Arrancou no início deste mês de Maio a segunda fase de entrega do IRS.

O prazo prolonga-se até ao final do mês, e destina-se a trabalhadores independentes, rendimentos capitais, prediais e mais-valias.

Face aos anos anteriores, as regras do englobamento mudaram. Para além da opção entre tributação conjunta e separada poderá também escolher entre pagar 28% sobre dividendos, juros, mais-valias ou rendas, ou em alternativa englobá-los, sujeitando-os às taxas gerais.

Assim, a mudança mais significativa, de 2015 em diante, traduz-se na possibilidade de escolher em englobar só rendas (Categoria F), ou só os juros de aplicações financeiras e dividendos (Categoria E), ou só o saldo entre as mais e menos-valias (Categoria G), o que não acontecia em anos anteriores.

Estas novas regras abrem a possibilidade de obter tributações mais vantajosas, por exemplo:

• Menos-Valias – Se tiver rendimentos elevados e menos-valias mobiliárias terá mais vantagens se optar pelo englobamento, pois estas poderão ser amortizados nos 5 anos seguintes, sem correr o risco de subida da taxa efetiva devido a outros rendimentos;

• Dividendos – No que diz respeito aos dividendos, se forem englobados e a entidade que os paga tiver residência em Portugal, só contam pela metade.

Disponibilizamos ainda um conjunto de respostas a algumas dúvidas comuns:

Qual a diferença entre “declarar” e “englobar”?

Declarar e englobar são coisas diferentes.

Efetivamente existe uma dualidade das regras do IRS. Há rendimentos que não sendo englobados, têm na mesma de ser incluídos na declaração do IRS, e outros não.

As rendas e as mais e menos-valias têm sempre de ir ao IRS e declaradas nos anexos E e F, ao passo que os dividendos e juros só precisam de constar na declaração se os pretender englobar.

De salientar que, para quem optar pelo englobamento ou tiver de entregar Anexo E, não pode entregar o IRS em papel, é obrigatória a entrega por via eletrónica.

As Menos-Valias do Banif podem ser deduzidas no IRS deste ano?

Não havendo uma lei que disponha em contrário, só quando for decretada a extinção da sociedade e a titularidade dos valores mobiliários se extinguir, é que os prejuízos do seu investimento em ações ou obrigações do Banif, poderão ser deduzidos fiscalmente.

O código do IRS estabelece que o imposto incide sobre a diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição dos títulos, acrescidos das despesas envolvidas no processo. Como no caso do Banif não chegou a haver propriamente uma alienação onerosa, a menos-valia é ainda potencial.

Sendo assim, a menos-valia não pode ser deduzida às eventuais mais-valias que os contribuintes tenham, ou serem reportadas para o futuro.

O Anexo E tem de ser preenchido?

Mesmo que não queira englobar e opte pela taxa especial de 28%, se tem mais ou menos-valias com títulos de empresas, as mesmas têm sempre de ser declaradas no Anexo E.

Quer opte pelo englobamento ou pela taxa de 28%, em ambas os cenários o IRS incide sobre o saldo entre as mais e as menos-valias.

Contudo, o englobamento é efetivamente mais vantajoso se tiver uma taxa efetiva de IRS inferior a 28% ou saldos negativos (isto é, menos-valias superiores às mais-valias), pois só as pode aproveitar fiscalmente em anos futuros se optar pelo englobamento.

 

Por seu lado, ao contrário do que acontecia no passado, se quiser englobar só as mais-valias (ou as menos-valias) no IRS, e manter a taxa de 28% nos outros rendimentos (rendas, dividendos, juros) pode fazê-lo. 

Juros e Dividendos

Com o englobamento, os dividendos só contam pela metade

Igualmente ao que vigorava no passado, se tiver dividendos distribuídos por uma sociedade que seja residente em Portugal e optar por englobá-los, apenas pagará imposto sobre 50% do rendimento. A diferença é que agora já não precisa de trazer todos os outros rendimentos atrás, o que lhe dá uma vantagem relativamente à taxa liberatória de 28%.

Ao contrário do que acontecia até 2014, deixa de ser necessário declarar também os outros rendimentos sujeitos a taxas especiais ou retenções na fonte. Deixa igualmente de ser exigido obter as declarações bancárias e entregá-las diretamente nos serviços das finanças. Tal só é necessário para efeitos de inspeção.

Recibos Verdes

Quando tenho de preencher o Anexo SS?

Apesar de, nos primeiros anos, o seu preenchimento apenas ser obrigatório para quem tinha no trabalho independente a sua única fonte de rendimento, de 2014 em diante as regras mudaram. Agora, seja trabalhador por conta própria, seja trabalhador dependente, seja pensionista, se tiver emitido “recibos verdes” é imperativo preencher o Anexo SS no IRS.

 

Anexo SS pode ser considerado como uma declaração anual que os trabalhadores independentes estão obrigados a preencher para a segurança social que, por simplificação administrativa, passou a juntar-se à declaração de IRS.

ALTERAÇÃO DE IRS FAZ MUDAR SALÁRIOS NO MÊS DE MAIO

Estão a ser elaboradas as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS que será aplicado ao pagamento dos salários de Maio.

Para apurar a retenção mensal na fonte de IRS em 2016, as entidades patronais necessitarão este ano de duas tabelas de retenção na fonte IRS 2016 em vez de apenas uma como actualmente.

