Como preparar a entrada da empresa no próximo ano 2016

 

Como preparar a entrada da empresa no próximo ano

Como controlar as despesas e ter mais dinheiro em 2016? Começar o planear o orçamento com antecedência é condição essencial para melhorar a rentabilidade de qualquer empresa, independente da actividade Empresarial.

Num momento como este de instabilidade financeira, planear o futuro pode-se tornar ainda mais importante. E é em situações como estas que as empresas mais bem preparadas se sobressaem, escolhendo os melhores parceiros e os que garantem maior estabilidade Empresarial.

Neste momento já é possível fazer uma análise parcial dos resultados do ano, reflectindo sobre as acções que deram certo ou não e no que pode ser feito melhor em 2015.

O Empresário  precisa de olhar para a empresa como um todo, do ponto de vista interno e externo, sem se deixar influenciar por emoções ou conservadorismo. É fundamental ter dados reais, confiáveis e organizados para tomar as decisões certas para o próximo ano.

Alguns conselhos:

Analise a sua actividade,
Assim como os indicadores macroeconómicos, o empresário precisa de conhecer também a situação da sua actividade empresarial. Esta análise deve ser feita levando em conta todos os pontos de vista possíveis (económico, jurídico, estrutural, entrada de produtos alternativos) e como isso pode interferir directamente o seu negócio.

Este é um processo que deve ser contínuo e dinâmico. O planeamento estratégico e o orçamento empresarial devem ser instrumentos de gestão activos na empresa. Um erro muito comum é criar um óptimo plano e depois engaveta-lo, perdendo de vista o que está acontecendo no mercado.

Acompanhe a concorrência.
Uma maneira de reunir informações sobre o seu mercado é analisar o desempenho concorrência.
Saber como foi 2015 para os principais concorrentes, como eles inovaram e quais tendências sua empresa ainda pode aproveitar pode trazer ideias importantes para a sua empresa planear 2016.

A principal vantagem em acompanhar de perto seus concorrentes é a velocidade de aprendizagem que isto traz para seu negócio. Afinal, os seus concorrentes também estão (ou deveriam estar) a testar e aprender novas formas de melhorar seus negócios continuamente. Assim, poderá aproveitar para aprender com os erros e acertos deles!

Conceba um Plano!
Planear é muito simples: trace metas, foque nos objectivos da organização e não perca de vista os indicadores de mercado.

Feito isto, basta colocar os planos em prática, dividindo o planeamento em níveis, como estratégico, táctico e operacional, traçando estratégias de acções para alcançar o resultado e levando isso para toda a empresa.

E tudo isto, no final se traduz em números. E se estamos a falar de números planeados, estamos a falar do Orçamento Empresarial, a bússola que vai guiar os resultados financeiros da empresa para todo o ano.
Acompanhe e melhore.
É preciso acompanhar com frequência o andamento das metas estabelecidas, desde o começo do ano. Não espere que as coisas estejam a correr mal para começar a medir e testar novas estratégias.

Só com o acompanhamento regular dos resultados é que é possível conhecer onde a empresa pode melhorar os custos, reduzir despesas ou aproveitar oportunidades que podem não estar a ser exploradas, identificando por exemplo, novos canais de vendas.

Registe e acompanhe regularmente as operações financeiras.
Mesmo que não contrate um Analista, algumas acções básicas podem ajudar a não cair nos principais erros da gestão financeira e a preparar o terreno para um bom planeamento financeiro.

Organizar um método de registo das contas a pagar e das contas a receber na empresa é importante para se ter pleno controlo do capital e poder analisar saúde financeira da organização. Mas não basta registar: é preciso monitorizar cada lançamento para perceber como estão a caminhar as finanças.

Com esta estrutura será capaz de fazer projecções das entradas e saídas de recursos da empresa com mais precisão, além de entender como as suas finanças vão progredindo com o passar dos meses.

Corte os gastos supérfluos e não aquelas que são necessários e fundamentais para a gestão da sua Empresa.

