cordiais cumprimentos