Taxonomias no Plano de Contas a partir de Janeiro de 2017

Autoridade Tributária e Aduaneira

Quais as alterações?

A Portaria nº 302/2016 altera a estrutura de dados do ficheiro SAF-T, que inclui informação contabilística complementar, levando a mais uma transformação digital na Contabilidade. A inclusão de taxonomias na estrutura do SAF-T(PT) tem como objectivo imediato permitir que o envio da IES em 2018, para reporte do exercício contabilístico de 2017, seja consideravelmente simplificado.
O que são as taxonomias?
As taxonomias são códigos de contas sequenciais, organizados em 2 planos autónomos: um, para micro empresas, e o outro para pequenas, médias e grandes empresas. Em ambos os casos, deverá ser estabelecida uma correspondência entre as contas contabilísticas e os códigos de taxonomia, o que poderá obrigar algumas empresas a desdobrarem os seus planos de contas no exercício de 2017. Esta classificação estará reflectida no novo ficheiro SAF-T em vigor a partir de 1 de Julho, que servirá para automatizar o preenchimento dos anexos A e I da IES.

Quem é afectado?

Todas as entidades que são obrigadas a dispor de contabilidade organizada.

Quando acontecem estas alterações?

– a partir de 1 de Janeiro de 2017, a Contabilidade das sociedades deve reflectir as alterações necessárias para permitir o cumprimento em 2018 da obrigação declarativa IES já simplificada no preenchimento daquilo que hoje conhecemos como Anexos A e I.

– a partir de 1 de Julho de 2017, os sujeitos passivos devem estar capazes de facultar à autoridade tributária o ficheiro SAF-T(PT) na sua nova estrutura, quer na perspectiva contabilística quer na perspectiva de facturação.

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