Recorra ao Código do IRC em caso de dúvidas

Consulte o Código do IRC atualizado em caso de precisar de obter a validação de alguma questão. Pode consultar o Código do IRC em diferentes formas:

O Código de IRC contém 142 artigos distribuídos por 9 capítulos. Nas suas 154 páginas encontram-se as normas fiscais em vigor em Portugal para as empresas.

Quem são os sujeitos passivos de IRC?

São sujeitos passivos do IRC, segundo o artigo 2º do CIRC:

  • As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas coletivas de direito público ou privado, com sede ou direção efetiva em território português;
  • As entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direção efetiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou em IRC diretamente na titularidade de pessoas singulares ou coletivas. Incluem-se neste ponto as heranças jacentes, as pessoas coletivas em relação às quais seja declarada a invalidade, as associações e sociedades civis sem personalidade jurídica e as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, anteriormente ao registo definitivo.
  • As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem direção efetiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não estejam sujeitos a IRS.

Também pode ser útil consultar o

e o Regime Geral das Infrações Tributárias em pdf

No caso dos sujeitos passivos singulares recomenda-se a consulta do Código do IRS.

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