COVID-19 – Dicas e Alertas – Comunicação para os profissionais da contabilidade.

PARTILHAMOS ESTA INFORMAÇÃO POR ENTENDERMOS SER ÚTIL, FORNECIDA PELA DRª ISABEL DA GEST&CONTA.

Espero que estejam todos bem e de saúde!

Estes dois últimos dias foram muito complicados pela informação existente, alterações mais do que uma vez por dia e muitas dúvidas na aplicação das medidas existentes.

Em primeiro lugar, junto em anexo do ficheiro de Dicas onde constam as atualizações de dia 17 e dia 18, que serve de base para poderem ter algumas informações de forma clara e sucinta.

Foram tomadas algumas medidas em termos fiscais que passo a citar, embora existam alguns pormenores que não estão 100% esclarecidos:

IVA –  imposto a pagar em Abril para IVAs mensais e Maio para IVAS trimestrais (temos 3 opções à escolha)

                – Pode ser pago integralmente;

                – Pode ser pago em 3 prestações mensais sem juros;

                – Pode ser pago em 6 prestações mensais, as 3ª prestações mensais sem juros, e as seguintes as 3ª prestações mensais com juros;

RETENÇÕES NA FONTE – imposto a pagar em Abril e meses seguintes (temos 3 opções à escolha)

                – Pode ser pago integralmente;

                – Pode ser pago em 3 prestações mensais sem juros;

                – Pode ser pago em 6 prestações mensais, as 3ª prestações mensais sem juros, e as seguintes as 3ª prestações mensais com juros;

SEGURANÇA SOCIAL

                – S.S. de Março a pagar em Abril – Pode-se pagar 1/3 do valor e diferir pagamento restante a partir do 3º trimestre (ainda não sabemos bem se em prestações ou algo do género);

– S.S. de Abril a pagar em Maio – Pode-se pagar 1/3 do valor e diferir pagamento restante a partir do 3º trimestre (ainda não sabemos bem se em prestações ou algo do género);

– S.S. de Maio a pagar em Junho – Pode-se pagar 1/3 do valor e diferir pagamento restante a partir do 3º trimestre (ainda não sabemos bem se em prestações ou algo do género);

– S.S. de Fevereiro a pagar em Março – não se sabe se vai ter o mesmo tratamento, se tiver e já estiver paga, em principio fica em crédito para os períodos seguintes;

LINHAS DE APOIO

Foram aprovadas linhas de apoio nas condições abaixo indicadas para que possam saber o que hoje, a esta hora existe!

Os bancos estão a precipitar-se e estão a pedir elementos contabilísticos como Modelo 22, IES, Balancetes atualizados, etc.

Informação esta que não é de todo possível, por diversos motivos, entre eles, porque foi adiada a data de encerramento de contas de 31/03 para 30/06, por parte da AT o modelo 22 ainda não está disponível para submissão, etc.

A nossa ordem está junto do Banco de Portugal a explicar que tendo em conta a atual situação, a informação a disponibilizar terá que ser diferente, pelo que teremos entretanto novidades sobre isso.

Para apoio à tesouraria e fundo de maneio das empresas afetadas pelos efeitos económicos resultantes do surto de Covid-19, vai ser disponibilizada no âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018 uma Linha Específica “Covid-19” no valor de 200 milhões de euros, com duas Dotações: 

·         Dotação “Covid-19 – Fundo de Maneio” – no valor de 160 milhões de euros;

·         Dotação “Covid-19 – Plafond Tesouraria – no valor de 40 milhões de euros.

Esta Linha específica vai vigorar até 31.05.2020, com possibilidade de prorrogação se as circunstâncias o justificarem.

