Porquê manter sempre o software actualizado! Evitar coimas claro.

ALERTA

Se submeteu o SAF-T de Julho com a versão 1.03 (Portaria 274/2013) então deve ler isto.

Interpelada a Autoridade Tributária e Aduaneira no sentido de esclarecer as duvidas levantadas por alguns clientes e seus contabilistas, relativamente á possibilidade de submissão do ficheiro SAF-T pelas portarias 1.02 e 1.03, passamos a transcrever a respetiva resposta:

Transcrição da resposta da AT.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Informa-se que o SAF-T (PT) é um ficheiro anual de auditoria a ser entregue aos serviços da Inspeção Tributária sempre que solicitado
A versão 1.04_01 que entrará em vigor a 2017-07-01, resultante da publicação da Portaria n.º 302/2016, de 02/12, aplica-se exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data, porém, esclarece-se que não existe objeção a que se utilize esta versão na exportação dos registos produzidos em períodos fiscais anteriores.
A versão 1.03_01 do SAF-T (PT) encontrar-se-á revogada a 2017-07-01.
Quem não atualizar a sua aplicação de Facturação ou contabilidade encontrar-se-á em infração sendo alvo de coima por parte da AT.
A 1ª comunicação da Facturação com esta nova versão deve ser a relativa aos registos do mês de Julho que se realizará até ao dia 20 do mês de Agosto.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

Face ao exposto, aconselhamos vivamente todos os clientes que já submeteram o seu SAF-T referente ao mês de Julho através de qualquer portaria que não a 1.04 a efetuar a substituição do ficheiro SAF-T enviado, submetendo um novo ficheiro através da portaria 1.04.

Relembramos que as coimas previstas para os sujeitos passivos que não cumpram esta lei vão de 200.00€ a 10.000€.

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