Alterações ao pagamento de impostos

IVA e retenções na fonte de IRS e IRC
Na data de vencimento da obrigação de pagamento de IVA e retenções na fonte (IRS e IRC), aquela poderá ser cumprida de uma de três formas:
– pagamento imediato nos termos habituais;
– pagamento fracionado em 3 prestações mensais sem juros; ou
– em 6 prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora às últimas três.

Para os pagamentos em prestações não será necessário prestar qualquer garantia.
Estas medidas destinam-se aos pagamentos do IVA, nos regimes mensal e trimestral, e da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.


As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento de obrigações fiscais no segundo trimestre, quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que existe esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.

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