Aplicam-se a esta linha específica as demais condições gerais da Linha de Crédito Capitalizar 2018, destacando de seguida as principais características específicas desta linha:

BeneficiáriosMicro, pequenas e médias empresas (PME) ou outras empresas localizadas em território nacional, com CAE elegível (definida na Linha Capitalizar 2018
Condições de Acesso Específicas Declaração explicitando os impactos negativos do surto Covid-19 na sua atividade económica que fundamentam a necessidade específica de obtenção de financiamento no âmbito desta Linha de Crédito (minuta a disponibilizar pela Entidade Gestora da Linha).  – em anexo (*)
Tipo deOperação·        Dotação Covid-19 – Fundo de Maneio: empréstimo médio prazo;·        Dotação Covid-19 – Plafond Tesouraria: empréstimo curto prazo
Prazo·         Dotação Covid-19 – Fundo de Maneio: até 4 anos, incluindo carência máxima de capital até 12 meses;·         Dotação Covid-19 – Plafond Tesouraria: 1, 2 ou 3 anos. Nas operações com prazo superior a 1 anos, possibilidade de denúncia nas no final de cada 12 meses.
Comissão de Garantia mutua·         Integralmente bonificada.
Comissões Bancárias·         Comissão Organização: até 0,5%;·         Comissão Reembolso antecipado: até 0,25%.
Taxa de Juro·       Euribor 6 M a que acresce spread.Tabela de Spreads máximos EscalãoPME LíderNão LíderLinha Covid-19 “Fundo de Maneio”A1,928%2,028%B2,608%2,708%C3,178%3,278%Linha Covid-19 “Plafond Tesouraria”A1,943%2,043%B2,631%2,731%C3,178%3,278%

Lay Off Simplificado

Esta medida desde a sua publicação tem sofrido diversas alterações e vai continuar a sofre-las uma vez que continua ferida de impossibilidades tais como:

Certificação por parte da Administração e Contabilista Certificado adicionando à mesma Modelo 22, IES, Balancetes atualizados, Declaração do IVA do trimestre que ainda não terminou, etc.

Informação esta que não é de todo possível, por diversos motivos, entre eles, porque foi adiada a data de encerramento de contas de 31/03 para 30/06, por parte da AT o modelo 22 ainda não está disponível para submissão, Declaração do IVA do trimestre que ainda não terminou, etc.

A nossa Ordem está junto das entidades competentes, a demonstrar que a certificação a ser efetuada pela Administração e Contabilista Certificado deverá ser efetuada apenas e somente com base no volume de negócios (pela faturação), mas ainda não está aprovado, pelo que temos que aguardar…

Neste momento já existe um avanço na legislação porque em termos comparativos, basta comparar os 60 dias anteriores à data da entrega na S.Social do pedido de “Lay Off Simplificado” com o mesmo período do ano anterior.

De notar qua ainda não foram também disponibilizadas as minutas para o fazer, mas a nossa Ordem vai disponibilizar essa informação.

Reunião Livre

                Ontem decorreu uma reunião livre (formação à distância) com a intervenção da nossa bastonária.

                Foi uma reunião bastante demorada, mas acho muito importante, quem tiver oportunidade de ver e ouvir pelo menos a primeira parte da mesma, que é a intervenção da nossa bastonária, para que possam ouvir as palavras dela e perceber tudo o que se está a passar, entendendo melhor a situação de cada um de nós e respetivos enquadramentos que podemos ter.

                Deixo o link para quem quiser ver e ouvir:

Melhores cumprimentos
Isabel Teixeira

Alterações ao pagamento de impostos

IVA e retenções na fonte de IRS e IRC
Na data de vencimento da obrigação de pagamento de IVA e retenções na fonte (IRS e IRC), aquela poderá ser cumprida de uma de três formas:
– pagamento imediato nos termos habituais;
– pagamento fracionado em 3 prestações mensais sem juros; ou
– em 6 prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora às últimas três.

Para os pagamentos em prestações não será necessário prestar qualquer garantia.
Estas medidas destinam-se aos pagamentos do IVA, nos regimes mensal e trimestral, e da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.


As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento de obrigações fiscais no segundo trimestre, quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que existe esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.

