Ficheiro SAFT Contabilidade desde quando? A PARTIR DE 2017 é obrigatória a entrega do ficheiro na versão 1.04

Ficheiro SAFT Contabilidade desde quando? A PARTIR DE 2017 é obrigatória a entrega do ficheiro na versão 1.04

Quais os requisitos deste ficheiro?

Os termos e formatos de exportação vêm definidos na Portaria nº 321-A/2007, de 12 de Março – ficheiro designado SAFT-PT, com posteriores alterações. Neste momento, está em vigor a estrutura de dados alterada e aprovada pela Portaria nº 302/2016, de 2 de  Dezembro, incluindo as taxonomias para o ficheiro SAFT-PT da contabilidade.
A versão tem de ser desde 2017 a 1.04 ou poderá ser em algum dos anos a versão 1.03?

O procedimento a adoptar é aquele que decorre da FAQ disponível no Portal das Finanças, conforme se transcreve de seguida:
“09-2742 A Portaria n.º 302/2016, de 02 de Dezembro (alterou a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março) instituiu a estrutura com a versão 1.04_01.      Em que formato devem ser exportados os registos de anos anteriores para o SAF-T (PT)?

A geração do SAF-T (PT) na versão 1.04_01 resultante da publicação da Portaria n.º 302/2016, de 02 de Dezembro, cuja data de entrada em vigor é 2017-07-01, é aplicável exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data, com excepção dos movimentos contabilísticos, que deverão respeitar as respectivas taxonomias desde 2017-01-01. O SAF-T (PT) para registos
anteriores a 2017-07-01 deve ser gerado com a estrutura 1.03_01, sem prejuízo de, opcionalmente, poder ser utilizada a versão 1.04_01.”
As taxonomias terão de estar a ser utilizadas desde 2017?

Todos os registos contabilísticos a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2017 já devem obrigatoriamente ter associado o código da taxonomia em cada conta desses registos, tendo em conta a tabela de correspondência para cada conta agregadora prevista nos Anexos II e III da Portaria 302/2016.
Os saldos contra natura terão de estar regularizados desde 2017?

Os saldos esperados serão validados aquando da submissão do ficheiro SAFT-T (PT) da contabilidade e o seu incumprimento deverá conduzir à rejeição do ficheiro pela Autoridade Tributária. Informamos que foi disponibilizada uma nova versão do Ficheiro SVAT – Saldos e Demonstrações Financeiras por Taxonomia que contempla ajustamentos no sentido da flexibilização dos saldos esperados nas contas SNC 21x, 22x e 271x.

Assim, apesar do pré-preenchimento da IES se aplicar apenas a partir de 1 de Agosto de 2019, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de Janeiro, caso no âmbito de uma inspecção aos exercícios anteriores seja solicitado o ficheiro SAFT-T (PT) da contabilidade, este já deverá cumprir com os requisitos da Portaria nº 321-A/2007, de 12 de Marco, actualizada pela
Portaria nº 302/2016, de 2 de Dezembro.