Integração Total de TODAS as Remunerações, descontos, prémios, ajudas de custo, subsídios, impostos, contribuições, na Contabilidade.
Simples, Prático e Funcional.
Integração Total de TODAS as Remunerações, descontos, prémios, ajudas de custo, subsídios, impostos, contribuições, na Contabilidade.
Simples, Prático e Funcional.
Aproxima-se a data limite para comunicação de inventários respeitantes ao período de tributação de 2015.
Se dispõe de contabilidade organizada, e um volume de negócios superior a 100.000€, é legalmente obrigado a comunicar o inventário, referente ao ano que agora terminou, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de Janeiro de 2016.
Inventário Permanente: Já conhece as novas regras?
Entraram em vigor, no passado dia 1 de Janeiro de 2016, novas regras sobre a obrigatoriedade de realização e comunicação de inventários pelas empresas.
Segundo o Decreto-lei nº98/2015, passam a estar sujeitas a Inventário Permanente todas empresas que reúnam dois dos seguintes critérios no ano de 2015:
a) Total do balanço igual ou superior a 350 000,00 €;
b) Volume de negócios liquido igual ou superior a 700 000,00 €;
c) Número médio de empregados durante o período igual ou superior a 10.
Deste modo, a método de Inventário Permanente passará a ser obrigatório para todas as empresas, excepto as Microentidades classificadas de acordo com os novos limites, e as Entidades com as seguintes actividades económicas:
a) Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
b) Silvicultura e exploração florestal;
c) Indústria piscatória e aquicultura;
d) Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300 000,00 € nem a 10% das vendas globais da respectiva entidade;
e) Entidades cuja actividade predominante consista na prestação de serviços, cujo custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas não exceda 300 000,00 € nem 20% dos respectivos custos operacionais.
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IMPORTANTE: mantém-se a obrigatoriedade de comunicação do inventário final anual via ficheiro a enviar em Janeiro, referente ao exercício de 2015.
Partilhamos também consigo um conjunto de caraterísticas, referentes à obrigatoriedade de Inventário Permanente, que deverá ter em conta:
a) Contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período de forma rotativa de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
b) Identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
a) Ter sempre inventário disponível e reflectido contabilisticamente por período, e assim responder a uma eventual inspecção das autoridades;
b) Dispor de pelo menos 1 vez por período do inventário actualizado;
c) Informar o valor das mercadorias vendidas, que será posteriormente reflectido na contabilidade.
a) As vendas devem ser realizadas após as compras para que disponham de preço custo da mercadoria correto;
b) Lançamento do stock inicial e acertos devem conter o valor da mercadoria movimentada;
c) Evitar dispor de facturas de fornecedores com valores diferentes das Guias anteriores que valorizaram já as entradas de stock;
d) Enviar para a contabilidade o custo das mercadorias vendidas e consumidas.
Num Sistema de Inventário Permanente, o custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas é calculado por cada venda ou consumo. Com este sistema é assim possível identificar em qualquer momento o inventário de stock no que se refere a quantidades, natureza e custo unitário e global. Os registos contabilísticos reflectem permanentemente esta realidade, ou seja, as quantidades físicas e a respectiva quantia escriturada do stock existente, permitindo o apuramento de resultados periodicamente ao longo do exercício.
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Dia | Imposto | Obrigação |
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20 | IVA | Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) |
20 | IRS/IRC | Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas, refrentes ao ano de 2015 |
31 | IVA | Comunicação dos inventários à data de 31/12, quando o volume de negócios tenha ultrapassado os 100 mil euros |
31 | IVA | Declaração de alterações dos contribuintes que tenha ultrapassado os limites previstos no artigo 53º e 60º do CIVA |
31 | IVA | Opção pelo regime de IVA (mensal) |
31 | IRS/IRC | Modelo 39 – comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2014 |
31 | IRS | Modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas no ano 2015, que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico |
31 | IVA | Opção pelo regime de IVA (mensal) |
Dia | Imposto | Obrigação |
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1 | IRS/IRC | Modelo 10 – Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2015 |
15 | IVA | Envio de declaração periódica regime trimestral e anexos e pagamento |
15 | IRS | Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças para efeitos de deduções à coleta |
29 | IRS/IRC | Modelo 25 – Donativos recebidos por entidades sem fins lucrativos |
29 | IRC | Opção pelo regime simplificado |
29 | IVA | Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos suscetíveis de ser abrangidos pelo regime forfetário dos produtores agrícolas que pretendam exercer a opção pela sua aplicação. |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
15 | IRS | Consulta e reclamação das despesas comunicadas à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças |
