Facturar sem papel só com comunicação prévia à AT

O CTC.CONTABILIDADE é um software de gestão contabilística, CONSTRUÍDA EM EXCLUSIVO PARA gabinetes de contabilidade.

O CTC.CONTABILIDADE é um software de gestão contabilística, CONSTRUÍDA EM EXCLUSIVO PARA gabinetes de contabilidade.

Esta ferramenta está direccionada para incrementar a produtividade do seu negócio, E DOS SEUS CLIENTES.

Criamos uma FUNCIONALIDADE ÚNICA nunca vista num programa de contabilidade e só possível pelo facto de em Portugal, todas as facturas de compras e vendas de qualquer empresa encontram-se disponíveis no site “E-fatura”. A NOSSA APLICAÇÃO, AUTOMATICAMENTE copia esses documentos (facturas, facturas recibo, facturas simplificadas, nota de crédito… etc), para a própria base de dados, só tendo o utilizador de APENAS CONFIRMAR se o lançamento contabilístico esta correctamente efectuado.

Este processo evita a introdução manual das contas e respectivos valores, evita erros humanos, mas acima de tudo aumenta exponencialmente a sua produtividade administrativa, uma vez que consegue efectuar os lançamentos contabilísticos de uma pequena/MÉDIA empresa, em apenas 60 minutos, que num programa tradicional a mesma empresa levaria de 8 a 12 HORAS a efectuar dependendo da experiência do utilizador.

Trata-se de uma solução completa e altamente parametrizável, que se adapta às necessidades e características de qualquer empresa ou sector de negócio.

  • Produtividade – Aumenta a exponencialmente a velocidade nos lançamento contabilísticos, pois o processo é totalmente automático. Rentabilize o seu TEMPO.
  • Diminuí o erro humano – o tratamento das facturas das vendas é feito automaticamente, assim como a integração das facturas dos fornecedores. Como copia os valores da plataforma E-fatura, e do saft das vendas, evita os chamados erros de digitação ou inversão.
  • Facilidade de Utilização – Programa em ambiente Windows, com comandos INTUITIVOS E PARAMETRIZAÇÕES AUTOMÁTICAS.
  • Utilização intuitiva – Programa obedece ao procedimento de todas as normas contabilísticas, com integrações automáticas, processamento de todas as declarações fiscais (IVA, reembolsos, recapitulativos, Modelo 3, Modelo 22, IES…), com relatórios automáticos, mapas de exploração, rácios, fluxos de caixa, conciliação bancária, análises…
  • Controlo de Gestão de TEMPOS por UTILIZADOR e por EMPRESA, com relatórios em tempo real no DASBOARD da aplicação. Pode ainda registar outros TEMPOS de trabalho respeitantes ao cliente, como por exemplo, o arquivo, uma deslocação à Segurança Social, à AT, uma reunião de trabalho, etc.
  • Controlo de COMPROMISSOS FISCAIS, destacamos o lançamento automático do IVA a pagar, do PEC do Pagamento por Conta, do valor da SEGURANÇA SOCIAL, do IRS, do FCT, podendo ainda registar qualquer outro tipo de assunto financeiro para o cliente, como por exemplo a AVENÇA.
  • Facilmente e totalmente parametrizado – Consegue muito facilmente parametrizar o programa aos seus gostos e as necessidades da sua empresa, ou empresas. Tem ferramentas e matrizes onde pode facilmente copiar configurações de parâmetros de umas empresas para outras.
  • MIGRAÇÂO única, pois pode com dois CLICKS, importar os anos que quiser de qualquer aplicação de contabilidade, com a vantagem de corrigirmos erros na importação, assim como as TAXONOMIAS, com alertas e auditoria aos movimentos contabilizados na empresa (é o único programa no mercado a certificar a CONTABILIDADE).
  • CERTIFICAÇÃO, a nossa aplicação ctc.contabilidade foi a PRIMEIRA a obter o certificado SVAT pelo Ministério das Finanças.
  • Sem limitações – Pode utilizar o programa para o número de empresas que desejar. É multi-empresa e sem limite de postos, NÃO PAGA POSTO ADICIONAL, NÃO PAGA EMPRESA ADICIONAL.
  • Sem necessidade de manutenção, pois as actualizações são AUTOMÁTICAS, sem necessidade de intervenção externa, pois cabe ao utilizador decidir se pretende actualizar ou não as aplicações.
  • GARANTIA de continuidade, pois todos os dias, a nossa equipa trabalho no desenvolvimento de novas funcionalidades, garantindo assim a evolução de processos cada vez mais dinâmicos e automáticos, reduzindo o erro Humano.
  • Pois, agora cabe a si decidir. Pode solicitar uma DEMONSTRAÇÃO, ou uma visita comercial de um nosso parceiro da sua zona de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