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Plano de contingência do Covid-19 na CETECONTA

Caro parceiro/cliente,

 
Na Ceteconta, já estamos a fazer tudo ao nosso alcance para conter o avanço desta pandemia de Covid-19. Com o nosso plano de contingência em vigor, não estaremos, nos próximos tempos, a funcionar nos moldes habituais, mas estamos disponíveis para si através de contacto telefónico ou de e-mail. Neste momento, importa-nos, acima de tudo, proteger a saúde dos nossos colaboradores, clientes e respetivas famílias.
 
Entre as medidas preventivas que colocamos em prática estão:

  • Suspensão de todas as visitas comerciais/profissionais às nossas instalações;
  • Limitação de contactos com fornecedores e clientes;
  • Limitação de viagens;

Todos os nossos canais habituais de contacto/comunicação estão disponíveis e a funcionar sem limitações.

O nosso plano de contingência inclui ainda outras medidas de protecção colectiva recomendadas pela Direcção Geral da Saúde, nomeadamente:

  • Definição de salas de isolamento;
  • Definição de procedimentos internos para situações em que seja necessário o isolamento de algum colaborador;
  • Disponibilização de desinfectante das mãos;
  • Reforço das periodicidades de limpeza;
  • Instruções para a lavagem repetida das mãos com água e sabão.

Mais se informa que a actualização deste plano irá depender da evolução do surto, bem como das recomendações dos organismos de saúde pública que acompanhamos em permanência.
 
Aproveitamos para partilhar algumas recomendações que todos, sem excepção, devemos ter em atenção:

  • Lavagem regular das mãos e uso de gel alcoolizado para desinfecção das mãos, quando a lavagem das mãos não for possível;
  • Tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo);
  • Evitar a permanência em espaços pouco arejados ou com muita gente (cafés, restaurantes, mercados, igrejas etc);
  • Evitar contacto próximo com doentes com infecções respiratórias;
  • Promover a cultura de limpeza/desinfecção da própria área de trabalho, equipamentos partilhados (ex. fotocopiadora, etc) e superfícies partilhadas (ex.: mesa da cantina, maçaneta das portas ) diariamente;
  • Alterar a frequência e/ou a forma de contacto: evitar o beijo e cumprimento face a face ou mão a mão, manter algum distanciamento entre pessoas (1 metro).

Agradecemos a compreensão e o esforço de todos! Unidos pela mesma causa, todos temos mais peso!

Finanças adiam prazos do PEC e do Modelo 22 devido ao Covid-19

Novo Despacho do Secretário de Estado
 Devido ao Covid-19, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho (nº104/2020/XXII) no qual adia diversos prazos de obrigações fiscais.

Em causa, estão diversos pagamentos e a declaração Modelo 22 de IRC, a qual, em regra, é submetida por todas as empresas. 

PEC até final de Junho, Modelo 22 até final de Julho 

Assim, o referido Despacho determina que o Pagamento Especial por Conta (PEC) possa ser pago, sem penalizações até final de Junho. Já relativamente à declaração Modelo 22, o prazo passou para o final de Julho. Relativamente ao 1º Pagamento por Conta e ao 1º Pagamento Adicional por Conta, o prazo passou para final de Agosto. 

Activação do justo impedimento dos Contabilistas Certificados 

Para além disso, os Contabilistas Certificados podem activar a nova figura do justo impedimento que lhes permite não cumprir os prazos das obrigações fiscais (por ex., declaração periódica de IVA) se se encontrarem em situação infecção ou isolamento profilático.

Não perca a oportunidade de adquirir o melhor programa para a CONTABILIDADE certificada na AT, para a sua empresa.


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IRC – Taxa de derrama para cobrança em 2020 – Período de tributação de 2019

Metade dos municípios não têm qualquer derrama
 No passado dia 19/2, a AT publicou um Ofício-Circulado que dá conta das taxas de derrama praticadas pelos diversos municípios. Recorde-se que a derrama é uma taxa adicional ao IRC que incide sobre os lucros das empresas e varia conforme o concelho do país. 

Taxa normal, taxa reduzida e isenção completa Para além da taxa geral que pode ir até 1,5%, a maior parte dos municípios possui benefícios para pequenas e médias empresas. Esse benefício pode ser uma taxa reduzida de derrama ou até a isenção completa.