Diminuir ou extinguir de vez aqueles gastos desnecessários ou pouco úteis é uma iniciativa que poderá render óptimos frutos no futuro. Ainda que algumas coisas possam parecer essenciais, é sempre possível reduzir gastos ao fazer o planeamento financeiro.
Utilize um software de GESTÃO.
Um bom software de GESTÃO, permite controlar as suas vendas, as suas compras, os seus stocks, as contas a pagar e a receber, consultar estatísticas de vendas, mapas de compras e vendas, ver relatórios e gráficos de resultados financeiros, além de poder emitir todos os documentos obrigatórios por lei, etc..

Tudo isto pode obter com as nossas soluções COMERCIAIS e para o RETALHO.

Com o planeamento financeiro não é diferente. Com um bom sistema de controlo financeiro associado à sua contabilidade, terá fácil acesso ao histórico de gastos e ganhos, com mapas de exploração empresarial, rentabilidade da empresa. Isso será uma óptima ajuda usando o passado para planear o futuro com muitas mais certezas.

Tudo isto pode obter com a nossa gestão para a CONTABILIDADE.

Portanto, não perca tempo deixando os dados da sua empresa desorganizados ou sem controlo:

Solicite já uma visita comercial, ou peça uma demonstração das nossas soluções; email ceteconta@gmail.com

 

Tem uma Industria e não consegue resolver o problema dos Inventários?

Nós temos a solução de chave na mão. Todas as nossas aplicações (retalho, comercio e industria), gerem os stocks por tipo de material, serviço ou produto e ainda outros, podendo exportar os dados para Excel, tratá-los de acordo com as suas normas contabilísticas, ou então integrá-las de forma automática na nossa aplicação de Contabilidade.

Está pronto, está a funcionar, não perca tempo, peça já uma visita de um nosso comercial e marque já uma demonstração.

email; ceteconta@gmail.com,  comercial@ceteconta.com, ceteconta@mail.telepac.pt

 

Tem problemas com o INVENTÁRIO?

Tem problemas com os Inventários? Resolvemos o problema na gestão comercial, no Retalho e na INTEGRAÇÃO NA GESTÃO DA CONTABILIDADE.

Recolhemos o ficheiro de qualquer aplicação do inventário e na Gestão da Contabilidade, integramos o Inventário, valorizamos, classificamos e lançamos automaticamente na contabilidade, e de seguida arquivamos na gestão documental o ficheiro!

Tudo isto de forma automática.

Simples, prático e intuitivo. Ainda não tem? peça já uma DEMO.

Documentos Tipo

contabilidade, fiscalidade, legalidades

Agora é ainda mais fácil fazer lançamentos manuais! Configure o documento, ou documentos, e na rotina de movimentos, pode escolher a opção automática por TIPOS de DOCUMENTOS.

Introduza o tipo Documento, de seguida introduza o valor, confirme e está feito o lançamento.

Simples, prático e intuitivo.

CADA VEZ MAIS RÁPIDO FAZER LANÇAMENTOS NO ctc.contabilidade.

 

 

Integramos automaticamente os movimentos de qualquer aplicação de contabilidade

ceteconta software house

Se pretender, pode de forma directa, integrar TODOS OS MOVIMENTOS de qualquer aplicação da concorrência, criando tudo de forma automática;

PLANO DE CONTAS

DIÁRIOS

DESCRITIVOS

MOVIMENTOS

E, pronto. Pode começar de imediato começar a trabalhar com a nossa aplicação ctc.contabilidade e usufruir de todas as potencialidades nela existente.

