IMI – Conheça as novas regras

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) foi introduzido em 2004, substituindo a anterior Contribuição Autárquica. De então para cá tem conhecido algumas alterações. A mais recente prende-se com o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”.

A partir de agora aquele coeficiente, um dos ponderadores do “coeficiente de qualidade e conforto”, será suscetível de ser majorado até 20% ou minorado até 10%, contra uma variação atual de 5%.

Vejamos o seguinte exemplo: um prédio de 3 andares, cujas frações têm áreas idênticas, mas que o último piso tem uma maior exposição solar e uma vista mais agradável. Atualmente esses fatores poderiam fazer variar (para mais ou para menos) a avaliação do imóvel em 5%. De agora em diante essa variação pode atingir os 20%, se positiva, ou 10% se negativa.

Importa, no entanto, salientar que esta alteração ao “coeficiente de qualidade e conforto” apenas será aplicável aos imóveis que sejam sujeitos a nova avaliação, já que a AT (Autoridade Tributária) não faz refletir automaticamente aquelas alterações nos valores patrimoniais atuais.

Em princípio, aquele facto será positivo para os casos em que um pedido de avaliação implicaria um aumento do VPT (Valor Patrimonial Tributário), o que naturalmente implicaria um valor mais elevado de imposto a pagar. Por seu lado, os proprietários dos imóveis que possam estar sujeitos à variação negativa de 10% (no exemplo acima, os imóveis do rés-do-chão), poderão ter interesse em pedir uma nova avaliação, à luz das novas regras.

Recorde-se que o pedido de reavaliação junto da AT é sempre opcional, podendo ser feito desde que tenham passado três anos sobre a última avaliação. Considerando o novo enquadramento, o proprietário deverá ter em conta essencialmente três fatores:

1) o coeficiente de vetustez, que considera a antiguidade do imóvel (em princípio o imóvel perde valor à medida que os anos passam; sendo assim, existe a possibilidade de reduzir o IMI por via do pedido de reavaliação, que pode ser feito com intervalos de 3 anos);

2) o coeficiente de localização (revisto em 2015, pode fazer o VPT do imóvel, consoante o local de implantação do imóvel);

3) o coeficiente de qualidade e conforto (com as novas regras, importa considera a sua componente de “localização e operacionalidade relativa”).

Dica importante: o Portal das Finanças disponibiliza um simulador onde é possível ter uma ideia aproximada, bastando para tal preencher os elementos que constam nas cadernetas prediais.

Outra novidade a ter em conta é a possibilidade das autarquias solicitarem reavaliações de imóveis, ainda que os proprietários não o façam. Assim, torna-se possível aos municípios e juntas de freguesia solicitarem novas avaliações de imóveis, que potencialmente tenham impacto na subida o IMI cobrado, e consequentemente representem um aumento das suas receitas.

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Como certamente já é do Vosso conhecimento, a AT revogou a certificação a dois softwares com grande implementação no mercado, o CRMais e o WinPlus com os números de certificação, 1422 e 1751, de acordo com as informações veiculadas, estes softwares continham uma serie de funcionalidades que, permitiam a eliminação de registos e a consequente fuga fiscal. Esta revogação, implica para os seus utilizadores,  coimas, processos crime e tributários, para alem de todos os prejuízos e aborrecimentos inerentes a estas situações e que, tem como prazo limite de 15 de Setembro para trocarem de software e, regularizarem a sua situação tributária junto da AT.

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Links da A.T. para validação de SAFT-PT não Resumidos

Links da A.T. para validação de SAFT-PT não Resumidos

Endereços da Autoridade Tributária para validação dos ficheiros SAFT-PT exportados quando não no formato e-factura:

A validação dos ficheiro SAFT-PT para o e-factura é feita directamente na página de submissão do ficheiro.

