2016, o ANO QUE EXIGE O INVENTÁRIO PERMANENTE A QUASE TODAS AS EMPRESAS

2016, o ANO QUE EXIGE O INVENTÁRIO PERMANENTE A QUASE TODAS AS EMPRESAS

No Inicio deste Ano, muitos negócios começam a preparar-se para realizar o seu inventário anual.

Independentemente do facto de uma gestão eficiente de inventário aportar inúmeras vantagens para o sucesso de uma actividade, damos-lhe a conhecer 6 informações relevantes para a comunicação do inventário à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):

1. Estão obrigadas a comunicar o inventário à AT todas as entidades (singulares ou colectivas) com contabilidade organizada e com um volume de negócios superior a 100.000 €;

2. O inventário deve contabilizar todas as existências à data de 31 de Dezembro de 2015;

3. O registo deve detalhar os artigos e respectivas quantidades, enquadrados numa das seguintes categorias:

– mercadorias
– matérias-primas, subsidiárias e de consumo
– produtos acabados e intermédios
– sub-produtos, desperdícios e refugos
– produtos e trabalhos em curso

4. Esse inventário deve, depois, ser comunicado electronicamente à AT até ao dia 31 de Janeiro de 2016;

5. Se o seu negócio estiver enquadrado na obrigação de comunicar inventário, mas a 31 de Dezembro de 2015 não tiver existências, deve igualmente submeter a comunicação à AT de que não possui existências;

6. Caso esta obrigação anual não seja cumprida, incorre numa contra ordenação grave, punível com coima entre 200 e 10.000 euros;

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