Algumas das funcionalidades;

INTEGRAÇÃO MOVIMENTOS A PARTIR DO SAFT

INTEGRAÇÃO MOVIMENTOS A PARTIR DO EFACTURA

LANÇAMENTOS AUTOMÁTICOS

LANÇAMENTOS POR TIPO DE DOCUMENTOS

ACESSO A TODAS AS OPÇÕES EM SIMULTÂNEO

ANALISES EMPRESARIAIS

ANALISE DE CUSTOS E PROVEITOS

ANALISE DA EVOLUÇÃO DA EMPRESA

RÁCIOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

RELATÓRIO DE GESTÃO

REGISTO E INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA DOS INVENTÁRIOS

GESTÃO DE ACTIVOS

INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA DOS MOVIMENTOS AMORTIZAÇÕES

INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA DOS MOVIMENTOS SALÁRIOS

ARQUIVO AUTOMÁTICO DO FICHEIRO DO IVA

ARQUIVO AUTOMÁTICO DOS INVENTÁRIOS

ARQUIVO AUTOMÁTICOS DAS DECLARAÇÕES FISCAIS

….

Peça já uma demonstração; ceteconta@gmail.com ou comercial@ceteconta.com

 

 

Integramos os documentos dos fornecedores a partir do Efactura

Na nossa aplicação ctc.contabilidade, pode de forma simples, intuitiva e directa, descarregar do portal Efactura, todos os movimentos dos fornecedores, podendo classificar as contas, criar os fornecedores de forma automática, e integrar os movimentos.

Faça a conciliação dos movimentos descarregados, ou simplesmente confira se, os movimentos lançados, conferem com os existentes no Efactura.

Fácil, simples e prático. Experimente! Peça uma demo.

Integramos os movimentos do SAFT!

Integramos TODOS os movimentos, do SAFT da gestão retalho ou comercial de qualquer aplicação, para a CONTABILIDADE.

Validamos os artigos, validamos as contas do plano, criamos as novas contas AUTOMATICAMENTE, incrementando o numero do cliente e o NIF.

De seguida, sem sair da nossa aplicação, VALIDE o ficheiro, ENVIE o ficheiro e ARQUIVE o ficheiro, com o resumo e resultado na nossa gestão documental personalizada por cliente.

 

Benefícios fiscais – A sua empresa está a usufruir?

empresas de analise financeira

O Código Fiscal ao Investimento prevê um conjunto de benefícios fiscais que podem representar uma importante poupança fiscal para a sua empresa.

Com o novo código, passaram a estar reunidos num único diploma todos os benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas, que anteriormente se encontravam dispersos em legislação diversa.

Assim, o documento estabelece o regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e ainda o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II).

De salientar que o regime dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o RFAI têm uma finalidade regional, enquanto o DLRR está direcionado para as micro, pequenas e médias empresas (PME).

Mais recentemente foi publicada a Portaria nº 297/2015, de 21 de Setembro, que veio proceder à regulamentação do RFAI e DLRR, introduzindo algumas alterações relevantes.

Consulte aqui as condições de acesso e os benefícios para cada um dos Regimes:

Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

As pequenas e médias empresas (PME) podem deduzir à sua coleta do IRC o valor correspondente a 10% dos lucros retidos reinvestidos, em ativos elegíveis, no prazo de dois anos (contados a partir do termo do período de tributação a que correspondam os lucros retidos). O máximo de dedução anual é de 25% da coleta do IRC.

De salientar que, segundo esclarece a recente Portaria nº 297/2015, de 21 de Setembro, o investimento para este efeito apenas é elegível “(…) caso a sua aplicação consubstancie um investimento inicial”.

Vejamos o seguinte exemplo:

A empresa “ABC” teve um lucro em 2014 de 10.000 euros. Aplicando a taxa de IRC (que é de 17%, até aos 15.000 euros) obtemos uma coleta de IRC de 1.700 euros (10.000 x 17%).

Suponhamos que a empresa está a fazer investimentos durante o ano de 2015, no montante total de 4.000 euros, e que os está a financiar através dos seus próprios capitais.

Neste cenário será que é possível obter alguma poupança fiscal neste regime?
A resposta é “Sim”!

Se nada fizesse, isto é, se não cumprir os passos que permitem “ativar” o benefício, a empresa “ABC” iria então pagar os 1.700 euros de IRC.

Pelo contrário, se a empresa preparar convenientemente a informação a enviar às Finanças, e sem que isso tenha qualquer custo adicional, poderá ter uma poupança fiscal efetiva. Assim, ativando o benefício em causa, o IRC a pagar seria de 1.300 euros (1.700 euros – 400 euros).