15/03 a 15/04 | IRS | Modelo 3 e anexos – 1ª fase (Categoria A e H) – transmissão eletrónica- referente a 2015 |
31 | IRS | Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento |
31 | IRS | Opção pelo regime de tributação dos rendimentos (contabilidade organizada/ regime simplificado) |
31 | IRC | Pagamento Especial por conta de IRC |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
15 | ACT | Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias referente ao ano de 2015 – a gozar em 2016 |
15 | MTSS | Relatório único referente a 2015 |
15/03 a 15/04 | IRS | Modelo 3 e anexos – 1ª fase (Categoria A e H) – transmissão eletrónica- referente a 2015 |
16/04 a 16/05 | IRS | Modelo 3 e anexos – 2ª fase (restantes categorias) – transmissão eletrónicareferente a 2015 |
20 | IVA | Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) |
30 | IMI | Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
15 | IVA | Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento |
16/04 a 16/05 | IRS | Modelo 3 e anexos – 2ª fase (restantes categorias) – transmissão eletrónica referente a 2014 |
31 | IRC | Modelo 22 – Envio da declaração modelo 22 relativa a 2015, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
15 | DF | Constituição do Dossier Fiscal, relativo ao exercício 2015 |
15 | IES/DA | Envio da IES/Declaração Anual referente a 2015, e anexos aplicáveis |
15 | DF/PT | Organização da documentação relativa à política de preços de transferência, relativo ao ano 20145 |
20 | IRS | Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento |
20 | IVA | Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) |
31 | E. V. Mobiliários | Modelo 34 – Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários, com referência a 2015 |
31 | IRC | Pagamento Adicional por conta – Derrama Estadual |
31 | IRC | Pagamento normal por conta de IRC |
31 | IMI | Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
16 | IVA | Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento |
31 | IRS | Pagamento do IRS relativo ao ano de 2015 |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
20 | IRS | Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento |
30 | IRC | Pagamento adicional por conta – derrama Estadual |
30 | IRC | Pagamento normal por conta de IRC |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
20 | IVA | Envio da declaração recapitulativa trimestral (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) |
31 | IRC | Pagamento especial por conta de IRC |
até 31 | IVA | Opção pelo regime de contabilidade de caixa |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
15 | IVA | Envio da declaração periódica regime IVA trimestral e anexos e pagamento |
30 | IMI | Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis (para imposto superiore a 250 euros) |
Dia | Impsto | Obrigação |
---|---|---|
15 | IRC | Pagamento adicional por conta – derrama Estadual |
15 | IRC | Pagamento normal por conta de IRC |
20 | IRS | Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendem alterar o regime de determinação do rendimento |
Dia | Imposto | Obrigação |
---|---|---|
10 | Segurança Social | Declaração de remunerações |
10 | IRS/IRC/SS | Declaração de remunerações mensal (AT) – trabalho dependente |
10 | IVA | Envio da declaração do regime do IVA mensal, anexos e pagamento |
15 | INTRASTAT | Envio do INTRASTAT |
20 | FCT/FGCT | Emissão e pagamento da contribuição para o Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho |
20 | Segurança Social | Pagamento das contribuições |
20 | IRS/IRC/IS | Envio da declaração e pagamento de IRC e IRS retido e Imposto de Selo |
20 | IVA | Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestação de serviços) |
25 | IVA | Comunicação das faturas (envio ficheiro SAFT) |
28/30/31 | IRS/IRC | Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes |
Imposto | Obrigação | Qando |
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IVA | Caixa postal eletrónica (via CTT) | 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data do regime normal de IVA |
IVA | Comunicação das Guias de Transporte | Antes de se iniciar o transporte de bens |
IVA | Declaração de alterações cadastrais | Até 15 dias, seguidos, após o fato gerador da alteração |
SS | Comunicação da admissão de novas trabalhadores | Nas 24 horas anteriores ao início do contrato |
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circunvalação | Até ao último dia do mês da matrícula |
IMI | Pedido de Isenção do IMI | No prazo de 60 dias, contados a partir do motivo da isenção |
IRS/IES | Entrega da declaração modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da liquidação ou na data de fusão ou cisão | Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo na conservatório do registo comercial) |
Planeamento Fiscal/Promotores | Comunicação de esquemas e atuações | Nos 20 dias seguintes ao termo do mês a que se refere |
Planeamento Fiscal/Utilizadores | Comunicação de esquemas e atuações | Até ao final do mês seguinte em que |
Alteração sobretaxa IRS para 2016, com rotina automática actualização salário mínimo e taxa por funcionário.
Alteração calculo dias para o ficheiro da Segurança Social E Ficheiro DMR
Criação de tabelas para descarga automática dos salários na Contabilidade.
Simples, prático, intuitivo, cada vez mais uma ferramenta indispensável em qualquer empresa.
2016, o ANO QUE EXIGE O INVENTÁRIO PERMANENTE A QUASE TODAS AS EMPRESAS
No Inicio deste Ano, muitos negócios começam a preparar-se para realizar o seu inventário anual.