Margens de Lucro – Sabe quanto está a ganhar com a sua atividade empresarial? – Definição de Margem de Lucro

Seja na fase de lançamento de um novo negócio, seja numa empresa já em atividade, é fundamental conhecermos o quanto estamos a ganhar com a nossa atividade empresarial. Esta questão parece, à primeira vista, um aspeto demasiado óbvio. No entanto, diz-nos a experiência que em muitas empresas não existe uma noção clara da rentabilidade da mesma, ou mesmo se o negócio é rentável.

Desde logo, principalmente entre os empreendedores que iniciam o seu primeiro negócio, confunde-se amiúde “Vendas” com “Lucros”. Ora, são obviamente coisas diferentes. “Vendas”, em sentido lato, significa o montante de receita bruta que a empresa irá obter. No entanto, para obter essa receita, a empresa necessitará de consumir um determinado conjunto de recursos, que se vão traduzir numa estrutura de custos (uns fixos – não variam com a maior ou menor atividade da empresa; outras variáveis – estão ligados ao volume de atividade desenvolvida, variando regra geral no mesmo sentido). Os “Lucros” serão então o resultado da diferença entre as “Vendas” e os “Custos”. Nem sempre vender muito significa ganhar muito…

O que é a margem de lucro?

A definição da margem de lucro deverá ter em conta dois conceitos:

• A formação do preço de venda; e

• O retorno esperado para investimento efetuado.

O preço de venda é determinado por fatores que podem ser controlados pela empresa, tais como os custos internos, mas também por outros que escapam ao seu controlo, como por exemplo o valor que os clientes estão dispostos a pagar por aquele produto ou serviço.

Assim, a margem de lucro em percentagem pode calcular-se através da seguinte fórmula:

Margem de lucro = ((Preço de venda – Custos de produção) / Preço de venda) * 100

Este cálculo permite medir quanto é que por cada euro de vendas a empresa ganha efetivamente. Deste modo, uma margem de lucro de 40% significa que a empresa tem um lucro líquido de 0,4 euros por cada euro de vendas.

 Vejamos um exemplo prático:

O Joaquim está prestes a lançar um novo negócio. Entretanto já calculou o custo de produção unitário do seu produto: será de 60 euros. Como deverá o Joaquim calcular o preço de venda do seu produto? Deverá ter em conta dois aspetos:

• Lucro pretendido

• Preço de venda da concorrência

Efetivamente de nada vale fixar uma margem de lucro muito elevada, se depois a empresa não apresenta um preço suficiente competitivo face à sua concorrência, fazendo com que os clientes prefiram esta em detrimento da sua empresa.

Vamos supor que o Joaquim já ponderou aqueles dois aspetos e fixou a sua margem de lucro em 20%. Significa isto que o preço final do seu produto será de 75 euros – (75-60)/75*100.

Margem de Lucro Bruta

Indo um pouco para além do referido anteriormente, podemos identificar três diferentes tipos de margens de lucro: a margem de lucro bruta, a operacional, e a líquida.

A margem de lucro bruta mostra-nos o lucro a partir dos custos diretamente imputáveis à produção ou aquisição dos bens vendidos, indicando assim o quão eficiente é a empresa a gerir o processo de produção.

Margem de lucro bruta = (Vendas – Custo dos bens vendidos) / Vendas * 100

Por exemplo, se o Joaquim prever para a sua nova empresa um valor anual de vendas de 200 000 euros, e despesas diretas com o processo produtivo na ordem dos 150 000 euros, a margem de lucro bruta será de 25%. ((200 000 – 150 000) / 200 000) * 100 = 25%)

Deste modo, a margem de lucro bruta revela a percentagem da receita com as vendas com que a empresa fica retirados os custos diretos associados à produção dos bens vendidos ou serviços prestados. Assim, quanto mais elevada for esta margem mais a empresa retém por cada euro de vendas. Uma margem de lucro de 25% significa que a empresa retém 0,25 euros por cada euro de receitas, que servirão para suportar as restantes despesas (instalações, salários, gastos administrativos, juros, impostos, etc.).

Margem de Lucro Operacional

A margem de lucro operacional calcula-se dividindo o EBIT (Earnings Before Interest and Taxes – em português corresponde ao resultado da empresa antes de juros e impostos), pelo valor das vendas.

Margem de lucro operacional = EBIT / Vendas * 100

A grande diferença para a Margem de lucro bruta é que, enquanto naquela apenas são considerados os custos diretos com a produção ou aquisição, aqui já consideramos os restantes custos operacionais da empresa (administrativos, comerciais e de marketing, instalações e equipamentos, deslocações e transporte, etc.) Este rácio revela quão bem-sucedida é a empresa a gerar lucro a partir das operações que realiza.

Uma margem de lucro operacional elevada pode significar que uma empresa tem um bom controlo dos seus custos ou então que as vendas estão a subir mais depressa do que os custos operacionais. A margem de lucro operacional mede quanto dinheiro a empresa cria a partir do seu “core business”, e por isso mesmo muitos especialistas consideram que é uma medida de rentabilidade mais fidedigna do que os resultados líquidos.

Margem de Lucro Líquida

A margem de lucro líquida é o rácio do lucro líquido em relação às receitas de uma empresa ou vendas de bens/prestação de serviços, que revela quanto é que cada euro de receitas da empresa resulta em lucro final. É calculada com base na divisão do lucro líquido pelas receitas resultantes de vendas de bem ou de prestação de serviços. Tem em conta todas as fases do negócio, incluindo os custos financeiros (por norma juros de empréstimos), e resulta da divisão entre o lucro líquido e as vendas.

Margem de lucro líquida = (Lucro líquido / Vendas ou Receitas) * 100

Assim, retomando o exemplo da empresa do Joaquim, supondo que ele prevê um lucro líquido de 25 000 euros para o primeiro ano, significa que a sua margem de lucro líquida será de 12,5% (25 000/200 000*100=12,5%).

O lucro líquido é o resultado do exercício de uma empresa que pode traduzir-se na seguinte equação:
Lucro líquido = Receitas – Custo dos bens vendidos – Despesas operacionais (fixas e variáveis) – Despesas financeiras – Outras despesas.

Alguns aspetos a ter em conta

• as margens de lucro são muito úteis na comparação entre empresas do mesmo setor, e as mais elevadas revelam por norma empresas mais rentáveis e com melhor controlo dos seus custos;

• quer as margens de lucro brutas, como as operacionais e as líquidas variam consoante os setores de atividade, pelo facto de existirem fatores específicos que condicionam cada área de negócio. A comparação entre a margem de lucro bruta e a líquida permite ter noção dos custos que não estão relacionados com o processo produtivo, tais como as despesas com administração, financiamento e marketing.

• Empresas com maiores margens de lucro estão melhor preparadas para enfrentar eventuais dificuldades que surjam, o que lhes dará vantagens competitivas sobre os concorrentes;

• as empresas com mais lucros em valor absoluto terão, à partida, maiores margens líquidas, mas nem sempre isso acontece; o valor destas margens deve ser analisado em comparação com as margens dos concorrentes e tendo em conta os fatores externos, para dessa forma se fazer uma análise correta.

• um aumento dos lucros, de um ano para o outro, também não significa necessariamente uma melhoria da margem de lucro, nomeadamente nos casos em que os custos aumentaram mais do que as vendas; nestes casos, apesar de o lucro ter aumentado, a margem de lucro foi mais baixa, o que quer dizer que o controlo dos custos deve ser melhorado.

• importa referir também que, numa determinada fase, a empresa poderá optar por reduzir a margem para aumentar a sua quota de mercado, baixando os preços com o intuito de atrair mais consumidores; trata-se de uma estratégia de angariação de novos clientes, que se implementa no pressuposto de que a perda de margem de lucro atual, para crescer em número de clientes, pode ser futuramente compensada com lucros mais elevados.