Para além do volume de negócios (geralmente há isenção abaixo de €150.000 de volume de negócios), há municípios que aprovaram outros requisitos para a redução/isenção, nomeadamente a criação ou manutenção de postos de trabalho. É o caso de Ílhavo, Ovar, Vale de Cambra, Moura, Vila Verde, Arraiolos, Redondo, Caldas da Rainha, Arruda dos Vinhos, Lisboa, Mafra, Vila Franca de Xira, Odivelas, Alpiarça, Rio Maior, Almada, Seixal, Sesimbra e Porto Santo que exigem a criação de postos de postos de trabalho para a isenção/redução da derrama. 

Menos 2 concelhos com a taxa máxima No total, em 135 municípios (fora das condições de isenção) está prevista a taxa máxima de 1,5%, ou seja, menos 2 concelhos do que ocorreu no ano anterior.

Calendário fiscal 2020: Saiba todas as suas obrigações fiscais

Em seguida estão listadas as obrigações declarativas para 2020 para cada mês:

Janeiro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a dezembro de 2019 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a novembro de 2019 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 15:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a dezembro de 2019.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de dezembro de 2019.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de dezembro de 2019.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao último trimestre de 2019.
  • Envio da declaração do 4º trimestre de 2019 relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).
  • Comunicação das retenções e deduções efetuadas e dos rendimentos pagos relativamente a 2019.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro de 2019.
  • Comunicação dos inventários.

Fevereiro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a janeiro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a dezembro de 2019 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.
  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC), bem como de retenções, quotizações deduções e contribuições sociais e de saúde relativas a 2019 (exceto para o trabalho dependente).

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a janeiro de 2020.

Até ao dia 15:

  • Comunicação da declaração periódica de IVA do 4º trimestre de 2019 para quem esteja no regime trimestral.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de janeiro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de janeiro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 29:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro de 2019.
  • Comunicação dos rendimentos pagos e das retenções realizadas a taxas liberatórias relativamente a 2019.

Março

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a fevereiro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a janeiro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a fevereiro de 2020.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de fevereiro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de fevereiro de 2020.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro de 2020.
  • Primeiro pagamento especial por conta.

Abril

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a março de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a fevereiro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a março de 2020.

Até ao dia 15:

  • Realização e afixação do mapa de férias para 2020 por parte do empregador.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de março de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de março de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao primeiro trimestre de 2020.
  • Envio da declaração do 1º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).

Até ao dia 30:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro de 2020.

Maio

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a abril de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a março de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a abril de 2020.

Até ao dia 15:

  • Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao primeiro trimestre para quem esteja no regime trimestral.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de abril de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de abril de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de março de 2020.
  • Envio do modelo 22 relativo a 2019 e pagamento do IRC, Derrama e Derrama Estadual.
  • Comunicação da identificação da entidade declarante e da sua jurisdição fiscal relativamente aos preços de transferência.
  • Pagamento do IMI.

Junho

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a maio de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a abril de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a maio de 2020.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de maio de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de maio de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 30:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de abril de 2020.
  • Comunicação de planos de ações em benefício de colaboradores e/ou de membros dos Órgãos Estatutários relativamente a 2019.

Julho

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a junho de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a maio de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.

Até ao dia 15:

  • Envio da IES/Declaração Anual de 2019.
  • Constituição/entrega do Dossier Fiscal de 2019.
  • Organização dos documentos relativos à política da empresa no que toca aos preços de transferência.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de junho de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de junho de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao segundo trimestre de 2020.
  • Envio da declaração do 2º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de maio de 2020.
  • Primeiro pagamento adicional por conta de IRC.
  • Comunicação da emissão de valores mobiliários por parte das entidades que o fizeram em 2019.
  • Primeiro pagamento por conta de IRC.
  • Comunicação dos rendimentos com isenção, dispensa de retenção ou com taxas reduzidas pagos no ano transato.
  • Pagamento por conta autónomo de IRC sobre um quarto do valor dos resultados internos eliminados.

