Campanha de lançamento Gestão AVENÇAS para GABINETES DE CONTABILIDADE E SERVIÇOS

Lançamos para este mês de Março (Campanha da Páscoa), o lançamento da GESTÃO COMERCIAL, com o novo módulo de gestão de AVENÇAS e SERVIÇOS, onde agora o cliente, pode processar com um CLICK, TODAS as FACTURAS, imprimi-las e fazer o envio por mail de forma automática.

Como é hábito nas nossas aplicações, inclusive a Gestão Comercial tem a VANTAGEM de ser também MULTI-EMPRESA, sem limite de POSTOS.

Esta campanha é exclusiva para Gabinetes de Contabilidade.

MAIS UMA FERRAMENTA PARA OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE E SERVIÇOS.

SIM, JÁ SÃO 35 ANOS A TRABALHAR PARA SI.

Sim, mas é desde 1979, que iniciei a CETECONTA – Centro Técnico de Contabilidade, com o nosso saudoso patriarca, e em 1986, iniciamos, entre os dois Irmãos, Rui e Jorge Teixeira esta empresa a quem continuamos carinhosamente a tratar como CETECONTA.

Criamos soluções empresariais para qualquer ramos de atividade, sempre com sucesso empresarial, o que a todos nós, nos orgulhamos.

Somos uma EQUIPA, com alicerces sólidos e bem estruturados, em todos os setores, sempre acompanhando as novas tecnoilogias e criando sempre, inovando com tecnologia de ponta para as nossas soluções, o que nos distancia da nossa concorrencia.

Um obrigado também para quem connosco nos acompanha, que são todos os nossos clientes e também os nossos fornecedores.

Aprovado benefício fiscal para micro e PME que adiram mais cedo ao Código QR

O parlamento aprovou, esta quarta-feira, a proposta que atribui às micro, e Pequenas e Médias Empresas (PME) um benefício fiscal extraordinário nos gastos com a implementação do SAF-T da contabilidade e colocação dos códigos QR e do ATCUD nas faturas.

A medida, proposta pelo PS no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), prevê majorações na dedução dos gastos das empresas no processo de implementação da submissão do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, e da aposição em todas as faturas dos códigos QR e ATCUD, sendo o benefício tanto maior quanto mais cedo estas adaptações forem concretizadas.

Os partidos votaram de forma diversa os 10 números que integram o texto da proposta, tendo o resultado final ditado a aprovação de todos.

De acordo com a proposta, as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T relativo à contabilidade são consideradas em 120% caso esta fique concluída até ao final do período de tributação de 2021.

No caso do Código QR e do ATCUD, as despesas de implementação são também consideradas em 120% na condição de estes códigos constarem em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2022.

Este benefício fiscal é considerado “em 140% dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021” e “em 130% do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021”.

“Nos casos em que as despesas sejam relativas a bens sujeitos a deperecimento, os benefícios fiscais referidos nos números anteriores são aplicáveis aos gastos contabilizados relativos a amortizações e depreciações durante a vida útil do ativo”, ressalva ainda a medida.

Esta majoração dos gastos é apenas aplicável às micro, pequenas e médias empresas e aos gastos incorridos a partir de 01 de janeiro de 2020.

“Caso o sujeito passivo não conclua a implementação do SAF-T, relativo à contabilidade, do código QR ou do ATCUD até ao final dos respetivos períodos referidos (…) as majorações indevidamente consideradas em períodos de tributação anteriores devem ser acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante”, lê-se ainda na proposta.

Recorde-se que de acordo com o calendário que está estabelecido, o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes.

Já a inscrição do Código QR e do ATCUD nas faturas é facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2022. Para algumas empresas estava previsto que fosse já obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2021.

Porém, esta obrigatoriedade relativamente ao código QR nas faturas vai ficar suspensa durante o ano de 2021, depois de ontem, também durante a votação na especialidade do OE2021 pela comissão de orçamento e finanças, os deputados aprovaram uma proposta do PCP com esse objetivo.

QR Code na sua empresa: saiba o que é, e não desaproveite os benefícios fiscais!

O Código QR (ou “QR Code”) é o tema do momento. Não se fala de outra coisa!

Mas o que é? E de que forma afeta o seu negócio?

O “QR CODE” e o “ATCUD” apenas terão inclusão obrigatória nas faturas em 2022. Assim, pode “respirar fundo”, pois a sua empresa tem tempo para a devida implementação e adaptação.

O código QR (ou código de resposta rápida – Quick Response Code) é um código de barras bidimensional. O código ATCUD é um código único de documento. Na realidade, estamos a implementar um gráfico 2D que permite a respetiva leitura através de uma câmara de um smartphone conjugado com aplicações próprias. Se reparar bem, a pandemia atual proporcionou este mecanismo na visualização de menus de restaurantes e, neste caso, será tão simples quanto isso! Este código bidimensional permitirá a identificação dos seguintes elementos:

  • Número do documento;
  • Nome do adquirente;
  • Identificação fiscal;
  • Valores da aquisição de bens e/ou serviços sujeitos a IVA; e
  • Respetivas taxas de IVA.

No entanto não permite, por razões de proteção de dados, a descrição dos bens ou do serviço adquirido.

Como pessoa singular, poderá utilizar esta ferramenta para simplificar o processo de comunicação de faturas às Finanças. Isto porque, agora poderá introduzir através deste código as suas despesas pessoais no e-Fatura. Sim, é verdade! Até agora as suas faturas só eram válidas com identificação fiscal e, com este mecanismo, ganha uma segunda oportunidade. Como? É Simples! Basta utilizar uma aplicação de leitura deste código, dirigir a câmara para o mesmo e comunicar no E-fatura (o código deverá remeter diretamente para o site). Após isto a fatura passará a ser considerada na sua esfera pessoal ainda que, numa primeira fase, não tenha indicado o seu número fiscal.

No seu negócio, ao invés de esperar por 2022, porque não assegurar essa transição já no início de 2021 e, dessa forma, usufruir dos benefícios fiscais associados?!

De facto, com a implementação deste código nos seus documentos no momento certo, poderá usufruir de determinados benefícios fiscais. Estes benefícios estão diretamente relacionados com os custos suportados com a implementação do código QR ou ATCUD. De forma simples, se a sua empresa (ou você como trabalhador independente) conseguir implementar este código até ao final do primeiro trimestre de 2021, poderá assumir para efeitos de imposto, o valor de 140% do valor total suportado. Se, por outro lado, conseguir implementar este processo até:

  • ao final do primeiro semestre de 2021, poderá considerar como custo, para efeitos de imposto, 130% do valor total suportado.
  • ao final de 2021, poderá considerar como custo, para efeitos de imposto, 120% do valor total suportado.

Demonstramos um exemplo de implementação do QR Code numa empresa.

Para o processo de implementação desta alteração no software de faturação, o seu fornecedor propôs 1 000,00€ à Empresa, e garante à empresa que tudo estará a funcionar até ao final de janeiro.

Assim sendo, a Empresa poderá considerar um custo fiscal 1 400,00€, quando apenas suportou 1 000,00€ de custo real. Ou seja, conseguirá uma poupança fiscal a rondar os 400,00€.

A CETECONTA, tem pronto e testadas, as versões comerciais e para o Retalho, como é nosso habito.

Se ainda não tem a nossa gestão comercial ou a nossa gestão para o Retalho, solicite informações ao nosso departamento comercial para o nosso e-mail; ceteconta@gmail.com

ctc.software da CETECONTA é a sua SOFTWAREHOUSE DE ELEIÇÃO