IVA DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES O que muda no IVA a partir de 1 de Julho de 2016?

A 1 de julho entram em vigor novas regras para Restauração, nomeadamente com a mudança da taxa de IVA de 23% para 13%.
Assim, aconselhamos a que efetue estas alterações no POSCTC que as mesmas estejam ativas no dia 1 de julho.

Esta alteração aplica-se a refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, o que significa que os serviços de take-away entrega de refeições ao domicílio são também abrangidos.
Nestes últimos dois casos, considera-se uma transmissão de bens e não uma prestação de serviços, já que o cliente não usufrui dos serviços disponibilizados pelo estabelecimento.

Em que produtos devo alterar o IVA?

Nos alimentos que comercialize (seja no estabelecimento ou em entrega em casa/take-away), deverá alterar a taxa de IVA de 23% para 13%.

Nas bebidas o IVA também baixa?

As bebidas bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias não são abrangidas por esta medida, sendo aplicada a taxa de IVA anterior (23%).
No entanto, duas classes de bebidas vêm a taxa de IVA reduzida:
– Taxa intermédia de 13% para leite e água engarrafada (alterada);
– Taxa reduzida de 6% para bebidas de aveia, arroz e amêndoa, sem álcool (alterada).

café passa também para a taxa intermédia de IVA (13%).

Devo alterar o preço dos meus produtos?

O facto da taxa alterar poderá ser um momento para rever os preços dos seus produtos.
Quando altera a taxa de imposto de um produto no POSCTC, o PVP (Preço de Venda ao Público) permanece igual. Caso pretenda alterá-lo, deverá fazê-lo explicitamente.

Alterar IVA no POSCTC

No POSCTC poderá alterar o IVA de um produto de duas formas: num produto apenas ou em vários de uma só vez.

Alterar IVA de forma automática

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Alterar IVA Produto a Produto

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