Agosto

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a julho de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a junho de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.

Até ao dia 15:

  • Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao segundo trimestre para quem esteja no regime trimestral.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de julho de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de julho de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2020.
  • Pagamento do IMI.

Setembro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a agosto de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a julho de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a agosto de 2020.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de agosto de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de agosto de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 30:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho de 2020.
  • Segundo pagamento adicional por conta de IRC.
  • Segundo pagamento por conta de IRC.
  • Pagamento do Adicional ao IMI.

Outubro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a setembro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a agosto de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a setembro de 2020.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de setembro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de setembro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês de anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração do 3º trimestre relativa às prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão, bem como serviços prestados por meio eletrónico a não sujeitos passivos sediados num Estado-Membro diferente (Minibalcão Único).
  • Envio da declaração recapitulativa trimestral de IVA relativa ao terceiro trimestre de 2020.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto de 2020.
  • Segundo pagamento especial por conta de IRC.

Novembro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a outubro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a setembro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.

Até ao dia 15:

  • Comunicação da declaração periódica de IVA relativa ao terceiro trimestre para quem esteja no regime trimestral.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de outubro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de outubro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês de anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 30:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro de 2020.
  • Pagamento do IMI.

Dezembro

Até ao dia 10:

  • Declaração de rendimentos pagos (IRS/IRC/Segurança Social), bem como de retenções, quotizações e contribuições sociais e de saúde relativas a novembro de 2020 para o trabalho dependente.
  • Envio da declaração periódica de IVA relativa a outubro de 2020 e respetivos anexos para quem se encontre no regime mensal.

Até ao dia 12:

  • Comunicação dos elementos que constam das faturas em relação a junho de 2020.

Até ao dia 15:

  • Terceiro pagamento adicional por conta de IRC.
  • Terceiro pagamento por conta de IRC.

Até ao dia 20:

  • Pagamento de IRS e IRC que tenham sido retidos, bem como do Imposto do Selo relativamente ao mês de novembro de 2020.
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês de novembro de 2020.
  • Declaração mensal do imposto do selo relativa ao mês anterior.
  • Envio da declaração recapitulativa mensal de IVA relativa ao mês anterior.

Até ao dia 31:

  • Declaração dos rendimentos pagos ou que tenham sido postos à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro de 2020.
  • Envio da declaração financeira e fiscal por cada país relativa aos preços de transferência de 2019.

Lembramos que este calendário fiscal é de natureza meramente informativa e não substitui o aconselhamento de um contabilista ou profissional especializado. Além disso, a legislação fiscal e seus prazos e regras podem vir a ser alterados ao longo do ano, sendo que é de responsabilidade do utilizador manter-se informado e cumprir com as suas obrigações declarativas.

IVA e SAFT – Novos prazos a partir deste mês!

Para quem ainda não sabe…

Entrou em vigor, a 1 de Outubro de 2019, o novo prazo para a comunicação da sua facturação às Finanças. De acordo com a nova lei, a sua empresa terá até ao dia 12 de cada mês para comunicar os elementos das facturas emitidas no mês anterior, através do portal E-fatura.

Adicionalmente, é também a partir deste mês de Outubro que poderá usufruir de 5 dias adicionais para o pagamento do seu IVA. Na prática, temos o seguinte:

  • IVA Trimestral – a data limite de entrega da declaração mantém-se no dia 15, mas o pagamento pode ser feito até ao dia 20;
  • IVA Mensal – a data limite de entrega da declaração mantém-se no dia 10, mas o pagamento pode ser feito até ao dia 15;

Confirme ainda os novos prazos para:

  • Entrega da declaração:
    • Mensal: Até ao dia 10 do 2º mês seguinte a que respeitam as operações;
    • Trimestral: Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.
  • Pagamento do imposto:
    • Regime Mensal: até ao 15 dia do 2º mês seguinte a que respeitam as operações;
    • Regime Trimestral: até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.