Perdão Fiscal para quem pagar as suas dividas até 2 de Dezembro.

UMA EXCELENTE NOTICIA, PARA QUEM VIVE COM DIFICULDADE EM REGULARIZAR AS USAS DIVIDAS AO ESTADO.

Empresas e famílias poderão, até ao final do ano, pagar as dívidas que tenham ao Fisco e à Segurança Social com perdão de juros e custas. Em alternativa poderão solicitar um pagamento a prestações também com redução de juros.

Até ao próximo dia 20 de Dezembro as empresas e famílias que tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social poderão avançar com um pagamento integral das mesmas obtendo, dessa forma, um perdão dos juros e custas associadas, anunciou esta quinta-feira, 6 de Outubro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na conferência de imprensa do final da reunião de Conselho de Ministros.

Fernando Rocha Andrade explicou ainda que, em alternativa, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Previdência podem optar por pedir um plano de pagamento em prestações, até 150 prestações mensais e igualmente com uma redução de juros. Neste caso, a redução será tanto maior quanto menor for o número de prestações.

Este regime excepcional foi baptizado de Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) e aprovado no Conselho de Ministros.

Aproveitem este perdão para liquidarem SEM JUROS E MULTAS, as dividas FISCAIS, assim como as DIVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL.

SUCESSO, CREDIBILIDADE, CONFIANÇA, ESPÍRITO DE LUTA, TEIMOSIA, TUDO ISTO É UM BRINDE AOS NOSSOS DEFEITOS.

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Mais uma conquista!

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Ser rápido nos dias que correm é ajudar a consolidar as soluções de futuro. No entanto, ser rápido e mais eficiente é passar do Sonho à Acção!

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Programas que, desde logo, e para ser mais rápido e preciso em tudo aquilo que executa no seu trabalho, se torna mais fácil a aprendizagem com as diferentes valências das várias funcionalidades únicas, nas nossas aplicações de Gestão.

Não ter um excelente software sem que possa usufruir do seu potencial pode deixar de o colocar na linha da frente, relativamente à concorrência de outras empresas e negócios similares.

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Destaques/Novidades:

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• Movimentação: rotina optimizada para o mais exigente operador, com consultas de conta por nif, nome, conta, visualização saldo, controlo de lançamento em duplicado…
• Modelos fiscais: Declaração do iva, com off-line direto, Mapas recapitulativos, Modelo 22, IES…

Activos (NOVO!): crie as fichas directamente da conta do plano com movimentos automáticos para o IMOBILIZADO, com integração automática das amortizações anuais ou por duodécimo na contabilidade…

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Melhoramos a importação facturas do Efactura.

Melhoramos a importação facturas do E factura, agora importamos também as taxas e valores do IVA por documento. Cada vez mais completo, cada vez mais indispensável a qualquer profissional da contabilidade. Pode ainda na importação das facturas de clientes pelo saft, fazer a auto liquidação da conta corrente de clientes, de forma automática.

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Declarações de remunerações à Segurança Social vão passar a ser pré-preenchidas

Há 1,1 milhões de patrões que estão obrigados a enviar mensalmente a declaração de remunerações dos seus trabalhadores à Segurança Social. A partir do final do mês, terão a facilidade do pré-preenchimento.

A Segurança Social vai passar a fazer o pré-preenchimento das declarações mensais de remunerações (DMR) dos trabalhadores, facilitando deste modo a vida às entidades empregadoras e respectivos técnicos …

Gestão de salários – Novidades!

Foi lançada a nova versão para os recursos humanos, com muitas novidades, em que destacamos;

Simulador de VENCIMENTO.

Gestão de PENHORAS automática com conta corrente.

NOTAS personalizadas por Empresa.

Gestão DOCUMENTAL (poderosa ferramenta, com informação técnica e legislação).

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Integração de OUTROS RENDIMENTOS na CONTABILIDADE.

DIAGRAMA de processos, pode agora controlar os processos executados.

Incorporação de novo MENU de entrada.

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Suporte remoto, Assistência Remota – Como proceder.

