Ano novo, novas regras de facturação

Este mês, a comunicação ainda é no dia 15
 A partir de 1 de Janeiro, entrou em vigor a 2ª fase das novas normas de facturação. Com efeito, apesar do Decreto-Lei ter sido publicado há quase um ano, o mesmo estipulava que algumas novidades só começassem em 2020. 

Limite das facturas manuais baixa para €50.000 

As empresas e empresários em nome individual que tenham tido em 2019 um volume de negócios superior a €50.000 já não podem continuar a emitir facturas manuais impressas em tipografias autorizadas.
Terão de passar a utilizar um programa informático certificado.
O mesmo acontece com empresas com contabilidade organizada, independentemente do volume de negócios, fazendo com que sociedades de táxis tenham de passar a utilizar programas informáticos certificados. 
Também as IPSS ou escolas passam a ter de utilizar programas certificados pela AT. 

Comunicação: um prazo em Janeiro, outro em Fevereiro 

Também a partir de 1 de Janeiro, o prazo de comunicação de facturas à AT (envio do ficheiro SAFT) é reduzido, passando a ocorrer no dia 12 do mês seguinte. Contudo, um Despacho (n.º 411/2019-XXI) do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais estipula que em Janeiro de 2020, o prazo de comunicação ainda será dia 15 (pois a trata-se da facturação de Dezembro de 2019). Em Fevereiro, a comunicação das facturas já deverá ser realizada até dia 12.