Constatamos neste caso uma poupança fiscal de 400 euros, apenas pelo facto de se utilizar o benefício fiscal à disposição da empresa.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) aplica-se a investimentos relevantes realizados nos exercícios de 2013 a 2017 em ativos tangíveis e intangíveis. Para usufruir deste benefício fiscal a sua empresa deverá desenvolver uma atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda da indústria extrativa ou transformadora.

Para investimentos no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, e até cinco milhões de euros, a dedução é de 25% do investimento relevante. Acima desse valor, a dedução é de 10% do investimento relevante.

Já nos casos em que o investimento se localize no Algarve, na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, a taxa aplicável é de 10%, independentemente do valor investido.

A dedução anual máxima tem o limite de 50% da coleta de IRC apurada, para os projetos em empresas já existentes. Nos casos de criação de empresas (startups), a dedução pode ir até ao total da coleta, por um período de três anos, a contar do início de atividade.

À semelhança do regime dos benefícios contratuais, as empresas abrangidas pelo RFAI podem usufruir de:

– Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento;

– Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no que diz respeito aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento;

– Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), respeitante às aquisições de prédios incluídos no plano de investimento.

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)

Este regime prevê que as despesas com investigação e desenvolvimento possam ser dedutíveis à coleta de IRC, obedecendo às seguintes percentagens:

– 32,5% das despesas realizadas no exercício;

– 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

De salienta que a percentagem de 32,5% é majorada em 15% no caso de PME que não beneficiem da taxa incremental de 50%, por não terem ainda completado dois exercícios de atividade.

 

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Os benefícios fiscais contratuais correspondem aqueles que são contratualizados diretamente entre a empresa e o Estado. Neste âmbito, o novo código prevê a percentagem de 25% como teto máximo do montante investido que pode ser deduzido à coleta de IRC, através do crédito de imposto. O limite mínimo situa-se nos 10%, podendo atingir os 25% por via de majorações, definidas com base em critérios específicos.

De sublinhar que, para os projetos de investimento de empresas já existentes, a dedução máxima anual não pode exceder o maior valor entre 25% do total do benefício fiscal concedido ou 50% da coleta.

Já no caso de criação de empresas, a dedução anual pode corresponder ao total da coleta durante o número de anos acordado no contrato. Isto é, no limite, nesta última situação não haverá lugar ao pagamento de IRC no ano em que forem realizados os investimentos, com exceção da derrama municipal e estadual e das tributações autónomas, caso se apliquem.

A dedução à coleta do crédito de imposto terá lugar no momento da liquidação do IRC referente ao período de tributação em que foram realizados os investimentos. Caso a dedução não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, por exemplo pelo facto de a empresa não ter tido lucro suficiente, esse montante poderá ser deduzido nos 10 anos seguintes.

Por último, importa dar nota de que as empresas ao abrigo deste regime continuam a poder acumular com o crédito de imposto outros benefícios fiscais, como sendo:

– Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento;

– Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no que diz respeito aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento;

– Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), respeitante às aquisições de prédios incluídos no plano de investimento.

 

Fonte; UWU Solutions

 

IMI – ÚLTIMA PRESTAÇÃO É ESTE MÊS

IMI – ÚLTIMA PRESTAÇÃO É ESTE MÊS
Até ao final deste mês de Novembro deverá ser paga a última prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

De salientar que o IMI é pago relativamente ao ano anterior, e os prazos de pagamentoestão dependentes do montante, ou seja:

· Inferior a 250 euros – prestação única a pagar em Abril;

· Entre os 250 e os 500 euros – duas prestações, a primeira em Abril, e a segunda em Novembro;

· Superior a 500 euros – três prestações, a primeira em Abril, a segunda em Julho, e a terceira em Novembro;

A obrigação de fazer o pagamento do IMI recai sobre o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário. Por outras palavras, em 2015 está a ser liquidado o IMI de 2014.