Alerta máximo: Um ataque pode acontecer quando menos se espera A sua empresa está segura?

O perigo espreita a cada nó da rede e os gestores já perceberam que é preciso estar permanentemente alerta. A exposição cibernética está a crescer à medida que as empresas se tornam mais dependentes da tecnologia e os ciberataques são realizados quando menos se espera.

Reduzir o risco de interrupção do negócio como resultado de perda cibernética ou de violação de informação de clientes são desafios transversais a qualquer IT ou Financial Manager.

Alguns temas que podem ajudá-lo na definição de uma estratégia de defesa a ataques cibernéticos e em mecanismos de protecção proactiva e prevenção, e não tanto na recuperação de incidentes:

  • Grey icon

    Cibersegurança, um ciclo de protecção: Identificar, Proteger, Detectar, Responder e Recuperar;

  • Grey icon

    Pontos fundamentais para a elaboração de uma estratégia de defesa para diminuir vulnerabilidades;

  • Grey icon

    Tecnologia : um forte aliado na protecção e segurança. As soluções “state-of-the-art” disponíveis.Não Hesite, solicite cotação ou informação como proteger os seus dados com SEGURANÇA.

Já ouviu a expressão “Mais vale prevenir…”, certo?

Já ouviu a expressão “Mais vale prevenir…”, certo?

Começar a pensar num plano de backup apenas depois de um incidente ter ocorrido é o mesmo que mudar a fechadura depois de ter a casa assaltada. 

A informação tem hoje um valor incalculável para qualquer organização. Nada, nem ninguém, está totalmente seguro no mundo digital e qualquer ciberataque ou desastre pode significar a perda dos mais importantes recursos de uma empresa: – informação, tempo e dinheiro.

Imagina o impacto financeiro de a sua instituição ficar subitamente incapacitada de processar transações dos seus clientes?

Sem infraestrutura, não há negócio. Sem negócio, não há empresa. Apostar na prevenção é estar um passo à frente destes riscos.

O Virtual Backup é uma solução à medida que permite a gestão de backups bem como o acesso sempre que necessário ao seu histórico de dados.

É fácil de implementar, flexível e adaptável e é compatível com os vários sistemas operativos.

Não corra riscos desnecessários. Saiba como tornar o seu negócio mais seguro.

DESDE 35€ + IVA MENSAL

Envie um e-mail a solicitar um orçamento para ; comercial@ceteconta.pt

 

Quais os impostos de um Trabalhador Independente.

O que é um Trabalhador Independente?

Regra geral, o Trabalhador Independe é uma pessoa que exerce uma atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado.

Consideram-se abrangidos pelo regime dos Trabalhadores Independentes:

  • Pessoas com atividades profissionais de prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico);
  • Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
  • Sócio de sociedade de agricultura de grupo;
  • Titular de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que apenas exerça atos de gestão, desde que os mesmos sejam exercidos diretamente, de forma reiterada e com caráter de permanência;
  • Produtor agrícola que exerça efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada;
  • Empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial e titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
  • Membro de cooperativa de produção e serviços que, nos seus estatutos, opte por este regime.
Tributação de Rendimentos – IRS

Regime Simplificado

O Trabalhador Independente está automaticamente abrangido pelo Regime Simplificado quando detém de ganhos anuais abaixo de 200 000€.

Regra geral, no Regime Simplificado, o Lucro Tributável é calculado através de:

  • 15% do valor das vendas de produtos e prestações de serviços de atividades hoteleiras;
  • 75% do valor das prestações de serviços relacionadas com as atividades previstas no Artigo 151.º do Código do IRS;
  • 35% das restantes prestações de serviços;
  • 95% dos rendimentos provenientes de royalties, de capitais, prediais e/ou mais-valias de incrementos patrimoniais;
  • 30% do valor de subsídios ou subvenções não destinadas à exploração;
  • 10% dos subsídios destinados à exploração.

Nota: Independentemente de ficar enquadrado no Regime Simplificado, o Trabalhador Independente pode optar pelo enquadramento no regime de Contabilidade Organizada. Para tal deverá manifestar a sua escolha até ao final de março de cada ano.

Contabilidade Organizada

O Trabalhador Independente é abrangido pelo regime de Contabilidade Organizada por livre opção ou se:

  • ultrapassar os 200 000€ de rendimentos nos dois anos seguidos; ou
  • ultrapassar os 250 000€ de rendimentos num ano.

No Regime de Contabilidade Organizada o Lucro Tributável é calculado através das regras estabelecidas no Código do IRC, isto é regras idênticas às empresas.

IVA

Sujeição

Regra geral, o Trabalhador Independente está enquadrado no regime normal de tributação, ou seja, tem que cobrar IVA nos trabalhos que realiza.

No entanto, existem atividades que podem estar sujeitas a regimes especiais. Temos por exemplo, os produtores agrícolas, que estão abrangidos por um regime especial denominado: Regime Forfetário.

Isenção

Efetivamente, o Código do IVA prevê algumas situações em que os Trabalhadores Independentes podem estar isentos do pagamento desde imposto. Esta isenção é aplicada mediante as seguintes condições:

  • Exerça uma atividade isenta da cobrança de IVA. Por exemplo:
    • Médico
    • Odontologista
    • Parteiro
    • Enfermeiro e outra atividade paramédica
    • Prestação de serviços relacionada com o ensino e a formação profissional;
    • Etc… (consulte aqui a lista completa).
  • Não praticar operações de importação, exportação ou atividades conexas;
  • Não efetuar transmissão de bens ou prestação de serviços previstos no anexo E, do Código do IVA;
  • Não ter um volume de negócios anual superior a 10 mil euros.

Notas:

  • O cálculo do IVA a pagar é calculado através da diferença entre o IVA faturado a clientes e o IVA suportado nas despesas;
  • Caso, num determinado trimestre, o valor do IVA suportado seja superior ao IVA faturado, a diferença ficará como crédito a favor do profissional independente, e será incluída a seu favor no trimestre seguinte;
  • O Trabalhador Independente deverá entregar a declaração de IVA trimestralmente (ou mensalmente, caso opte);
  • O prazo limite de pagamento do IVA ocorre 1 mês e 15 dias depois do final de cada trimestre (Por exemplo, relativamente ao primeiro trimestre, o prazo limite é 15 de Maio).

Design Thinking – Pôr o mundo a pensar como um Designer (by Rui Teixeira)

Desde sempre que a criatividade e a inovação andam de mãos dadas. Porém, as empresas foram invadidas por um conceito que pretende renovar o processo de inovação, de modo a que esta se traduza em algo útil: o Design Thinking.

Steve Jobs disse que o design não é apenas o que se vê e o que se sente, design é como funciona. Isto porque, o processo de design pressupõe todo um trabalho de pesquisa, reflexão e propósito ao ser feito – uma peça de design não é apenas bonita mas tem de ser funcional e trazer mais-valias a quem a usa.

Design Thinking desafia, então, as empresas a olharem para o seu produto como consumidores e pensarem de que maneira podem inovar os seus produtos e serviços, de modo a resolverem problemas reais que possam surgir da sua utilização.

É uma abordagem prático-criativa que abrange praticamente todas as áreas empresariais – com maior foco no desenvolvimento de produtos e serviços – e que tem como base, a colaboração colectiva no desenvolvimento dos projectos. Não se baseia em dados estatísticos mas sim, em observações empíricas e através do contacto directo com os clientes.

Resumidamente, o Design Thinking tem três características principais: centra-se na pessoa, aposta na colaboração colectiva e é optimista.

É uma abordagem que cria empatia com os seus stakeholders (pessoas interessadas) envolvendo-os no desenvolvimento do projecto, para que se conheçam em profundidade as suas necessidades, desejos e percepções do mundo. São organizadas equipas multidisciplinares que enriquecem a inovação com as diferentes perspectivas e experiências de cada um.

Num mundo onde a pressão por resultados cada vez mais imediatos e eficazes é uma realidade, o Design Thinking tornou-se uma mais valia para as empresas, ao eliminar muitos riscos (pelas suposições estatísticas) e ao tornar o caminho em direcção à inovação, mais seguro.

Na CETECONTA, aplicamos este conceito aliado á nossa experiência profissional, oferecendo assim uma grande mais valia aos nossos clientes.

CONSTRUÍMOS SOLUÇÕES.

Fisco manda suspender coimas aos contribuintes por falta de adesão ao Via CTT – Minuta de defesa neste artigo.

As coimas aplicadas a milhares de contribuintes por não se terem inscrito no Via CTT vão ficar sem efeito. A Autoridade Tributária ordenou a suspensão de todos os processos de contra-ordenação.

Uma boa noticia para quem não sabia e não fez… Criem rápidamente as vossas contas. É OBRIGATÓRIO PARA QUALQUER EMPRESÁRIO, SEJA EM NOME INDIVIDUAL, SEJA PESSOA COLECTIVA.

O Artº 19º, nº 2, da Lei Geral Tributária, na redação do Artº 149º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, criou a obrigatoriedade da criação da caixa postal eletrónica, integrante do domicilio fiscal dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, a qual deve ser comunicada à AT.

A caixa de correio eletrónico obedece ao regime de serviço público de caixa postal eletrónica, previsto no Artº 4º do Dec.-Lei nº 112/2006, de 9 de Junho.

Embora a AT diga que remeteu, previamente, e-mails aos contribuintes a informá-los sobre a obrigatoriedade de cumprimento desta obrigação, esta informação é contrariada por contribuintes notificados para o pagamento da coima.

A AT, face à onda de protestos consequente às notificações recebidas, veio dizer que o pagamento poderá ser dispensado se for possível o enquadramento no Artº 32º do RGIT, ou seja, inexistência de prejuízo na receita tributária, regularização da situação e que a omissão resulte de um diminuto grau de culpa.

Esta informação da AT mais não faz do que informar o fundamento legal de defesa que, noutros casos, raramente aceita.

Alerta-se que, uma vez notificado, o contribuinte terá de apresentar defesa, sob pena de pagamento da coima.

Com vista a auxiliar a vida dos contribuintes que refeberam a referida notificação de coima, disponibilizamos uma minuta de defesa, com vista a evitar o pagamento da coima notificada.

Exemplo de minuta  /////———————————————————————————————

Exm.º Senhor Chefe do Serviço de Finanças de ………….

Proc. nº ……..

E ………..……, NIF (NIPC) ………., residente (com sede)  na Rua ………….., nº …….., em ………, tendo sido notificado no processo de contraordenação, acima referenciado, para o pagamento de coima por incumprimento de adesão à caixa postal eletrónica, vem dizer o seguinte:

  1. As relações entre os contribuintes e a AT devem reger-se pelos princípios da boa fé e da mútua colaboração, que inclui o dever de informação, pública e ao contribuinte, dos seus direitos e obrigações – Artº 59º da Lei Geral Tributária.
  2. Previamente à notificação nos presentes autos, o arguido não foi alertado pela AT para o cumprimento da obrigação de adesão à caixa postal eletrónica que, de resto, desconhecia.
  3. O que se traduz em violação, pela AT, dos alegados princípios da boa fé e da colaboração recíproca. Isto posto,
  4. O incumprimento da obrigação em causa não implicou qualquer prejuízo para a receita fiscal.
  5. O arguido já procedeu à regularização da omissão, tendo aderido à caixa postal eletrónica, como se prova pelo documento junto.
  6. O grau de culpa inerente ao incumprimento em causa é muito diminuto, porquanto o respondente desconhecia tal obrigação legal, que julgava ser facultativo e para a qual, repete-se, nunca foi alertado pela AT.
  7. Assim, encontrando-se preenchidos os requisitos constantes do Artº 32º, nº 1, do RGIT,

REQUER a V. Exc.ª se digne dispensar o pagamento da coima.

JUNTA: 1 documento.

Pede a V. Exc.ª deferimento

Local, data e assinatura

———————————————————————————————————————

Esclarecemos que esta minuta constitui uma mera sugestão de defesa, que pode /deve ser adaptada a cada caso, sempre com ressalva do cumprimento dos requisitos do Artº 32º, nº 1, do RGIT, onde se inclui o cumprimento da obrigação de adesão à caixa postal eletrónica, legalmente obrigatória.

Gestão de tesouraria na contabilidade!

Vamos lançar o novo modulo de tesouraria na contabilidade, onde pode agora gerir as contas correntes com antiguidade de saldos e documentos em aberto. Mais uma ferramenta para os profissionais da contabilidade auxiliarem os seus clientes nas provisões de cobranças e pagamentos, de clientes e fornecedores.

 

IES TOTALMENTE AUTOMÁTICA COM ZERO ERROS

Com grande satisfação, concluímos mais um módulo onde agora processa a IES, que passa a ser totalmente configurável, sendo o processamento automático garantindo ZERO ERROS.

Mais uma grande ferramenta para os PROFISSONAIS DA CONTABILIDADE.

Todos os modelos FISCAIS PRONTOS!

O CTC.CONTABILIDADE é um software de gestão contabilística, CONSTRUÍDA EM EXCLUSIVO PARA gabinetes de contabilidade.

Esta ferramenta está direccionada para incrementar a produtividade do seu negócio, E DOS SEUS CLIENTES.

Criamos uma FUNCIONALIDADE UNICA nunca vista num programa de contabilidade e só possível pelo facto de em Portugal, todas as facturas de compras e vendas de qualquer empresa encontram-se disponíveis no site “E-fatura”. A NOSSA APLICAÇÃO, AUTOMÁTICAMENTE copia esses documentos (facturas, facturas recibo, facturas simplificadas, nota de crédito… etc), para a própria base de dados, só tendo o utilizador de APENAS CONFIRMAR se o lançamento contabilístico esta correctamente efectuado.

Este processo evita a introdução manual das contas e respectivos valores, evita erros humanos, mas acima de tudo aumenta exponencialmente a sua produtividade administrativa, uma vez que consegue efectuar os lançamentos contabilísticos de uma pequena/MÉDIA empresa, em apenas 60 minutos, que num programa tradicional a mesma empresa levaria de 8 a 12 HORAS a efectuar dependendo da experiencia do utilizador.

Trata-se de uma solução completa e altamente parametrizável, que se adapta às necessidades e características de qualquer empresa ou sector de negócio.

  • Produtividade – Aumenta a exponencialmente a velocidade nos lançamento contabilísticos, pois o processo é totalmente automático.

 

  • Diminuí o erro humano – o tratamento das facturas das vendas é feito automaticamente, assim como a integração das facturas dos fornecedores. Como copia os valores da plataforma E-fatura, e do saft das vendas, evita os chamados erros de digitação ou inversão.

 

  •  Facilidade de Utilização – Programa em ambiente Windows, com comandos INTUITIVOS E PARAMETRIZAÇÕES AUTOMÁTICAS.

 

  • Utilização intuitiva – Programa obedece ao procedimento de todas as normas contabilísticas, com integrações automáticas, processamento de todas as declarações fiscais (IVA, reembolsos, recapitulativos, Modelo 3, Modelo 22, IES…), com relatórios automáticos, mapas de exploração, rácios, fluxos de caixa, conciliação bancária, análises …

 

  • Facilmente e totalmente parametrizado – Consegue muito facilmente parametrizar o programa aos seus gostos e as necessidades da sua empresa, ou empresas. Tem ferramentas e matrizes onde pode facilmente copiar configurações de parâmetros de umas empresas para outras.

 

  • MIGRAÇÂO única, pois pode com dois CLICKS, importar os anos que quiser de qualquer aplicação de contabilidade, com a vantagem de corrigirmos erros na importação, assim como as TAXNONOMIAS, com alertas e auditoria aos movimentos contabilizados na empresa.

 

  • CERTIFICAÇÃO, a nossa aplicação ctc.contabilidade foi a PRIMEIRA a obter o certificado SVAT pelo Ministério das Finanças.