Independentemente do facto de uma gestão eficiente de inventário aportar inúmeras vantagens para o sucesso de uma actividade, damos-lhe a conhecer 6 informações relevantes para a comunicação do inventário à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):
1. Estão obrigadas a comunicar o inventário à AT todas as entidades (singulares ou colectivas) com contabilidade organizada e com um volume de negócios superior a 100.000 €;
2. O inventário deve contabilizar todas as existências à data de 31 de Dezembro de 2015;
3. O registo deve detalhar os artigos e respectivas quantidades, enquadrados numa das seguintes categorias:
– mercadorias
– matérias-primas, subsidiárias e de consumo
– produtos acabados e intermédios
– sub-produtos, desperdícios e refugos
– produtos e trabalhos em curso
4. Esse inventário deve, depois, ser comunicado electronicamente à AT até ao dia 31 de Janeiro de 2016;
5. Se o seu negócio estiver enquadrado na obrigação de comunicar inventário, mas a 31 de Dezembro de 2015 não tiver existências, deve igualmente submeter a comunicação à AT de que não possui existências;
6. Caso esta obrigação anual não seja cumprida, incorre numa contra ordenação grave, punível com coima entre 200 e 10.000 euros;
TEMOS SOLUÇÕES PARA O COMERCIO, INDUSTRIA TRANSFORMADORA (calçado, marroquinaria, solas, vestuário, colchoes, etc.).
Se porventura, ao lançar documentos de um qualquer diário a energia falhar, o pc desligar, o que acontece aos movimentos?
RECUPERAMOS todos os movimentos no inicio da sessão, onde nos movimentos, vamos verificar se houve algum tipo de anomalia e RECUPERAMOS TODOS OS MOVIMENTOS ORA PENDENTES.
Simples, Prático, Funcional, SEGURO!
Como preparar a entrada da empresa no próximo ano
Como controlar as despesas e ter mais dinheiro em 2016? Começar o planear o orçamento com antecedência é condição essencial para melhorar a rentabilidade de qualquer empresa, independente da actividade Empresarial.
Num momento como este de instabilidade financeira, planear o futuro pode-se tornar ainda mais importante. E é em situações como estas que as empresas mais bem preparadas se sobressaem, escolhendo os melhores parceiros e os que garantem maior estabilidade Empresarial.
Neste momento já é possível fazer uma análise parcial dos resultados do ano, reflectindo sobre as acções que deram certo ou não e no que pode ser feito melhor em 2015.
O Empresário precisa de olhar para a empresa como um todo, do ponto de vista interno e externo, sem se deixar influenciar por emoções ou conservadorismo. É fundamental ter dados reais, confiáveis e organizados para tomar as decisões certas para o próximo ano.
Alguns conselhos:
Este é um processo que deve ser contínuo e dinâmico. O planeamento estratégico e o orçamento empresarial devem ser instrumentos de gestão activos na empresa. Um erro muito comum é criar um óptimo plano e depois engaveta-lo, perdendo de vista o que está acontecendo no mercado.
A principal vantagem em acompanhar de perto seus concorrentes é a velocidade de aprendizagem que isto traz para seu negócio. Afinal, os seus concorrentes também estão (ou deveriam estar) a testar e aprender novas formas de melhorar seus negócios continuamente. Assim, poderá aproveitar para aprender com os erros e acertos deles!
Feito isto, basta colocar os planos em prática, dividindo o planeamento em níveis, como estratégico, táctico e operacional, traçando estratégias de acções para alcançar o resultado e levando isso para toda a empresa.
Só com o acompanhamento regular dos resultados é que é possível conhecer onde a empresa pode melhorar os custos, reduzir despesas ou aproveitar oportunidades que podem não estar a ser exploradas, identificando por exemplo, novos canais de vendas.
Organizar um método de registo das contas a pagar e das contas a receber na empresa é importante para se ter pleno controlo do capital e poder analisar saúde financeira da organização. Mas não basta registar: é preciso monitorizar cada lançamento para perceber como estão a caminhar as finanças.
Com esta estrutura será capaz de fazer projecções das entradas e saídas de recursos da empresa com mais precisão, além de entender como as suas finanças vão progredindo com o passar dos meses.
Corte os gastos supérfluos e não aquelas que são necessários e fundamentais para a gestão da sua Empresa.
Tudo isto pode obter com as nossas soluções COMERCIAIS e para o RETALHO.
Com o planeamento financeiro não é diferente. Com um bom sistema de controlo financeiro associado à sua contabilidade, terá fácil acesso ao histórico de gastos e ganhos, com mapas de exploração empresarial, rentabilidade da empresa. Isso será uma óptima ajuda usando o passado para planear o futuro com muitas mais certezas.
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