Ficheiro SAFT Contabilidade desde quando? A PARTIR DE 2017 é obrigatória a entrega do ficheiro na versão 1.04

Ficheiro SAFT Contabilidade desde quando? A PARTIR DE 2017 é obrigatória a entrega do ficheiro na versão 1.04

Quais os requisitos deste ficheiro?

Os termos e formatos de exportação vêm definidos na Portaria nº 321-A/2007, de 12 de Março – ficheiro designado SAFT-PT, com posteriores alterações. Neste momento, está em vigor a estrutura de dados alterada e aprovada pela Portaria nº 302/2016, de 2 de  Dezembro, incluindo as taxonomias para o ficheiro SAFT-PT da contabilidade.
A versão tem de ser desde 2017 a 1.04 ou poderá ser em algum dos anos a versão 1.03?

O procedimento a adoptar é aquele que decorre da FAQ disponível no Portal das Finanças, conforme se transcreve de seguida:
“09-2742 A Portaria n.º 302/2016, de 02 de Dezembro (alterou a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março) instituiu a estrutura com a versão 1.04_01.      Em que formato devem ser exportados os registos de anos anteriores para o SAF-T (PT)?

A geração do SAF-T (PT) na versão 1.04_01 resultante da publicação da Portaria n.º 302/2016, de 02 de Dezembro, cuja data de entrada em vigor é 2017-07-01, é aplicável exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data, com excepção dos movimentos contabilísticos, que deverão respeitar as respectivas taxonomias desde 2017-01-01. O SAF-T (PT) para registos
anteriores a 2017-07-01 deve ser gerado com a estrutura 1.03_01, sem prejuízo de, opcionalmente, poder ser utilizada a versão 1.04_01.”
As taxonomias terão de estar a ser utilizadas desde 2017?

Todos os registos contabilísticos a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2017 já devem obrigatoriamente ter associado o código da taxonomia em cada conta desses registos, tendo em conta a tabela de correspondência para cada conta agregadora prevista nos Anexos II e III da Portaria 302/2016.
Os saldos contra natura terão de estar regularizados desde 2017?

Os saldos esperados serão validados aquando da submissão do ficheiro SAFT-T (PT) da contabilidade e o seu incumprimento deverá conduzir à rejeição do ficheiro pela Autoridade Tributária. Informamos que foi disponibilizada uma nova versão do Ficheiro SVAT – Saldos e Demonstrações Financeiras por Taxonomia que contempla ajustamentos no sentido da flexibilização dos saldos esperados nas contas SNC 21x, 22x e 271x.

Assim, apesar do pré-preenchimento da IES se aplicar apenas a partir de 1 de Agosto de 2019, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de Janeiro, caso no âmbito de uma inspecção aos exercícios anteriores seja solicitado o ficheiro SAFT-T (PT) da contabilidade, este já deverá cumprir com os requisitos da Portaria nº 321-A/2007, de 12 de Marco, actualizada pela
Portaria nº 302/2016, de 2 de Dezembro.

Foi assim o nosso evento em São João da Madeira

Completamente cheio o auditório no museu de chapelaria de São João da Madeira, na formação e apresentação da nova versão com muitas novidades na contabilidade e recursos humanos, cada vez mais completos.

AGRADECEMOS A TODOS OS NOSSOS CLIENTES ESTE NOSSO SUCESSO. É para vocês que trabalhos com afinco todos os dias, melhorando e construindo cada vez mais ferramentas para a vossa actividade.

IRC – NOVA DECLARAÇÃO MODELO 22 E ANEXOS

As alterações legislativas operadas em 2018 e a necessidade de introduzir melhorias são de novo a justificação para o SEAF, através do Despacho 616/2019, de 4 de Janeiro, publicado no D.R., 2.ª série, de 14 de Janeiro p.p., aprovar novos modelos da Declaração Modelo 22 e dos Anexos;

A (Derrama), para períodos de tributação anteriores a 2015

A (Derrama municipal), para os períodos de tributação de 2015 e seguintes

B (Regime simplificado), para períodos de tributação anteriores a 2011

C (Regiões Autónomas)

D (Benefícios fiscais)

