Dispensa total de pagamentos por conta para PME

Um novo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (nº205/2021.XII) vem, finalmente, estabelecer que as cooperativas, microempresas e PME ficam dispensadas a 100% dos primeiros pagamentos por conta a realizar em 2021. 

OE2021 continha a expressão “podem ser”… A questão da dispensa dos pagamentos por conta foi objecto de grande discussão na altura das votações para o Orçamento de Estado de 2021. Contudo, o OE2021 acabou por estabelecer as cooperativas e PME “podem ser dispensadas dos pagamentos por conta”, ou seja, não estava garantida a isenção total.

Regra anterior era de redução de 50% Ora, em Março deste ano, um Decreto-Lei (24/2021) veio regulamentar esta matéria, referindo que o 2.º pagamento por conta podia ser reduzido em 50% e apenas para as microempresas, ou seja, mais uma vez, sem contemplar a referida dispensa a 100%. 

Despacho esclarece aplicação Assim, o novo Despacho esclarece que o regime de dispensa até 100% se aplica aos 1.º e 2.º pagamentos por conta no caso de cooperativas e empresas que não excedam os limites de classificação de média empresa (volume de negócios de 50 milhões de euros). Acima deste limite, continua a vigorar a possibilidade de dispensa do 3.º pagamento por conta. Para as microempresas e PME, este despacho é um importante balão de oxigénio, dado que o 1.º pagamento por conta em sede de IRC tem como prazo geral 31 de Julho.