Majoração de gastos: SAF-T, código QR e ATCUD

Os contabilistas certificados viram, novamente, a obrigatoriedade de entrega do SAF-T (PT) a contabilidade ser adiada por mais um ano, mas devem aproveitar esta despesa.


Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado (0E) para 2021, os contabilistas certificados viram, novamente, a obrigatoriedade de entrega do SAF-T (PT) de a contabilidade ser adiada por mais um ano, pelo que a submissão da Informação empresarial Simplificada (IES/DA) em 2021, referente ao período de tributação de 2020,
deverá, ainda, ser efetuada nos moldes até então praticados.
Simultaneamente, embora seja uma questão de cariz meramente informático, foi também
adiada, para 1 de janeiro de 2022, a obrigação de implementação do código de barras bidimensional (doravante “código QR”) nas faturas e outros documentos fiscal mente relevantes que sejam emitidos através de um programa de faturação certificado.
Embora a sua implementação já tenha sido adiada por despacho do secretário de Estado
Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), ficou igualmente vertido na lei que a obrigação de
mencionar o código único de documento (ATCUD) foi adiada, também, para 1 de janeiro de
2022.
De modo a garantir que estas obrigações serão, em 2021, cumpridas sem atrasos pelos contribuintes e sem quaisquer outros constrangimentos de última hora, o Governo criou medidas de incentivo à implementação antecipada do SAF-T (PT), do código QR e do ATCUD, servindo o presente artigo, deste modo, para clarificar certos aspetos importantes sobre este tema.
De facto, os sujeitos passivos de IRC e de IRS (com contabilidade organizada), que cumpram a definição de PME para efeitos do IAPMEI, poderão aplicar uma majoração base de 120% às despesas incorridas entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, relacionadas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (P1-) da contabilidade, do código QR e do ATCUD.
Contudo, esta majoração está condicionada à obrigatoriedade de a implementação do
SAF-T (PT) ter de estar concluída até final do período de tributação de 2021 e todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2022, terem de conter o código QR e o ATCUD.
Quanto à majoração base de 120% aplicável às despesas relativas unicamente à implementação do código QR, esta poderá ser ainda elevada para 140% ou 130%, caso os sujeitos passivos passem a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes1 até ao final do 1.° trimestre e até ao final do 1° semestre de 2021, respetivamente.
Caso as despesas em causa consubstanciem ativos sujeitos a deperecimento, as majorações referidas aplicar-se-ão às respetivas depreciações ou amortizações praticadas durante a sua vida útil, caso estejamos perante ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis, respetivamente.
Por fim, refira-se que, caso o sujeito passivo não cumpra os prazos suprarreferidos, o valor
previamente majorado considerado como gasto ou como depreciação ou amortização terá de ser acrescido no cálculo do rendimento tributável, sofrendo, ainda, uma penalização de mais 5%.
A título de exemplo: considerando um sujeito passivo que majorou em 20%, na Modelo 22
referente ao exercício de 2020, despesas incorridas, nesse ano, no valor de 200 euros, com a implementação do SAF-T (PT) da contabilidade. Majoração = 200 euros x 20% = 40 euros.
Contudo, verificou-se que a implementação não foi concluída até 31 de dezembro de 2021.
Assim, por não ter sido cumprido o prazo estabelecido, terá o sujeito passivo, na Modelo 22 referente ao período de 2021, de acrescer 20% + 5% (penalização) do gasto que foi majorado.

Valor a acrescer = 200 euros x 25% = 50 euros.

Foi também adiada, para 1 de janeiro de 2022, a obrigação de implementação do código de barras bidimensional (doravante “código QR”) nas faturas.