Faturas que não entram no portal e-fatura

Nem todas as faturas entram no portal e-fatura, o portal de verificação de despesas realizadas pelo contribuinte, para as quais este pediu fatura com o número de contribuinte.

Apesar de ser possível deduzir diversas despesas no IRS anual, algumas despesas não são confirmadas ou inseridas no portal e-fatura, sendo registadas e contabilizadas por outras formas.

Despesas dedutíveis no IRS que não contam para o e-fatura

  • Recibos de renda eletrónicos;
  • Recibos de renda emitidos manualmente;
  • Recibos de seguros de saúde, vida ou acidentes pessoais;
  • Aplicações em PPR ou juros de empréstimo para compra de habitação permanente;
  • Recibos de encargos com lares de IPSS ou da Santa Casa da Misericórdia;
  • Recibos de taxas moderadoras e outros documentos (que não faturas) de despesas em unidades públicas hospitalares;
  • Recibos de donativos em mecenato;
  • Recibos de propinas e de despesas em estabelecimentos de educação.

Se reparar, no portal e-fatura refere-se que algumas destas despesas não podem ser contabilizadas.

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Onde verificar estas despesas

As despesas que podem ser deduzidas à coleta de IRS são comunicadas à AT, na sua maioria, no portal e-fatura.

Contudo, algumas despesas são comunicadas através do recibo de renda eletrónico, ou pela entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento das suas obrigações, a saber, as declarações modelos 25, 37, 44, 45, 46 e 47, bem como a DMR.

Apesar de não se registarem e não se verificarem no portal e-fatura, estas despesas podem ser consultadas online no Portal das Finanças, geralmente a partir de março, mesmo antes do prazo de reclamação de faturas.

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