E-fatura: Aproveite os últimos 15 dias para verificar as suas facturas

Prazo para verificar facturas termina a 15 de Fevereiro. Atente aos conselhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Este será o primeiro ano em que o preenchimento das declarações de IRS vai depender directamente do que consta do e-fatura. As facturas inseridas naquele portal serão automaticamente transpostas para a declaração a preencher com as despesas de 2015.

 Mas se este é um ano de transição, pelo que será ainda permitida a inserção manual de determinadas facturas (educação, saúde, lares e habitação), também é certo que o ano é de experimentação e implementação de um novo sistema. E que a atenção ao e-fatura é fulcral para que retire o maior benefício da declaração de IRS.
Como tal, o contribuinte deve ter em consideração que tem até ao dia 15 de Fevereiro para consultar o Portal das Finanças e verificar todas as suas facturas, atribuindo-lhe sectores de actividade nos casos em que estes não tenham sido atribuídos directamente.

Para isso, deve aceder ao portal e-fatura, à opção ‘verificar facturas’, de forma a ‘complementar informação das facturas’. Clicando em ‘complementar informação das facturas’ é então possível mudar a ‘actividade de realização da aquisição’.

Dedique ainda especial atenção aos recibos de renda da habitação e às despesas de saúde, de educação e com lares que, alerta a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), podem não estar “incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de factura”.

Não esqueça, por último, que deve verificar se está ou não dispensado de entregar a declaração de IRS.

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