IRC – Taxa de derrama para cobrança em 2020 – Período de tributação de 2019

Metade dos municípios não têm qualquer derrama
 No passado dia 19/2, a AT publicou um Ofício-Circulado que dá conta das taxas de derrama praticadas pelos diversos municípios. Recorde-se que a derrama é uma taxa adicional ao IRC que incide sobre os lucros das empresas e varia conforme o concelho do país. 

Taxa normal, taxa reduzida e isenção completa Para além da taxa geral que pode ir até 1,5%, a maior parte dos municípios possui benefícios para pequenas e médias empresas. Esse benefício pode ser uma taxa reduzida de derrama ou até a isenção completa.

Para além do volume de negócios (geralmente há isenção abaixo de €150.000 de volume de negócios), há municípios que aprovaram outros requisitos para a redução/isenção, nomeadamente a criação ou manutenção de postos de trabalho. É o caso de Ílhavo, Ovar, Vale de Cambra, Moura, Vila Verde, Arraiolos, Redondo, Caldas da Rainha, Arruda dos Vinhos, Lisboa, Mafra, Vila Franca de Xira, Odivelas, Alpiarça, Rio Maior, Almada, Seixal, Sesimbra e Porto Santo que exigem a criação de postos de postos de trabalho para a isenção/redução da derrama. 

Menos 2 concelhos com a taxa máxima No total, em 135 municípios (fora das condições de isenção) está prevista a taxa máxima de 1,5%, ou seja, menos 2 concelhos do que ocorreu no ano anterior.