Ao contrário do que se passou nos anos anteriores, este ano foram apresentados valores da sobretaxa extraordinária de IRS diferenciados por escalão de rendimento.

As novas taxas de retenção na fonte da sobretaxa do IRS aplicam-se apenas às remunerações do trabalho dependente e das pensões e têm em conta a tributação em separado (que passou a ser o regime regra em 2016).

No novo modelo de sobretaxa de IRS, a percentagem, assim, a ser tanto mais elevada quanto maior for o rendimento, variando entre 1% e 3,5%.

Salários até 1.500 euros têm desconto de 14,06 euros na sobretaxaAté aos 1.500 euros mensais, passam a pagar 27,28% da sobretaxa anterior. Contas feitas, recebem mais 14,06 euros. Quem ganha dois mil euros mensais, o corte na sobretaxa passa de 28,18 euros para 13,65 euros.

Contribuintes solteiros ou casados (dois titulares)Remuneração mensal bruta Taxa

Até 801 euros 0%

Até 1 683 euros 1%

Até 3 054 euros 1,75%

Até 5 786 euros 3%

Superior a 5 786 euros 3,50%

Contribuintes casados (único titular)Remuneração mensal bruta Taxa

Até 1 205 euros 0%

Até 2 888 euros 1%

Até 6 280 euros 1,75%

Até 10 282 euros 3%

Superior a 10 282 euros 3,50%

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IRC 2015 – Qual a taxa a aplicar de IRC?

O próximo mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) relativo ao ano anterior.

Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:

· Qual a taxa de IRC?

· Como se calcula o IRC?

· Quando tem de ser pago?

· Quem tem de pagar o IRC?

Visto que algumas despesas têm um tratamento especial no âmbito do IRC, sendo tributadas autonomamente abordaremos também aqui a questão das Tributações Autónomas (cujo peso é cada vez mais significativo).

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O QUE MUDA NA CONTRIBUIÇÃO SECTOR BANCÁRIO EM 2016?

Contribuição sobre o sector bancário

A contribuição sobre o sector bancário, que reverte para o Fundo de Resolução, vai aumentar. A subida da taxa de 0,085% para até 1,05% passará também a abranger os bancos estrangeiros que tenham filiais em Portugal. Ainda no sector bancário o OE 2016 prevê que o Estado possa conceder garantias ao Fundo de Resolução num valor máximo de dois mil milhões de euros. Desta forma, reforça-se a capacidade de financiamento do Fundo de Resolução, que assim poderá contrair mais dívida.

Está ainda previsto um imposto de selo que vai incidir sobre a taxa de serviço que os bancos cobram aos comerciantes. O valor é de 4% e será aplicado em “outras comissões e contra prestações por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões”.

O QUE MUDA NO INCENTIVO FISCAL NA AQUISIÇÃO CARRO ELÉCTRICO EM 2016?

Incentivo fiscal à compra de carro eléctrico

O Orçamento 2016 prevê uma redução do incentivo dado pelo Estado para a compra de veículos eléctricos, dos atuais 4.500 euros para 3.000 euros por automóvel, ou seja, um corte de 30%. O incentivo fiscal para o abate de veículos em fim de vida sofre, assim, um corte de 1.500 euros, no subsídio revisto pelo Governo de 3.000 euros na compra de um veículo eléctrico novo, mediante a entrega para abate do antigo carro.

Os cortes nos apoios estatais estendem-se a outras categorias da mobilidade mais ecológica. É o caso da aquisição de um veículo híbrido “plug-in” novo, que passará a ter desconto em ISV até 2.165 euros, contra os anteriores 3.250 euros. O regime de incentivos ao abate de veículos em fim de vida vigorará até 31 de Dezembro de 2016.

O QUE MUDA NO IMPOSTO SOBRE O TABACO EM 2016?

Imposto sobre o tabaco

O imposto sobre o Tabaco também vai subir, prolongando uma tendência verificada nos últimos anos (o imposto subiu na casa dos dois dígitos desde 2011 levando a um aumento de receita, apesar da diminuição do consumo). O Governo muda a fórmula de cálculo do chamado imposto mínimo, passando a incluir o IVA além do preço de referência (que é o da marca/produto mais vendido no mercado).

O QUE MUDA NO IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL EM 2016?

Imposto sobre o álcool

O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) volta a aumentar em 2016. A subida da carga fiscal é comum a todos os produtos. O aumento é de 3% nas bebidas espirituosas, com maior teor alcoólico, que registarão este ano um aumento semelhante ao de 2015. O Governo volta, assim, a subir o peso do IABA, com os aumentos fiscais a ficarem nos 3%. O imposto aplicado às bebidas espirituosas passará em 2016 de 1.289,27 euros por hectolitro para 1.327,94 euros. Uma subida de quase 38,67 euros (contra 37,55 euros em 2015).

No caso do imposto sobre as cervejas – que varia consoante a percentagem de álcool e o grau plato – tendo em conta o mais comum (mais de 1,2% de álcool e grau plato entre 8 e 11), o imposto a aplicar por hectolitro passará de 15,51 euros para 15,98. Um aumento de 3%, na mesma ordem do registado no ano passado, e que, na prática, fará o preço de uma garrafa de um litro, por exemplo, subir o preço em um cêntimo.