E (Regime simplificado)

F (Organismos de investimento colectivo)

G (Actividades de transporte marítimo)

AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de Janeiro do ano a que se refere o AIMI, afectos a uso pessoal dos titulares do respectivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direcção, gerência ou fiscalização ou dos respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

FICHEIRO SAF-T (PT) DA CONTABILIDADE E IES

Em execução das alterações operadas no Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 87/2018, de 31 de Outubro, a Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, define os termos a que deve obedecer a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, estabelecendo igualmente os novos termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada/ Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

Com aplicação à IES/DA relativa ao período de 2019, a entregar em 2020, e seguintes, a portaria estabelece que, previamente ao envio da IES nos prazos legalmente definidos, passa a ser necessária a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos casos especificamente previstos.

O que permitirá que a folha de rosto e os quadros e campos dos Anexos A e I da IES sejam pré-preenchidos com os dados extraídos daquele ficheiro, que não são editáveis, não admitindo, pois, correcção, só podendo esta ser efectuada submetendo novo ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade.

O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é remetido à AT até:

– 30 de Abril, no caso de sujeitos passivos (SP) de IRS com contabilidade organizada e de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de Marco;

– 15 de Junho, no caso de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;

Os SP de IRC que adoptem período de tributação não coincidente com o ano civil devem remeter o ficheiro até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, ficheiro que deve ser remetido até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação quando ocorra cessação de actividade, o mesmo prazo que deve ser respeitado para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior caso não tenham ainda decorrido os prazos acima referidos.

Estando em curso os prazos referidos, o SP pode, a todo o tempo, sem contra ordenação, substituir integralmente o ficheiro já validado ou rejeitado (devendo então apresentar igualmente uma IES/DA de substituição dentro do prazo de entrega desta). Terminados os prazos, a não entrega ou substituição do ficheiro já determina a instauração de processo de contra ordenação, devendo de qualquer modo o SP neste último caso entregar a IES/DA de substituição no prazo de 15 dias após a sua submissão (a não entrega do ficheiro, ou a sua não validação pela AT, impede o SP de entregar a IES/DA caso esta inclua os Anexos A ou I, fazendo-o incorrer noutra contra ordenação…).

A validação do ficheiro por parte da AT, que visa aferir a conformidade dos dados nele integrados e verificar se a sua estrutura respeita o que se encontra legalmente definido, deve ocorrer até 10 dias após a sua submissão, sendo rejeitado sempre que não sejam respeitados os critérios legais.

Após a submissão do ficheiro, por contabilista certificado, o SP pode consultar o ficheiro entregue, o respectivo estado, a data de submissão e os eventuais erros detectados. E após a sua validação, é possível obter comprovativo, consultável na área reservada do portal das finanças, que permite visualizar o Balanço e a Demonstração dos resultados do SP, gerados com os dados extraídos do referido ficheiro, que fazem parte dos Anexos A ou I do período a que os dados se referem.

O ficheiro SAT-T (PT) a submeter à AT deve obedecer às características e estrutura disponibilizada no portal das finanças, estrutura a definir ainda por portaria.

Entrega da IES/DA

Para entregar a IES (a partir de 2020…), depois de ter ocorrido a validação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, o SP (o seu contabilista…):

1.º – Acede e autentica-se no portal das finanças, na área reservada (ou abre e envia o ficheiro previamente formatado)

2.º- Preenche os campos e Anexos não pré-preenchidos

3.º – Valida a informação e corrige os erros detectados

4.º – Submete a declaração

5.º – Consulta, a partir do 2.º dia útil seguinte, a situação definitiva da IES e corrige eventuais erros centrais (a IES considera-se apresentada na data em que for submetida, sem prejuízo da possibilidade de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias)

6.º – Efectua o pagamento do registo da prestação de contas, no prazo de 5 dias úteis após a geração electrónica da referência para pagamento.

Novo modelo do Anexo R

Da mesma data, a Portaria 32/2019 aprovou o novo modelo de impresso relativo ao Anexo R, que respeita à informação estatística a prestar por entidades residentes que exerçam a título principal actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL, devendo ser usado com a IES relativa a 2019 e anos seguintes.

