Falta do Código de conduta é contraordenação grave

Falta do Código é contraordenação grave
Desde 1 de Outubro do ano passado, as empresas passaram a ter uma nova obrigação de âmbito laboral. Trata-se do Código de Conduta que se destina à prevenção e combate ao assédio no trabalho. Esta medida consta de uma lei publicada em Agosto (Lei nº73/2017) que inclui também outras novidades.
O Código de Conduta é obrigatório para todas as empresas com 7 ou mais trabalhadores, sendo a sua falta considerada uma contraordenação grave. A nova lei também obriga as empresas a instaurar um processo disciplinar, sempre que tenham conhecimento de uma situação de denúncia.
Para além da questão do assédio, a nova lei também altera as regras dos acordos de cessação do contrato trabalho, devendo os mesmos indicar que o trabalhador se pode arrepender da rescisão no prazo de 7 dias.

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