Em execução das alterações operadas no Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 87/2018, de 31 de Outubro, a Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, define os termos a que deve obedecer a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, estabelecendo igualmente os novos termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada/ Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).
Com aplicação à IES/DA relativa ao período de 2019, a entregar em 2020, e seguintes, a portaria estabelece que, previamente ao envio da IES nos prazos legalmente definidos, passa a ser necessária a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos casos especificamente previstos.
O que permitirá que a folha de rosto e os quadros e campos dos Anexos A e I da IES sejam pré-preenchidos com os dados extraídos daquele ficheiro, que não são editáveis, não admitindo, pois, correcção, só podendo esta ser efectuada submetendo novo ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade.
O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é remetido à AT até:
– 30 de Abril, no caso de sujeitos passivos (SP) de IRS com contabilidade organizada e de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de Marco;
– 15 de Junho, no caso de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;
Os SP de IRC que adoptem período de tributação não coincidente com o ano civil devem remeter o ficheiro até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, ficheiro que deve ser remetido até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação quando ocorra cessação de actividade, o mesmo prazo que deve ser respeitado para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior caso não tenham ainda decorrido os prazos acima referidos.
Estando em curso os prazos referidos, o SP pode, a todo o tempo, sem contra ordenação, substituir integralmente o ficheiro já validado ou rejeitado (devendo então apresentar igualmente uma IES/DA de substituição dentro do prazo de entrega desta). Terminados os prazos, a não entrega ou substituição do ficheiro já determina a instauração de processo de contra ordenação, devendo de qualquer modo o SP neste último caso entregar a IES/DA de substituição no prazo de 15 dias após a sua submissão (a não entrega do ficheiro, ou a sua não validação pela AT, impede o SP de entregar a IES/DA caso esta inclua os Anexos A ou I, fazendo-o incorrer noutra contra ordenação…).
A validação do ficheiro por parte da AT, que visa aferir a conformidade dos dados nele integrados e verificar se a sua estrutura respeita o que se encontra legalmente definido, deve ocorrer até 10 dias após a sua submissão, sendo rejeitado sempre que não sejam respeitados os critérios legais.
Após a submissão do ficheiro, por contabilista certificado, o SP pode consultar o ficheiro entregue, o respectivo estado, a data de submissão e os eventuais erros detectados. E após a sua validação, é possível obter comprovativo, consultável na área reservada do portal das finanças, que permite visualizar o Balanço e a Demonstração dos resultados do SP, gerados com os dados extraídos do referido ficheiro, que fazem parte dos Anexos A ou I do período a que os dados se referem.
O ficheiro SAT-T (PT) a submeter à AT deve obedecer às características e estrutura disponibilizada no portal das finanças, estrutura a definir ainda por portaria.
Entrega da IES/DA
Para entregar a IES (a partir de 2020…), depois de ter ocorrido a validação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, o SP (o seu contabilista…):
1.º – Acede e autentica-se no portal das finanças, na área reservada (ou abre e envia o ficheiro previamente formatado)
2.º- Preenche os campos e Anexos não pré-preenchidos
3.º – Valida a informação e corrige os erros detectados
4.º – Submete a declaração
5.º – Consulta, a partir do 2.º dia útil seguinte, a situação definitiva da IES e corrige eventuais erros centrais (a IES considera-se apresentada na data em que for submetida, sem prejuízo da possibilidade de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias)
6.º – Efectua o pagamento do registo da prestação de contas, no prazo de 5 dias úteis após a geração electrónica da referência para pagamento.
Novo modelo do Anexo R…
Da mesma data, a Portaria 32/2019 aprovou o novo modelo de impresso relativo ao Anexo R, que respeita à informação estatística a prestar por entidades residentes que exerçam a título principal actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL, devendo ser usado com a IES relativa a 2019 e anos seguintes. … bem como da Folha de Rosto e de outros Anexos da IES A Portaria 35/2019, de 28 de Janeiro, aprovou, para a entrega das IES relativas ao período de 2019 e posteriores, o novo modelo da Folha de Rosto da IES e dos seguintes Anexos: – A (IRC) – Entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável – A2 (IRC) – Entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial (Fundos e outras entidades) – (modelo não oficial) – B (IRC) – Entidades do sector financeiro (Decreto-Lei 298/92, de 31/12) – C (IRC) – Entidades do sector segurador (Decreto-Lei 94-B/98, de 17/4, e Lei 147/2015, de 9/9) – D (IRC) – Entidades residentes que não exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola – E (IRC) – Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável) – H (IRC/IRS) – Operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro – I (IRS) – Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada – Q (IS) – Elementos contabilísticos e fiscais – S – Informação estatística (empresas do sector financeiro) |