Prevenção da prática de assédio: alterações ao Código do Trabalho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e CPT

«Lei n.º 73/2017

de 16 de Agosto

Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.

ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 2017. Se a sua empresa tiver mais de 7 trabalhadores, passa a ser obrigada a ter um código de boa conduto no trabalho.

Vejam aqui a publicação completa;

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *