Cópias de segurança OBRIGATÓRIAS

CÓPIAS DE SEGURANÇA DOS SUPORTES ELECTRÓNICOS

O Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro, no seu artigo 27º, vem reforçar o já publicado no Ofício-Circulado 50001/2013, sobre a obrigatoriedade das empresas efectuarem e manterem cópias de segurança necessárias ao cumprimento do dever legal de conservação de arquivos (nomeadamente das facturas emitidas).

Transcrição do artigo 27º do DL 28/2019:
1 – Os sujeitos passivos são obrigados a possuir cópias de segurança dos suportes electrónicos.
2 – Os originais e as cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos.

COVID-19: NOVO conjunto de medidas extraordinárias

No seguimento da reunião do Conselho de Ministros de 2 de Abril de 2020, foi aprovado o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que inclui um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

Foram introduzidos procedimentos de adaptação que simplificam o cumprimento das obrigações declarativas e alterados os prazos de implementação da facturação electrónica nos contratos públicos tendo em conta a sua complexidade de implementação.


OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS – SIMPLIFICAÇÃO

As declarações periódicas de IVAreferentes ao período de fevereiro de 2020, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes no E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte – a regularização posterior terá que ser feita durante o mês de julho de 2020.

Durante os meses de abril, maio e junho, são aceites faturas em PDF, e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal (para a grande maioria das empresas)

FATURAÇÃO ELETRÓNICA NOS CONTRATOS PÚBLICOS – ADIAMENTO

Os prazos foram alargados até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Introduz ainda uma alteração com vista a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, sendo considerada a autenticidade da origem e a integridade dos documentos emitidos por via eletrónica, mediante a aposição de assinatura eletrónica qualificada da ESPAP.


Poderá consultar aqui os documentos oficiais :
– Despacho_SEAF_129_2020_XXII.pdf;
– Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2020;
– Decreto-lei n.º 14-A/2020.

segurança social – aprovado.

Boa noite,

Julgo que está 5 xxxxx.

Abaixo indico o resultado do envio á Seg. Social do ficheiro apoio á família. ( Documentos reais )

Foi enviado e fica em validação

Passado 2 minutos aceite:

Abraço.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Sousa

(CLIENTE CONTABILISTA DA CETECONTA QUE AJUDOU ACTIVAMENTE NESTE PROCESSO DE VALIDAÇÃO DOS FICHEIUROS)

NOVO HORÁRIO DE TRABALHO DA CETECONTA

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Em virtude da contenção do covid-19, informamos os nossos clientes que o atendimento em HELP-DESK, passou a ser o seguinte a partir do dia 9 de MARÇO;

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