Cópias de segurança OBRIGATÓRIAS

CÓPIAS DE SEGURANÇA DOS SUPORTES ELECTRÓNICOS

O Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro, no seu artigo 27º, vem reforçar o já publicado no Ofício-Circulado 50001/2013, sobre a obrigatoriedade das empresas efectuarem e manterem cópias de segurança necessárias ao cumprimento do dever legal de conservação de arquivos (nomeadamente das facturas emitidas).

Transcrição do artigo 27º do DL 28/2019:
1 – Os sujeitos passivos são obrigados a possuir cópias de segurança dos suportes electrónicos.
2 – Os originais e as cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos.