Recibos verdes: agrava-se armadilha da afectação

Afectação pode eliminar isenção de mais-valias
A afectação de imóveis a uma actividade em sede de IRS, por exemplo, ao alojamento local, pode ter consequências bastante dispendiosas para os contribuintes, dado que existem 2 mais-valias a pagar quando o imóvel regressa à esfera privada.
Para resolver este problema, o PS apresentou uma proposta de alterações ao OE2018 que incluía uma autorização legislativa que permitia ao Governo alterar este regime, evitando estas mais-valias. Contudo, esta proposta não foi aprovada, tendo apenas recebido os votos favoráveis do PS, abstenção do CDS-PP e votos contra de todos os outros partidos. Assim, a norma vai continuar em vigor.
Com o novo regime simplificado aprovado pelo OE2018, a partir do próximo ano, haverá um alargamento do problema. Com efeito, o novo regime prevê a possibilidade de afectação de parte (25%) de uma residência particular à actividade, sendo parcialmente dedutível o valor da renda ou do VPT. Contudo, esta opção poderá ser uma armadilha, pois se o contribuinte terminar a actividade, terá mais-valias para pagar.
Mais ainda, se o contribuinte quiser vender o imóvel e reinvestir o valor para a aquisição de outra habitação própria permanente, irá perder a isenção de tributação sobre as mais valias, pois parte do imóvel (25%) está afecto à actividade.

 

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