QUEM É OBRIGADO A TER CONTABILIDADE ORGANIZADA?

Existem duas formas de organizar a sua contabilidade: através da contabilidade organizada ou através do regime simplificado. Ter a contabilidade organizada significa tributar os rendimentos que são consequentes de uma actividade comercial ou de um negócio que possa ter. A contabilidade organizada é, por isso, um regime fiscal obrigatório para determinadas pessoas, como pode ler a seguir.

QUEM É OBRIGADO A TER CONTABILIDADE ORGANIZADA?

A contabilidade organizada é obrigatória para os seguintes casos:
  • Todas as sociedades, como por exemplo as sociedades anónimas ou sociedades por quotas;
  • Para todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.
Tome nota:
Mesmo os profissionais liberais ou empresários em nome individual cujo rendimento não exceda os 200 mil euros por ano, podem optar pela contabilidade organizada ou, se preferirem, pelo regime simplificado.

REGIME SIMPLIFICADO

Quem opta por este regime vai ver aplicados os coeficientes previstos no Código do IRS sobre os rendimentos da Categoria B e que são os seguintes:

  • 0,15 para as vendas de mercadorias e produtos, prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
  • 0,75 para os rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
  • 0,35 para os rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores;
  • 0,95 para rendimentos de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, aos rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, ao resultado positivo de rendimentos prediais, ao saldo positivo das mais e menos-valias e aos restantes incrementos patrimoniais;
  • 0,30 para os subsídios ou subvenções não destinados à exploração;
  • 0,10 para os subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos nas opções anteriores;
  • 1 para os rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC.

Este regime cessa quando, durante dois anos consecutivos, o valor dos rendimentos brutos ultrapassa os € 200.000 ou, no caso de num ano ultrapassar os €250.000. Nestes casos torna-se obrigatório a opção pelo regime de contabilidade organizada.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DA CONTABILIDADE ORGANIZADA

VANTAGENS

  • Consegue organizar as contas de forma a apurar o lucro ou o prejuízo de forma rigorosa. É ideal para actividades maiores e mais complexas;
  • É o regime fiscal mais eficiente para todos aqueles que se encontrem na situação acima mencionada;
  • Permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão;
  • É a opção mais vantajosa quando as despesas com a atividade são maiores do que 25% dos rendimentos ;
  • Pode deduzir as despesas mensais com a contratação de um técnico oficial de contas.

DESVANTAGENS:

  • Se optar pela contabilidade organizada, é obrigado a contratar um contabilista certificado, o que lhe trará um custo mensal acrescido que pode rondar os 150€/mês.
  • Implica a obrigatoriedade de elaborar dossiers fiscais a apresentar anualmente e a guardar por vários anos.
    Resumidamente, quanto maior a atividade, maior é a necessidade de recorrer a contabilidade organizada.

DEDUÇÕES DE IRS

Se optar pela contabilidade organizada, pode deduzir no IRS o seguinte:
  • As despesas que tem mensalmente com o Contabilista Certificado;
  • As despesas com o carro para fins profissionais e os respectivos gastos: combustível, deslocações, entre outros;
  • As despesas com estadias, caso fique fora em trabalho;
  • Multas se cometer infracções;
  • Despesas com material informático;
  • Despesas do local físico de trabalho, como manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários, entre outros.
Saiba que:
Tendo a contabilidade organizada, o período mínimo de permanência neste regime é de três anos. Se não quiser cumprir com esta permanência terá de comunicar a alteração do seu regime mediante a apresentação de uma declaração.

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