 

  • Sem limitações – Pode utilizar o programa para o número de empresas que desejar. É multi-empresa e sem limite de postos, NÃO PAGA POSTO ADICIONAL, NÃO PAGA EMPRESA ADICIONAL.

FBI alerta para o vírus ‘BadRabitt’: O melhor é reiniciar o seu router

Este vírus terá atacado cerca de 500 mil routers em todo o mundo.

O FBI deixou um aviso à população mundial que dá conta de um vírus informático ‘BadRabitt’ capaz de dominar o seu router e utilizá-lo para proceder a ataques informáticos.

Este vírus já fez mais de 200 ataques na Europa de Leste e terá tido origem na Rússia. O ‘BadRabbit’ consegue aceder a qualquer router e bloquear o acesso à Internet mas não só.

Pode, também, bloquear-lhe o acesso ao seu telemóvel, computador ou quaisquer aparelhos com ligação à Internet, tendo total acesso aos seus dados.

“O FBI recomenda que qualquer dono de routers em pequenas empresas ou em casa reiniciem [reboot] os aparelhos”, pode ler-se na nota publicada pela Federal Bureau of Investigation no seu site.

A solução (ainda que temporária) passará mesmo por reiniciar o router de forma a interromper o ataque. É estimado que meio milhão de routers em todo o mundo já tenham sido infectados por este vírus criado pelos hackers ‘Sofacy Group’.

O RGPD entre em vigor já na próxima SEXTA-FEIRA dia 25 de MAIO!

Consulte a nossa politica de privacidade aqui

A sua empresa está preparada para a entrada da nova Lei RGPD, que entra em vigor a partir do dia 25 de Maio de 2018?

Sabe quais os dados que TEM de tratar informáticamente, e quais os procedimentos a ter no seu arquivo?

Tem a noção de que a responsabilidade é da sua Empresa que gere os dados, e que é de igual modo responsável quando subcontrata outra Empresa (por exemplo um gabinete de Contabilidade), para o tratamento dos dados do seu Pessoal?

Sabe que tem de criar processos para o arquivo e gestão dos dados do seu pessoal, ou dos dados das Empresas que o subcontratou para gerir os dados dos seus trabalhadores para o processamento e gestão dos Recursos Humanos?

Sabe que a responsabilidade de gerir os dados SENSIVEIS, deve ser auditado, pelo volume de informação, com um responsável DPO, com registo e arquivamento dos mesmos?

QUEREMOS AJUDÁ-LO A GERIR ESTA INFORMAÇÃO!

Criamos desde o inicio do desenvolvimento das nossas aplicações, ROTINAS que o ajudam a arquivar os dados SENSÍVEIS, e toda a informação de forma SEGURA, ao abrigo da nova Lei de Protecção de Dados, pelo que podem solicitar informações, pelo nosso formulário de contacto, onde terá direito a toda a informação por nós disponibilizada, assim como acesso a todas as nossas soluções, que dispomos para o ajudar neste processo, que como sabemos é bastante confuso, mas que as penalizações são bastante pesadas, que na aplicação das COIMAS, quer nas consequências que as Empresas podem sofrer.

A ctc.softwarehouse da CETECONTA, está no mercado á 32 ANOS, com elevada experiência profissional, desenvolvendo ferramentas e aplicações direccionadas aos profissionais e Empresas comerciais ou Industriais, contribuindo assim para a evolução de processos e crescimento das Empresas, dando um contributo valioso para a nossa sociedade.

Vamos ainda promover EVENTOS, sempre GRATUITOS, onde BREVEMENTE iremos com a participação dos nossos Advogados, vamos esclarecer e mostrar como, com as nossas soluções podem nas vossas empresas resolver os vossos problemas, com segurança e confiança.

QUEREMOS CONTINUAR A MERECER A VOSSAS CONFIANÇA PELO QUE DEVEM INSCREVER-SE NA NOSSA BASE DE DADOS, E ENVIAR O FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, AUTORIZANDO A COMUNICAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS NOSSAS EMPRESAS.

Tel; 256-833038/832898 e-mail: comercial@ceteconta.pt