Finanças adiam prazos do PEC e do Modelo 22 devido ao Covid-19

Novo Despacho do Secretário de Estado
 Devido ao Covid-19, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho (nº104/2020/XXII) no qual adia diversos prazos de obrigações fiscais.

Em causa, estão diversos pagamentos e a declaração Modelo 22 de IRC, a qual, em regra, é submetida por todas as empresas. 

PEC até final de Junho, Modelo 22 até final de Julho 

Assim, o referido Despacho determina que o Pagamento Especial por Conta (PEC) possa ser pago, sem penalizações até final de Junho. Já relativamente à declaração Modelo 22, o prazo passou para o final de Julho. Relativamente ao 1º Pagamento por Conta e ao 1º Pagamento Adicional por Conta, o prazo passou para final de Agosto. 

Activação do justo impedimento dos Contabilistas Certificados 

Para além disso, os Contabilistas Certificados podem activar a nova figura do justo impedimento que lhes permite não cumprir os prazos das obrigações fiscais (por ex., declaração periódica de IVA) se se encontrarem em situação infecção ou isolamento profilático.

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