Assistência remota ao seu computador

A nossa empresa presta serviço de assistência remota aos clientes com contrato de assistência, em garantia de fornecimento(1 Ano), ou pacote de horas.
Não instalamos software de acesso permanente excepto nos casos em que, comprovadamente, haja essa necessidade, porém, só e sempre com a sua prévia autorização e com o seu total conhecimento. Não acedemos aos seus computadores na sua ausência, sem que esteja combinado, nem por opção própria, ou seja, o cliente faz o pedido, e o nosso suporte Help-Desk, actua no imediato. Caso não tenha a aplicação para o acesso remoto, disponibilizamos um link directo para download. Terá de nos fornecer, sempre, e em cada intervenção, o respectivo código de identificação do PC e a senha, na altura da assistência solicitada.
Esperamos que fique satisfeito(a) com o nosso serviço. Caso nos queira reportar alguma sugestão ou algum outro apontamento, por favor, envie-nos um email para ceteconta@gmail.com. Agradecemos desde já, a sua colaboração para podermos melhorar os nosso serviços.

Supremo      –     Estas versões são de utilização gratuita. Só tem de nos fornecer o código de acesso e a senha.

Sabia que o subsídio de alimentação não é obrigatório?

O subsídio de alimentação, ou de refeição, é atribuído diariamente e é considerado um benefício social concedido pela empresa, seja ela pública ou privada. Assim sendo, e ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de refeição não é um direito universal para os trabalhadores do sector privado, como o é o salário base ou os subsídios de Natal e de férias.

Efectivamente, o Código do Trabalho não prevê o pagamento deste subsídio, que existe para comparticipar as despesas resultantes de uma refeição que seja feita durante o período de trabalho. Deste modo, as empresas têm apenas de proceder ao pagamento deste subsídio caso esteja previsto nos acordos colectivos de trabalho e/ou no contrato individual de trabalho.

Para além desta, existem outras dúvidas comuns referentes a este tema. Vejamos de seguida algumas das questões mais frequentes relativas ao subsídio de alimentação.

FAQ´S

O que é o Subsídio de Alimentação?

O subsídio de alimentação é um subsídio pago diariamente, consoante o número de dias mensais que um trabalhador se encontra efectivamente a trabalhar, com o objectivo de suportar parte das despesas relacionadas com a realização de uma refeição, durante o horário laboral.

O que são os Vales de Refeição?

Os Vales de Refeição são uma alternativa ao pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro. 

O método mais conhecido é o cartão de refeição que pode ser utilizado em restaurantes, supermercados, lojas on-line e comércio tradicional da área alimentar.
Estes são tributados caso ultrapassem o valor estabelecido pela lei de 6,83 euros, permitindo assim um limite de isenção de imposto maior.
O Subsídio de Alimentação tem um valor fixo ou variável?
O valor do subsídio de alimentação é calculado através dos dias de trabalho efectivo do colaborador. Assim sendo, o mesmo não é pago nos dias de descanso, nas férias ou quando o colaborador está de baixa.
O subsídio de refeição não é ainda considerado para o cálculo dos subsídios de férias e de Natal.
Trabalho em Part-Time, tenho direito a Subsídio de Alimentação?
Os trabalhadores a tempo parcial têm direito ao subsídio de refeição caso o mesmo esteja previsto no respectivo contrato de trabalho ou no instrumento de regulamentação colectiva. Caso o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, o subsídio de refeição é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
O Subsídio de Alimentação está sujeito a IRS ou a contribuições para a Segurança Social?
Existem duas situações distintas:
1- Dinheiro: Se o subsídio de alimentação for pago em dinheiro este só é tributado se o valor do mesmo for superior a 4,27 euros por dia.
2 – Cartão Refeição: Se o subsídio de alimentação for atribuído através de Cartão de Refeição ou de Vales de Refeição apenas serão tributados se ultrapassares se for superior a 6,83 euros.
As empresas com refeitório ou cantina podem optar pelo não pagamento do Subsídio de Alimentação?
Se a empresa prestar os respectivos serviços de alimentação, aos seus colaboradores, estes estão dispensados do pagamento do subsídio de alimentação.