… bem como da Folha de Rosto e de outros Anexos da IES

A Portaria 35/2019, de 28 de Janeiro, aprovou, para a entrega das IES relativas ao período de 2019 e posteriores, o novo modelo da Folha de Rosto da IES e dos seguintes Anexos:

– A (IRC) – Entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável

– A2 (IRC) – Entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial (Fundos e outras entidades) – (modelo não oficial)

– B (IRC) – Entidades do sector financeiro (Decreto-Lei 298/92, de 31/12)

– C (IRC) – Entidades do sector segurador (Decreto-Lei 94-B/98, de 17/4, e Lei 147/2015, de 9/9)

– D (IRC) – Entidades residentes que não exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola

– E (IRC) – Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável)

– H (IRC/IRS) – Operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro

– I (IRS) – Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada

– Q (IS) – Elementos contabilísticos e fiscais

– S – Informação estatística (empresas do sector financeiro)

Conheça o calendário com os (novos) prazos do IRS em 2019

Prazos do IRS em 2019

Fevereiro

Até dia 15

O primeiro dos prazos do IRS a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, como o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.

Caso não proceda às referidas atualizações, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos.

Até dia 25

Outro dos prazos do IRS que deve merecer a sua atenção é 25 de fevereiro. Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos filhos no e-fatura, se for esse o caso. Em 2019, tem mais dez dias para realizar esta tarefa do que em 2018. O prazo anterior era 15 de fevereiro.

Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2018 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. Esta é uma nova rotina em 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas. Saiba mais sobre a justificação de despesas no regime simplificado.

Março

Até dia 15

Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é outro dos novos prazos do IRS a reter.

A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do efatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.

De 15 a 31 de março

Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, continua a poder apresentar uma reclamação junto desta entidade. Mas, em 2019, pode fazê-lo até 31 de março. Fica assim com mais 15 dias para exercer este direito, face ao prazo de 2018.

Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Isto, porque é existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, mas apenas no Modelo 3. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Até dia 31 de março deve ainda, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Este é o primeiro ano em que os contribuintes podem indicar previamente a entidade que desejam apoiar com o seu imposto. Ao entrar no Portal das Finanças, tem uma ligação direta para a área da consignação do IRS e do IVA.

Abril, maio e junho

De 1 de abril a 30 de junho

A entrega do IRS em 2019, referente aos rendimentos de 2018, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Antes, o imposto tinha de ser apresentado entre 1 de abril e 31 de maio. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.

Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.

Julho

Até dia 31

Até 31 de julho, a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o seu imposto.

Este é também o prazo limite para receber o reembolso.

Agosto

Até dia 31

Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, tem de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumprir o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

Novo prazo para entrega da IES com o novo SAFT 1.04 da Portaria 302 de 2016

No passado dia 24/1, foram publicadas duas Portarias (nº31/2019 e nº32/2019) relativa à nova versão da IES (Informação Empresarial Simplificada), que vai passar a ter elementos contabilísticos pré-preenchidos com base no ficheiro SAFT de contabilidade.
Envio do ficheiro SAFT só obrigatória em 2020…
Conforme já tínhamos noticiado, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha prometido publicamente que haveria um adiamento de um ano do envio do ficheiro SAFT de contabilidade. Com efeito, uma das Portarias confirma esse adiamento, estabelecendo que a entrega do ficheiro e a nova IES apenas se aplicam ao exercício de 2019, a entregar em 2020. Na maior parte dos casos, o primeiro envio do SAFT de contabilidade deverá ocorrer até 30/04/2020.
…mas passa a ter dimensões do estabelecimento
Uma das Portarias introduz novos campos no Anexo R da IES, nomeadamente a obrigatoriedade de indicar as dimensões tanto do total dos metros quadrados do estabelecimento, como de várias áreas (exposição, prestação de serviços, armazenagem, etc). Esta nova obrigatoriedade está já a gerar polémica. Com efeito, apesar da Portaria mencionar que estes dados são estatísticos, os mesmos poderão ser uma preparação para implementar coeficientes por ramo de actividade a aplicar ao regime simplificado.