Importamos com dois click´s o SAFT de qualquer aplicação de CONTABILIDADE.

Com dois click´s importamos a CONTABILIDADE de qualquer versão do saft, corrigindo automaticamente mais de 60 ERROS! na migração dos dados.

Criamos as TAXONOMIAS, e atribuímos o SVAT ao plano de contas.

Fazemos a AUDITORIA á Contabilidade e REPORTAMOS TODOS OS ERROS TÉCNICOS QUE A CONTABILIDADE PODE CONTER, corrigindo de IMEDIATO os mesmos.

INTEGRAMOS as vendas pelo SAFT, INTEGRAMOS as compras pelo EFATURA, de forma totalmente AUTOMÁTICA, evitando ERROS de lançamento e INVERSÃO de VALORES.

Pec 2019 Dispensa

A Lei do Orçamento do Estado para 2019 veio alargar o âmbito das dispensas do Pagamento Especial por Conta (PEC) para o ano presente.

O PEC ainda não foi completamente revogado, mas prevê-se agora uma dispensa que pode abranger a maioria das empresas (sujeitos passivos de IRC) sujeitas a esse pagamento.

Passam agora a estar dispensados do PEC as empresas que cumpram ou tenham cumprido a obrigação de entrega da Modelo 22 e da IES, dentro do prazo legal, relativas aos dois períodos de tributação anteriores.

Esta nova dispensa do PEC é válida por cada período de tributação, desde que reunidos estes requisitos, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a verificação da situação tributária do sujeito passivo.

As empresas, e os contabilistas certificados, não terão que efectuar qualquer procedimento específico para se beneficiar desta dispensa, bastando cumprir com a entrega da Modelo 22 e IES dos dois períodos anteriores a que respeita o PEC.

Têm sido levantadas dúvidas sobre o alcance e as condições para se beneficiar da dispensa do PEC de 2019.

A AT veio esclarecer essas dúvidas através do Ofício-Circulado nº 20208/2019, de 18 de Março, que passamos a resumir.

1º As entregas das declarações Modelo 22 e IES dos dois períodos anteriores terão que ter sido, ou venham a ser, efectuadas dentro dos prazos legais (respectivamente, final de maio e 15 de Julho, se o período de tributação coincidir com o ano civil); No período de tributação de 2017, a data limite da entrega da Modelo 22 em 2018 foi alargada para o dia 30 de Junho de 2018;

2º Para se aplicar a dispensa do PEC de 2019, os dois períodos de tributação referentes ao cumprimento das obrigações declarativas (modelo 22 e IES) correspondem aos períodos de tributação de 2017 e 2018, ainda que, em Março de 2019, não tenha decorrido o prazo legal de envio da Modelo 22 e IES do período de tributação de 2018.

3º Apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal, quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o incumprimento da referida condição;

Documentos relacionados:
Ofício-circulado n.º 20208/2019, de 18 de março

Até quando se pode utilizar livros manuais de facturas impressos em tipografias?

Redução do patamar máximo de volume de negócios

As novas normas de facturação passaram a obrigar mais contribuintes a utilizar sistemas informáticos para emitir facturas, em vez dos tradicionais livros de facturas emitidos em tipografias. Assim, os contribuintes que tenham contabilidade organizada e aqueles integrados no regime simplificado que em 2018 registaram um volume de negócios superior a €75.000 estão obrigados a utilizar um programa de facturação certificado.

Adiamento até 1 de Julho

Tendo em conta os custos que tal acarreta, um novo Despacho (85/2019.XXI) do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adia esta obrigatoriedade para o dia 1 de Julho deste ano.